Acórdão · TJSP

1007467-23.2024.8.26.0438

Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN condenado por consignado fraudulento via falsificação: moral R$5k (in re ipsa), dobro pós-30/03/2021, compensação mantida; banco perdeu prova por inércia no custeio da perícia grafotécnica.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado mediante falsificação de assinatura em nome do autor, com descontos indevidos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Banco não comprovou autenticidade da assinatura e se quedou inerte no custeio da perícia grafotécnica, arcando com o ônus da não produção da prova; responsabilidade objetiva reconhecida via Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario Dano In Re Ipsa

    Descontos indevidos em benefício previdenciário alimentar de pessoa idosa configuram dano moral in re ipsa; indenização fixada em R$5.000,00 por reforma da sentença de primeiro grau que havia afastado o dano moral.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Apos 30 03 2021 Earesp 1413542

    EREsp 1.413.542/RS dispensa comprovação de má-fé para dobro após 30/03/2021; restituição simples para período anterior mantida por ausência de indicativos de má-fé anterior à modulação.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Fraude Terceiro Excludente

    Fraude por falsificação de assinatura configura fortuito interno, não externo; exclusão de responsabilidade por ato de terceiro afastada pela Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva do CDC art. 14.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Mero Aborrecimento

    Descontos em verba alimentar de idoso configuram dano in re ipsa, afastando a tese de mero aborrecimento; dano presumido independe de prova concreta.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Banco Alega Engano Justificavel Afasta Dobro

    EREsp 1.413.542/RS afasta exigência de má-fé ou engano injustificável para dobro pós-30/03/2021; argumento de engano justificável não mais suficiente após modulação da Corte Especial do STJ.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (falsificação de assinatura), afastando excludente de fortuito externo.

  • Earesp1.413.542/RS

    Determinou repetição do indébito em dobro independentemente de má-fé para cobranças após 30/03/2021, reformando a sentença que havia concedido apenas restituição simples.

  • STJ1.197.929/PR

    Tese repetitiva que consolidou responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, sustentando a condenação à restituição dos descontos indevidos.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que valor creditado pelo banco seria amostra grátis (CDC art. 39 III), mas Turma IV consolidou que dinheiro não se equipara a amostra grátis e compensação é cabível para evitar enriquecimento ilícito (art. 884 CC).
  • Autor pediu subsidiariamente que não incidisse correção monetária no valor compensado; acórdão manteve correção por refletir apenas atualização do poder aquisitivo da moeda, sem juros de mora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi determinado a custear perícia grafotécnica para comprovar autenticidade da assinatura, quedou-se inerte após alegação de honorários exorbitantes e nova intimação, arcando com ônus da não produção da prova; resultado: inexistência do contrato declarada.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 339814879-5 (fls. 135/146)
  • ·sentença fls. 180/184
  • ·determinação perícia fls. 158/159
  • ·manifestação banco fls. 171/172
  • ·decisão inércia banco fls. 173
  • ·contrarrazões autor fls. 233/243
  • ·contrarrazões banco fls. 244/247

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
2 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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