1007467-23.2024.8.26.0438
Análise do acórdão
Banco PAN condenado por consignado fraudulento via falsificação: moral R$5k (in re ipsa), dobro pós-30/03/2021, compensação mantida; banco perdeu prova por inércia no custeio da perícia grafotécnica.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado mediante falsificação de assinatura em nome do autor, com descontos indevidos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Fraudulento
Banco não comprovou autenticidade da assinatura e se quedou inerte no custeio da perícia grafotécnica, arcando com o ônus da não produção da prova; responsabilidade objetiva reconhecida via Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Dano In Re Ipsa
Descontos indevidos em benefício previdenciário alimentar de pessoa idosa configuram dano moral in re ipsa; indenização fixada em R$5.000,00 por reforma da sentença de primeiro grau que havia afastado o dano moral.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Apos 30 03 2021 Earesp 1413542
EREsp 1.413.542/RS dispensa comprovação de má-fé para dobro após 30/03/2021; restituição simples para período anterior mantida por ausência de indicativos de má-fé anterior à modulação.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Alega Fraude Terceiro Excludente
Fraude por falsificação de assinatura configura fortuito interno, não externo; exclusão de responsabilidade por ato de terceiro afastada pela Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do CDC art. 14.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaBanco Alega Mero Aborrecimento
Descontos em verba alimentar de idoso configuram dano in re ipsa, afastando a tese de mero aborrecimento; dano presumido independe de prova concreta.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaBanco Alega Engano Justificavel Afasta Dobro
EREsp 1.413.542/RS afasta exigência de má-fé ou engano injustificável para dobro pós-30/03/2021; argumento de engano justificável não mais suficiente após modulação da Corte Especial do STJ.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (falsificação de assinatura), afastando excludente de fortuito externo.
- Earesp1.413.542/RS
Determinou repetição do indébito em dobro independentemente de má-fé para cobranças após 30/03/2021, reformando a sentença que havia concedido apenas restituição simples.
- STJ1.197.929/PR
Tese repetitiva que consolidou responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, sustentando a condenação à restituição dos descontos indevidos.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que valor creditado pelo banco seria amostra grátis (CDC art. 39 III), mas Turma IV consolidou que dinheiro não se equipara a amostra grátis e compensação é cabível para evitar enriquecimento ilícito (art. 884 CC).
- Autor pediu subsidiariamente que não incidisse correção monetária no valor compensado; acórdão manteve correção por refletir apenas atualização do poder aquisitivo da moeda, sem juros de mora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi determinado a custear perícia grafotécnica para comprovar autenticidade da assinatura, quedou-se inerte após alegação de honorários exorbitantes e nova intimação, arcando com ônus da não produção da prova; resultado: inexistência do contrato declarada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 339814879-5 (fls. 135/146)
- ·sentença fls. 180/184
- ·determinação perícia fls. 158/159
- ·manifestação banco fls. 171/172
- ·decisão inércia banco fls. 173
- ·contrarrazões autor fls. 233/243
- ·contrarrazões banco fls. 244/247
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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