Acórdão · TJSP

1002911-79.2025.8.26.0587

Falsa central de atendimentoSantanderConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander condenado em R$ 96.646,47 (material) + R$ 5.000 (moral) por falha de monitoramento em golpe de falsa PF; moral reduzido de R$ 15k; sem voto vencido — defesa deve atacar no nexo causal e culpa concorrente.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 96.646,47
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Terceiros se passaram por agentes da Polícia Federal, alegando investigação de lavagem de dinheiro, apresentaram documentos falsos e induziram a vítima a realizar transferências bancárias de R$ 96.646,47

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 96.646,47
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 101.646,47

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Destinatario Cnpj Irregular

    Sistema do banco bloqueou as transferências por atipicidade mas depois as autorizou sem verificação adequada, e o destinatário tinha CNPJ inativo — falha de segurança caracterizada, Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Para 5000 Razoabilidade Proporcionalidade

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela falha do serviço, mas valor reduzido de R$ 15.000 para R$ 5.000 conforme parâmetro da Turma IV NJ 4.0 (TJSP AC 1030839-71.2022.8.26.0405, Rel. Rosana Santiso).

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Nao Majoracao Honorarios Provimento Parcial Tema 1059

    Provimento parcial do recurso impede majoração dos honorários nos termos do Tema Repetitivo 1.059 do STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima; art. 14 §3º CDC exige prova de culpa exclusiva, que não se configura quando o banco também falhou no monitoramento e autorizou transferência para CNPJ inativo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBiometria ValidadaSenha Validada Banco
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Danos Morais Indenizaveis

    Falha na prestação do serviço causou angústia e perda de tempo produtivo reconhecidas como dano moral indenizável, afastando a tese do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco pelo fortuito interno — afastou a tese de excludente por ato de terceiro e embasou a condenação integral pelos danos materiais.

  • STJ2.052.228/DF

    STJ — Rel. Min. Nancy Andrighi — consagrou dever de monitorar movimentações atípicas alheias ao perfil do consumidor; citado expressamente para embasar a falha de segurança reconhecida no caso.

  • TJSP1030839-71.2022.8.26.0405

    Precedente da própria Turma IV NJ 4.0 (Rel. Rosana Santiso, j. 28/11/2024) que fixou R$ 5.000 em caso análogo — foi o parâmetro decisivo para reduzir o dano moral de R$ 15.000 para R$ 5.000.

Contrapontos rebatidos

  • O banco arguiu que uso de senha/login/biometria afasta falha de serviço; o acórdão rejeitou, pois o sistema bloqueou as operações por atipicidade e o banco não adotou medidas de verificação adicionais ao liberar as transações.
  • O banco sustentou que a atuação dos estelionatários configura causa excludente; o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ, reconhecendo a fraude como fortuito interno inerente ao risco da atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus da prova (art. 6º VIII CDC), o banco não se desincumbiu de demonstrar a ausência de falha no serviço, o que pesou decisivamente para manter a condenação material integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 96/114 — chat com funcionária
  • ·fls. 6 — CNPJ com situação baixada
  • ·fls. 40/44 — docs falsos da PF
  • ·fls. 47/93 — relato do golpe

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Sebastião · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Guilherme Kirschner
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.646,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 106.646,47
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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