Acórdão · TJSP

1047204-14.2023.8.26.0100

Phishing (email/SMS)Mercado PagoConsignado INSSDigital (não especificado)Consignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença: culpa exclusiva da vítima (phishing/malware) afasta responsabilidade do Mercado Pago e valida contrato de empréstimo consignado — preclusão impede rediscussão pela consumidora

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Consumidora acessou link fraudulento enviado por terceiros não identificados, que instalou software malicioso em seu dispositivo, permitindo a contratação de empréstimo consignado em seu nome

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Phishing Validade Contrato

    Sentença já havia reconhecido culpa exclusiva da consumidora (não impugnada), e o acórdão aplicou a excludente do CDC art. 14 §3º II para declarar válido e exigível o contrato

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Reforma Sentenca

    Com a reforma total em favor do banco, a sucumbência foi redistribuída integralmente à autora, com exigibilidade suspensa pela gratuidade

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inexigibilidade Contrato Fraude Terceiros

    Pedido de inexigibilidade afastado porque a culpa exclusiva da vítima (já transitada em preclusão) não deixa fundamento jurídico para anular o contrato

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor/terceiros: fundamento central para afastar invalidade do contrato e responsabilidade do banco

  • TJSP1000393-49.2025.8.26.0383

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte, j. 17/10/2025) fixando tese de que phishing sem vazamento de dados configura culpa exclusiva da vítima — usado como âncora jurisprudencial decisiva

  • STJ601.805/SP

    STJ fixou que responsabilidade objetiva do fornecedor é elidida quando comprovada culpa exclusiva do consumidor ou terceiros — base doutrinária para aplicação da excludente

Contrapontos rebatidos

  • A autora argumentou que não assinou o contrato e foi vítima de fraude, mas a sentença já havia reconhecido culpa exclusiva dela mesma — dispositivo não impugnado em recurso, tornando a discussão preclusa e vedada a reformatio in pejus

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A consumidora não recorreu da parte da sentença que reconheceu sua culpa exclusiva, gerando preclusão que impediu rediscussão do ponto e determinou o resultado favorável ao banco

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 221/224
  • ·link enviado por terceiros não identificados
  • ·contrato de empréstimo consignado objeto da lide

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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