Acórdão · TJSP

1174975-72.2023.8.26.0100

Engenharia social (genérica)SantanderCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander condenado a restituir R$ 4.583 por falha no monitoramento de transações atípicas em sequestro-relâmpago; Súmula 479 STJ + REsps repetitivos afastam fortuito externo; sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.583,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Sequestro-relâmpago: vítimas foram forçadas fisicamente a realizar transações com cartão de crédito em curto espaço de tempo e valores elevados, destoantes do perfil de consumo, mediante uso de chip e senha pessoal

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.583,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 4.583,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao

    Extratos do próprio banco demonstraram operações em curto espaço de tempo e alto valor destoantes do perfil; banco inclusive bloqueou algumas transações do mesmo contexto, evidenciando reconhecimento da anormalidade.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Fora Dependencias Bancarias Responsabilidade Estado

    Fraude por terceiro em sequestro-relâmpago é fortuito interno; local externo às dependências bancárias é irrelevante ante Súmula 479 STJ e REsps repetitivos 1.197.929/PR e 1.199.782/PR.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Falha Prestacao Servico Perfil Habitual

    Banco não comprovou afirmação genérica de que operações estavam dentro do perfil habitual; extratos juntados pelo próprio banco refutaram a alegação.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Grau Recursal

    Recurso desprovido integralmente; honorários majorados de 15% para 20% sobre valor da condenação nos termos do art. 85 §11 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento principal que afastou a alegação de fortuito externo e firmou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo STJ citado expressamente como tese vinculante que consolida responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno.

  • TJSP1032474-22.2023.8.26.0577

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte, j. 06/03/2025) em caso análogo de sequestro-relâmpago com transações atípicas, reforçando uniformidade da jurisprudência local.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de chip e senha como excludente; acórdão rejeitou porque fraude por terceiro em sequestro-relâmpago é fortuito interno independentemente do método de autenticação.
  • Banco afirmou genericamente que gastos eram compatíveis com o perfil; os próprios extratos juntados pelo banco (jan-nov/2023) e o bloqueio de outras transações do mesmo contexto refutaram essa alegação.
  • Banco imputou responsabilidade ao Estado por fato externo às dependências; acórdão afastou com fundamento no risco inerente à atividade bancária e Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou dispor de sistema de segurança eficaz para coibir fraudes por sequestro-relâmpago; ônus era seu e seu descumprimento determinou a manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco afirmou genericamente que operações estavam no perfil dos consumidores mas não produziu prova técnica; extratos que ele mesmo juntou contrariaram a alegação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 14/19 registrado logo após o crime
  • ·Extratos fls. 65/115 juntados pelo banco
  • ·Sentença fls. 128/133
  • ·Contrarrazões fls. 148/152

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 41ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA
Competência
Cível
Data de autuação
11 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.583,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 4.583,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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