1008591-25.2023.8.26.0196
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência: PIX voluntário a falso investidor no Instagram configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do Santander sem voto vencido — precedente consolidado útil à defesa.
O que foi julgado
Vítima recebeu indicação de perfil no Instagram prometendo investimentos com ganhos rápidos, realizou duas transferências via PIX voluntariamente ao suposto agente de investimentos, que era estelionatário
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Rede Social Investimento Falso
Transferências PIX realizadas voluntariamente pela autora a estelionatário via Instagram, sem falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 STJ afastada pois exige fortuito interno (risco da atividade bancária), enquanto o golpe via rede social é externo ao ambiente bancário, sem nexo causal com conduta do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus E Cerceamento Defesa Rejeitados
Pedido de inversão do ônus e anulação por cerceamento de defesa prejudicados pela ausência de qualquer falha bancária demonstrada, tornando irrelevante a produção probatória adicional.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3 II
Fundamento central que afasta a responsabilidade objetiva ao comprovar culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, excluindo o nexo causal entre conduta do banco e o dano.
- Sumula Stj479
Afastada por inaplicabilidade: a súmula cobre fortuito interno; o golpe via Instagram é fortuito externo, fora do ambiente bancário, sem participação da instituição.
- TJSP1000104-44.2024.8.26.0095
Precedente da mesma Turma IV (Rel. Rosana Santiso) em caso análogo de golpe com PIX voluntário, reforçando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou omissão do banco após comunicação do golpe; acórdão rebate que transferências PIX são imediatas e irreversíveis, sendo impossível bloqueio ou estorno pelos bancos.
- Autora invocou Resolução CMN 4.753/19 por falha na verificação de identidade das contas receptoras; acórdão rebate que, ainda que houvesse falha no KYC, inexiste nexo causal com o dano dado o ato voluntário da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova de falha sistêmica, vazamento de dados ou qualquer nexo entre conduta do banco e o dano, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença de fls. 166/172
- ·gratuidade concedida (fls. 65)
Capa do processo
2ª instância
Inteiro teor
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