Acórdão · TJSP

1011629-63.2024.8.26.0114

Consignado não contratadoAgibankConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma improcedência: assinatura eletrônica simples sem hash/geolocalização + ausência de depósito comprovado = inexistência do consignado Agibank; restituição em dobro + R$5k dano moral de idoso aposentado.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome do autor sem seu consentimento, com desconto indevido em benefício previdenciário; contrato apresentado com assinatura eletrônica simples e selfie, sem elementos técnicos de autenticidade

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoVitima Idosa
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Assinatura Eletronica Simples Insuficiente Sem Deposito Comprovado

    Banco apresentou apenas assinatura eletrônica simples e selfie sem geolocalização, hash ou certificação avançada, e não comprovou depósito dos valores na conta do autor, o que afastou a existência do negócio jurídico.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cdc 42 Modulacao Eresp 1413542

    Reconhecida cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, aplicou-se restituição em dobro para descontos após 30/03/2021 conforme modulação do EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Desconto Beneficio Previdenciario Alimentar Idoso In Re Ipsa

    Desconto indevido em benefício previdenciário alimentar de idoso configura dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 por proporcionalidade e precedentes da Turma.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Falta Dialeticidade Recurso

    Recurso do autor estava suficientemente fundamentado com notória intenção de reforma, afastando alegação de ausência de dialeticidade com base no REsp 1.587.645/MG.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Regularidade Contratacao Banco Validade Contrato

    Banco não comprovou autenticidade do consentimento nem depósito dos valores, sendo insuficiente a assinatura eletrônica simples para validar a contratação.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo que consolidou responsabilidade objetiva de bancos por empréstimos fraudulentos com documentos falsos como fortuito interno, aplicado diretamente ao caso.

  • STJ1.413.542/RS

    EREsp fixou que repetição em dobro do art. 42 CDC independe de elemento volitivo e modulou efeitos a partir de 30/03/2021, determinando a forma e marco da restituição.

Contrapontos rebatidos

  • Banco arguiu não conhecimento por falta de dialeticidade; acórdão rejeitou com base no REsp 1.587.645/MG, pois fundamentos suficientes e intenção de reforma eram extraíveis do recurso.
  • Banco sustentou regularidade da contratação com selfie e assinatura digital simples; acórdão afastou por ausência de geolocalização, hash, certificação avançada e falta de comprovação de depósito.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade do consentimento na contratação digital, apresentando apenas assinatura simples sem elementos técnicos adicionais.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou o efetivo depósito dos valores do empréstimo na conta do autor, reforçando a inexistência do negócio jurídico e determinando o resultado da demanda.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato nº 1506157270 (fls. 198/215)
  • ·selfie referente à assinatura digital (fls. 198)
  • ·sentença de fls. 233/236
  • ·contrarrazões do banco (fls. 270/280)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
21 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.756,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.756,08
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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