Acórdão · TJSP

1002171-15.2025.8.26.0590

Engenharia social (genérica)MercantilEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil isento: entrega voluntária de celular e credenciais a falsos funcionários AME configura fortuito externo (art.14 §3º II CDC), afastando Súmula 479/STJ e toda responsabilidade pelos R$55.709,15.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 55.709,15
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Terceiros se passaram por funcionários do AME de Praia Grande, obtiveram fotos da autora e seus dados pessoais além de acesso ao celular dela, contratando fraudulentamente dois empréstimos em seu nome mediante uso das credenciais pessoais da vítima.

Marcadores do caso
Celular EntregueContratacao DigitalValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiros

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Entrega Celular Dados Pessoais

    Autora entregou celular e credenciais voluntariamente aos golpistas; operações autorizadas com senha pessoal; ausência de prova de falha ou vazamento de dados bancários — nexo causal com o banco afastado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco

    Inexistência de ato ilícito imputável ao banco afasta dano moral — prejuízo decorre exclusivamente de fato da vítima e de terceiros estelionatários.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 P11

    Honorários majorados de 10% para 15% pelo improvimento do recurso, com exigibilidade suspensa pela gratuidade de justiça concedida à autora.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479/STJ afastada porque a fraude é fortuito externo — não decorre de risco interno da atividade bancária, mas de engodo praticado por terceiros sobre a própria vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Afastada Nexo Causal Inexistente

    Responsabilidade objetiva não se aplica sem nexo causal; autora forneceu credenciais voluntariamente e operações foram autorizadas regularmente — repetição do indébito indevida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da decisão — excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da consumidora e de terceiros afastou integralmente a responsabilidade objetiva do banco.

  • TJSP1000393-49.2025.8.26.0383

    Precedente da própria Turma IV (Rel. Léa Duarte) reproduzido extensamente — consolidou que phishing sem vazamento de dados configura culpa exclusiva da vítima, servindo de base direta para o dispositivo.

  • TJSP1010543-26.2024.8.26.0286

    Precedente 13ª Câmara (Rel. Nelson Jorge Júnior) — golpe por brinde/fotografia com autenticação por senha pessoal afasta nexo causal, reforçando identidade fática com o caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que o banco deveria ter adotado confirmação telefônica e bloqueio preventivo; acórdão rebate que medidas de segurança não elidem fortuito externo — o banco não participou da fraude e não tinha meios de evitá-la, pois as operações foram autorizadas com credenciais legítimas da própria autora.
  • Autora invocou o valor elevado (R$55.709,15) como fator que exigiria reforço de segurança pelo banco; acórdão responde que o dever de cautela recai também sobre o consumidor na guarda de dados, e a entrega voluntária de celular e credenciais rompe o padrão de previsibilidade do risco bancário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de falha no sistema bancário ou vazamento de dados — ônus que lhe competia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrarrazões fls. 222/228
  • ·sentença fls. 66

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Otávio Augusto Teixeira Santos
Competência
Cível
Data de autuação
24 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 105.709,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 105.709,15
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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