Acórdão · TJSP

1007086-10.2024.8.26.0084

Consignado não contratadoConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

FACTA condenada por consignado fraudulento (responsabilidade objetiva/Súmula 479 STJ): restituição em dobro + R$5k moral + juros desde cada desconto; Banco Daycoval absolvido por uso como mera fachada sem prova de vínculo.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude em empréstimo consignado: autor recebeu ligação de pessoa se passando por preposta do Banco Daycoval, que o induziu a acreditar em dívida pendente, permitindo que fraudadores firmassem contrato de empréstimo consignado em seu nome junto à FACTA Financeira sem sua autorização, gerando descontos indevidos no benefício previdenciário

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Facta Consignado Fraudulento

    FACTA não comprovou regularidade da contratação; responsabilidade objetiva por fortuito interno aplicada via art.14 CDC e Súmula 479 STJ, com restituição em dobro conforme EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Indevido Beneficio Previdenciario

    Desconto indevido em verba alimentar configura dano moral in re ipsa; tribunal reformou sentença que negara dano moral e arbitrou R$5.000 conforme parâmetros da Turma IV.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Desde Evento Danoso Ilicito Extracontratual

    Ausência de relação contratual válida qualifica o ilícito como extracontratual; juros moratórios contados desde cada desconto indevido (art.398 CC e Súmula 54 STJ), reformando sentença que fixara data da citação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Daycoval Pelos Danos

    Banco Daycoval usado apenas como fachada pelos fraudadores; ausência de prova de vínculo contratual, trânsito de valores ou vazamento de dados afasta responsabilidade.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Vazamento Dados Banco Daycoval

    Não evidenciado efetivo vazamento de dados por parte do Banco Daycoval; tese rejeitada por ausência de prova de participação da instituição nos fatos.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Restituicao Simples E Compensacao Facta

    Recurso da FACTA não conhecido por deserção (preparo insuficiente após intimação); pleito de restituição simples e compensação não apreciado no mérito.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da FACTA por fortuito interno no empréstimo consignado fraudulento, determinando condenação à restituição em dobro.

  • Sumula Stj54

    Definiu o termo inicial dos juros moratórios desde cada desconto indevido (evento danoso), reformando a sentença que fixara a data da citação.

  • Art Cpc932 III e 1007 §4º

    Determinou o não conhecimento do recurso da FACTA por deserção ante o não recolhimento integral do preparo após intimação, eliminando a defesa da corré no segundo grau.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou responsabilidade do Daycoval pelos prejuízos; tribunal afastou por não haver prova de vínculo real, trânsito de valores em contas do banco ou vazamento de dados, reconhecendo uso do nome apenas como fachada.
  • Sentença fixara juros desde a citação; tribunal reformou aplicando Súmula 54 STJ e art.398 CC por tratar-se de ilícito extracontratual sem relação contratual válida.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    FACTA intimada a complementar preparo recursal insuficiente permaneceu inerte, configurando deserção e impedindo análise do mérito de sua apelação (art.1.007 §4º CPC).

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    FACTA não apresentou prova técnica da regularidade da contratação eletrônica (metadados, biometria, geolocalização idônea), resultando na responsabilização objetiva pelos danos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 359/365
  • ·planilha de cálculo fl. 469
  • ·certidão fl. 470
  • ·contrarrazões fls. 402/436
  • ·certidão de decurso fl. 267
  • ·valor da causa fl. 16 — R$21.408,66

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
6 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.408,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.408,66
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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