1047204-14.2023.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença: culpa exclusiva da vítima (phishing/malware) afasta responsabilidade do Mercado Pago e valida contrato de empréstimo consignado — preclusão impede rediscussão pela consumidora
O que foi julgado
Consumidora acessou link fraudulento enviado por terceiros não identificados, que instalou software malicioso em seu dispositivo, permitindo a contratação de empréstimo consignado em seu nome
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Phishing Validade Contrato
Sentença já havia reconhecido culpa exclusiva da consumidora (não impugnada), e o acórdão aplicou a excludente do CDC art. 14 §3º II para declarar válido e exigível o contrato
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpBo Registrado Tempestivo - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Reforma Sentenca
Com a reforma total em favor do banco, a sucumbência foi redistribuída integralmente à autora, com exigibilidade suspensa pela gratuidade
- MaterialPró-bancoRejeitadaInexigibilidade Contrato Fraude Terceiros
Pedido de inexigibilidade afastado porque a culpa exclusiva da vítima (já transitada em preclusão) não deixa fundamento jurídico para anular o contrato
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade objetiva do fornecedor por culpa exclusiva do consumidor/terceiros: fundamento central para afastar invalidade do contrato e responsabilidade do banco
- TJSP1000393-49.2025.8.26.0383
Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte, j. 17/10/2025) fixando tese de que phishing sem vazamento de dados configura culpa exclusiva da vítima — usado como âncora jurisprudencial decisiva
- STJ601.805/SP
STJ fixou que responsabilidade objetiva do fornecedor é elidida quando comprovada culpa exclusiva do consumidor ou terceiros — base doutrinária para aplicação da excludente
Contrapontos rebatidos
- A autora argumentou que não assinou o contrato e foi vítima de fraude, mas a sentença já havia reconhecido culpa exclusiva dela mesma — dispositivo não impugnado em recurso, tornando a discussão preclusa e vedada a reformatio in pejus
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A consumidora não recorreu da parte da sentença que reconheceu sua culpa exclusiva, gerando preclusão que impediu rediscussão do ponto e determinou o resultado favorável ao banco
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 221/224
- ·link enviado por terceiros não identificados
- ·contrato de empréstimo consignado objeto da lide
Capa do processo
Dados de capa ainda não coletados para este processo.
Inteiro teor
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