Acórdão · TJSP

1008591-25.2023.8.26.0196

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. RICARDO HOFFMANN19 mar 2026
Falso investimentoSantanderConta corrente PFRede socialPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência: PIX voluntário a falso investidor no Instagram configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), afastando responsabilidade do Santander sem voto vencido — precedente consolidado útil à defesa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Rede social
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu indicação de perfil no Instagram prometendo investimentos com ganhos rápidos, realizou duas transferências via PIX voluntariamente ao suposto agente de investimentos, que era estelionatário

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Rede Social Investimento Falso

    Transferências PIX realizadas voluntariamente pela autora a estelionatário via Instagram, sem falha sistêmica ou vazamento de dados imputável ao banco, configurando fortuito externo e culpa exclusiva da vítima nos termos do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima UsadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ afastada pois exige fortuito interno (risco da atividade bancária), enquanto o golpe via rede social é externo ao ambiente bancário, sem nexo causal com conduta do banco.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus E Cerceamento Defesa Rejeitados

    Pedido de inversão do ônus e anulação por cerceamento de defesa prejudicados pela ausência de qualquer falha bancária demonstrada, tornando irrelevante a produção probatória adicional.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3 II

    Fundamento central que afasta a responsabilidade objetiva ao comprovar culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, excluindo o nexo causal entre conduta do banco e o dano.

  • Sumula Stj479

    Afastada por inaplicabilidade: a súmula cobre fortuito interno; o golpe via Instagram é fortuito externo, fora do ambiente bancário, sem participação da instituição.

  • TJSP1000104-44.2024.8.26.0095

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Rosana Santiso) em caso análogo de golpe com PIX voluntário, reforçando a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou omissão do banco após comunicação do golpe; acórdão rebate que transferências PIX são imediatas e irreversíveis, sendo impossível bloqueio ou estorno pelos bancos.
  • Autora invocou Resolução CMN 4.753/19 por falha na verificação de identidade das contas receptoras; acórdão rebate que, ainda que houvesse falha no KYC, inexiste nexo causal com o dano dado o ato voluntário da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de falha sistêmica, vazamento de dados ou qualquer nexo entre conduta do banco e o dano, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença de fls. 166/172
  • ·gratuidade concedida (fls. 65)

Capa do processo

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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