1065036-24.2022.8.26.0576
Análise do acórdão
Clonagem de cartão por vendedor ambulante; TJSP reforma sentença e fixa R$5k de dano moral in re ipsa pela negativação indevida; responsabilidade solidária Itaucard/Mastercard/Itaú Seguros mantida integralmente.
O que foi julgado
Vendedor ambulante clonou cartão de crédito da vítima e realizou diversas operações bancárias indevidas, resultando em prejuízo de R$4.500,00 e posterior inscrição do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida In Re Ipsa
Negativação indevida decorrente de débito fraudulento configura dano moral in re ipsa, ultrapassando mero aborrecimento e caracterizando desvio produtivo — tese acolhida pelo TJSP em reforma à sentença.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Clonagem Cartao Responsabilidade Objetiva
Fraude por clonagem de cartão configura fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva das instituições financeiras via art. 14 CDC e Súmula 479 STJ — ponto não impugnado pelos réus em recurso.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Mastercard Cadeia Fornecimento
Mastercard integra cadeia de fornecimento e aufere benefício econômico das operações, respondendo solidariamente ainda que sem relação contratual direta com o consumidor, conforme arts. 7º parágrafo único e 25 §1º CDC.
RequisitosOutro - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Afastado Mero Aborrecimento Sentenca
Tese da sentença de primeiro grau afastada pelo TJSP: negativação indevida de nome em cadastro de inadimplentes por débito fraudulento extrapola mero aborrecimento e configura dano moral indenizável in re ipsa.
RequisitosBo Registrado TempestivoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento decisivo para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude de terceiro (fortuito interno), sustentando declaração de inexigibilidade dos débitos e base para dano moral.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva dos fornecedores por defeito na prestação de serviço, combinado com Súmula 479 STJ, sustentou toda a cadeia de responsabilização dos réus.
- STJ596.237/SP
Estabeleceu responsabilidade solidária da bandeira do cartão (Mastercard) com bancos e administradoras pelos danos da má prestação de serviço, sendo fundamento decisivo para manter Mastercard no polo passivo.
Contrapontos rebatidos
- Réus arguíram falta de dialeticidade do recurso; TJSP rejeitou a preliminar com base no REsp 1.587.645/MG, reconhecendo que o recurso estava suficientemente fundamentado com nítida intenção de reforma.
- Mastercard arguiu ilegitimidade passiva alegando ausência de relação contratual direta; TJSP rejeitou, afirmando que a bandeira integra a cadeia de fornecimento e aufere benefício econômico, atraindo solidariedade via arts. 7º e 25 §1º CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Instituições financeiras não demonstraram a regularidade de seus mecanismos de segurança antifraude, ônus que recaía sobre elas por força da inversão do ônus da prova (art. 6º VIII CDC), impactando diretamente a responsabilização.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO registrado pela autora
- ·documentos fls. 50 — negativação do nome da autora
- ·sentença fls. 436/440
- ·embargos de declaração fls. 442/451
- ·acórdão embargos fls. 452/453
- ·contrarrazões fls. 482/501
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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