1174975-72.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Santander condenado a restituir R$ 4.583 por falha no monitoramento de transações atípicas em sequestro-relâmpago; Súmula 479 STJ + REsps repetitivos afastam fortuito externo; sem voto vencido.
O que foi julgado
Sequestro-relâmpago: vítimas foram forçadas fisicamente a realizar transações com cartão de crédito em curto espaço de tempo e valores elevados, destoantes do perfil de consumo, mediante uso de chip e senha pessoal
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Cartao
Extratos do próprio banco demonstraram operações em curto espaço de tempo e alto valor destoantes do perfil; banco inclusive bloqueou algumas transações do mesmo contexto, evidenciando reconhecimento da anormalidade.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaFato Fora Dependencias Bancarias Responsabilidade Estado
Fraude por terceiro em sequestro-relâmpago é fortuito interno; local externo às dependências bancárias é irrelevante ante Súmula 479 STJ e REsps repetitivos 1.197.929/PR e 1.199.782/PR.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Falha Prestacao Servico Perfil Habitual
Banco não comprovou afirmação genérica de que operações estavam dentro do perfil habitual; extratos juntados pelo próprio banco refutaram a alegação.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Grau Recursal
Recurso desprovido integralmente; honorários majorados de 15% para 20% sobre valor da condenação nos termos do art. 85 §11 CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento principal que afastou a alegação de fortuito externo e firmou responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias.
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo STJ citado expressamente como tese vinculante que consolida responsabilidade objetiva de instituições bancárias por fraudes de terceiros como fortuito interno.
- TJSP1032474-22.2023.8.26.0577
Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte, j. 06/03/2025) em caso análogo de sequestro-relâmpago com transações atípicas, reforçando uniformidade da jurisprudência local.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de chip e senha como excludente; acórdão rejeitou porque fraude por terceiro em sequestro-relâmpago é fortuito interno independentemente do método de autenticação.
- Banco afirmou genericamente que gastos eram compatíveis com o perfil; os próprios extratos juntados pelo banco (jan-nov/2023) e o bloqueio de outras transações do mesmo contexto refutaram essa alegação.
- Banco imputou responsabilidade ao Estado por fato externo às dependências; acórdão afastou com fundamento no risco inerente à atividade bancária e Súmula 479 STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou dispor de sistema de segurança eficaz para coibir fraudes por sequestro-relâmpago; ônus era seu e seu descumprimento determinou a manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco afirmou genericamente que operações estavam no perfil dos consumidores mas não produziu prova técnica; extratos que ele mesmo juntou contrariaram a alegação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 14/19 registrado logo após o crime
- ·Extratos fls. 65/115 juntados pelo banco
- ·Sentença fls. 128/133
- ·Contrarrazões fls. 148/152
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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