Acórdão · TJSP

1065036-24.2022.8.26.0576

Troca de cartão no ATMItaúCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Clonagem de cartão por vendedor ambulante; TJSP reforma sentença e fixa R$5k de dano moral in re ipsa pela negativação indevida; responsabilidade solidária Itaucard/Mastercard/Itaú Seguros mantida integralmente.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vendedor ambulante clonou cartão de crédito da vítima e realizou diversas operações bancárias indevidas, resultando em prejuízo de R$4.500,00 e posterior inscrição do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 4.500,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 9.500,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida In Re Ipsa

    Negativação indevida decorrente de débito fraudulento configura dano moral in re ipsa, ultrapassando mero aborrecimento e caracterizando desvio produtivo — tese acolhida pelo TJSP em reforma à sentença.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Clonagem Cartao Responsabilidade Objetiva

    Fraude por clonagem de cartão configura fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva das instituições financeiras via art. 14 CDC e Súmula 479 STJ — ponto não impugnado pelos réus em recurso.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Mastercard Cadeia Fornecimento

    Mastercard integra cadeia de fornecimento e aufere benefício econômico das operações, respondendo solidariamente ainda que sem relação contratual direta com o consumidor, conforme arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Afastado Mero Aborrecimento Sentenca

    Tese da sentença de primeiro grau afastada pelo TJSP: negativação indevida de nome em cadastro de inadimplentes por débito fraudulento extrapola mero aborrecimento e configura dano moral indenizável in re ipsa.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento decisivo para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude de terceiro (fortuito interno), sustentando declaração de inexigibilidade dos débitos e base para dano moral.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva dos fornecedores por defeito na prestação de serviço, combinado com Súmula 479 STJ, sustentou toda a cadeia de responsabilização dos réus.

  • STJ596.237/SP

    Estabeleceu responsabilidade solidária da bandeira do cartão (Mastercard) com bancos e administradoras pelos danos da má prestação de serviço, sendo fundamento decisivo para manter Mastercard no polo passivo.

Contrapontos rebatidos

  • Réus arguíram falta de dialeticidade do recurso; TJSP rejeitou a preliminar com base no REsp 1.587.645/MG, reconhecendo que o recurso estava suficientemente fundamentado com nítida intenção de reforma.
  • Mastercard arguiu ilegitimidade passiva alegando ausência de relação contratual direta; TJSP rejeitou, afirmando que a bandeira integra a cadeia de fornecimento e aufere benefício econômico, atraindo solidariedade via arts. 7º e 25 §1º CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Instituições financeiras não demonstraram a regularidade de seus mecanismos de segurança antifraude, ônus que recaía sobre elas por força da inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC), impactando diretamente a responsabilização.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO registrado pela autora
  • ·documentos fls. 50 — negativação do nome da autora
  • ·sentença fls. 436/440
  • ·embargos de declaração fls. 442/451
  • ·acórdão embargos fls. 452/453
  • ·contrarrazões fls. 482/501

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES
Competência
Cível
Data de autuação
23 nov 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.620,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.620,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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