1005478-45.2025.8.26.0438
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência e condena Banco Agibank por 4 consignados fraudulentos com assinatura eletrônica simples sem elementos robustos, impondo restituição em dobro e dano moral de R$5k a aposentado idoso.
O que foi julgado
Empréstimos consignados fraudulentamente contratados em nome da vítima sem sua autorização, com descontos indevidos em benefício previdenciário, mediante assinatura eletrônica simples sem elementos robustos de autenticação
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Servico Contratacao Eletronica Sem Autenticacao Robusta
Banco não juntou todos os contratos e as assinaturas eletrônicas simples apresentadas carecem de IP, geolocalização, hash ou plataforma avançada, configurando falha de serviço e responsabilidade objetiva.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe Objetiva
Reconhecida inexistência dos contratos, aplica-se o dobro do art.42 CDC por cobrança contrária à boa-fé objetiva, conforme EREsp 1.413.542/RS, para descontos após 30/03/2021.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario
Descontos em benefício previdenciário alimentar de pessoa idosa configuram dano moral presumido, arbitrado em R$5.000,00 pela Turma IV.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Banco não demonstrou culpa exclusiva do terceiro fraudador nem da vítima; responsabilidade objetiva subsiste pelo fortuito interno.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Simples Subsidiaria
Pedido subsidiário de repetição simples afastado pois cobrança indevida contraria boa-fé objetiva, autorizando dobro per EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosOutro - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Acervo documental suficiente para julgamento; magistrado é destinatário da prova nos termos dos arts.355,I e 371 CPC, afastando cerceamento de defesa.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Agibank por fraude de terceiro em operação bancária, afastando excludente de fortuito externo.
- EarespEREsp 1.413.542/RS
Definiu cabimento da repetição em dobro do art.42 CDC quando cobrança indevida contraria boa-fé objetiva, com modulação a partir de 30/03/2021, determinando o dobro no caso concreto.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada para afastar argumento de ausência de culpa do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco sustentou validade dos contratos via selfie e cópia de documentos; Tribunal rejeitou pois assinatura eletrônica simples sem IP, geolocalização, hash ou plataforma avançada não comprova autenticidade da manifestação de vontade.
- Banco pleiteou subsidiariamente restituição simples; Turma aplicou dobro porque cobrança indevida de contratos inexistentes contraria boa-fé objetiva, independentemente do elemento volitivo, conforme Corte Especial STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou regularidade da contratação eletrônica, deixando de juntar dois dos quatro contratos impugnados e apresentando assinaturas simples sem elementos técnicos, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento determinou a procedência total.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos nº 422198543, 1501709496, 1501852820, 1500094468
- ·contrato nº 86985656 (fls.142/154)
- ·contratos 1500094468 e 1501852820 (fls.182/191)
- ·fotos selfies (fls.155) assinatura digital
- ·sentença fls.212/221 improcedência
- ·contrarrazões fls.235/245
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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