1011629-63.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP reforma improcedência: assinatura eletrônica simples sem hash/geolocalização + ausência de depósito comprovado = inexistência do consignado Agibank; restituição em dobro + R$5k dano moral de idoso aposentado.
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome do autor sem seu consentimento, com desconto indevido em benefício previdenciário; contrato apresentado com assinatura eletrônica simples e selfie, sem elementos técnicos de autenticidade
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAssinatura Eletronica Simples Insuficiente Sem Deposito Comprovado
Banco apresentou apenas assinatura eletrônica simples e selfie sem geolocalização, hash ou certificação avançada, e não comprovou depósito dos valores na conta do autor, o que afastou a existência do negócio jurídico.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cdc 42 Modulacao Eresp 1413542
Reconhecida cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, aplicou-se restituição em dobro para descontos após 30/03/2021 conforme modulação do EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MoralPró-consumidorAcolhidaDesconto Beneficio Previdenciario Alimentar Idoso In Re Ipsa
Desconto indevido em benefício previdenciário alimentar de idoso configura dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 por proporcionalidade e precedentes da Turma.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaFalta Dialeticidade Recurso
Recurso do autor estava suficientemente fundamentado com notória intenção de reforma, afastando alegação de ausência de dialeticidade com base no REsp 1.587.645/MG.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaRegularidade Contratacao Banco Validade Contrato
Banco não comprovou autenticidade do consentimento nem depósito dos valores, sendo insuficiente a assinatura eletrônica simples para validar a contratação.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando excludente de responsabilidade.
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo que consolidou responsabilidade objetiva de bancos por empréstimos fraudulentos com documentos falsos como fortuito interno, aplicado diretamente ao caso.
- STJ1.413.542/RS
EREsp fixou que repetição em dobro do art. 42 CDC independe de elemento volitivo e modulou efeitos a partir de 30/03/2021, determinando a forma e marco da restituição.
Contrapontos rebatidos
- Banco arguiu não conhecimento por falta de dialeticidade; acórdão rejeitou com base no REsp 1.587.645/MG, pois fundamentos suficientes e intenção de reforma eram extraíveis do recurso.
- Banco sustentou regularidade da contratação com selfie e assinatura digital simples; acórdão afastou por ausência de geolocalização, hash, certificação avançada e falta de comprovação de depósito.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar autenticidade do consentimento na contratação digital, apresentando apenas assinatura simples sem elementos técnicos adicionais.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou o efetivo depósito dos valores do empréstimo na conta do autor, reforçando a inexistência do negócio jurídico e determinando o resultado da demanda.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato nº 1506157270 (fls. 198/215)
- ·selfie referente à assinatura digital (fls. 198)
- ·sentença de fls. 233/236
- ·contrarrazões do banco (fls. 270/280)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

