Acórdão · TJSP

1005300-07.2025.8.26.0597

Falso leilãoItaúConta corrente PFSite falsoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP anula sentença de improcedência por cerceamento de defesa e inverte ônus da prova contra Bradesco para exibir documentos KYC da conta receptora em golpe do falso leilão.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Site falso
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Golpe do falso leilão: vítima transferiu valores para conta bancária fraudulenta utilizada por estelionatários que anunciavam falso leilão, alegando-se falha do banco réu na abertura e manutenção da conta destinatária sem verificação adequada do cliente (KYC)

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_anulada_para_reabertura_instrucao

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Cerceamento Defesa Ausencia Diligencias Kyc

    Sentença anulada pois diligências KYC essenciais não foram realizadas, configurando cerceamento de defesa e julgamento prematuro.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao Disparado
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Banco Comprovar Regularidade Abertura Conta

    Inversão do ônus deferida pois consumidora não tem condições de comprovar irregularidade na abertura da conta destinatária, competindo ao Bradesco demonstrar o cumprimento da Resolução BCB 4.753/2019.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Improcedencia

    Argumento de culpa exclusiva da vítima afastado pois o julgamento foi considerado prematuro sem produção probatória sobre falha de KYC do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ1.286.273/SP

    Determinou que inversão do ônus da prova deve ser decretada antes da fase probatória ou assegurada à parte onerada, fundando a anulação da sentença.

  • Art Cpc1013_§3_II

    Base legal direta para a anulação da sentença por cerceamento de defesa com determinação de reabertura da instrução probatória.

  • TJSP1009387-30.2021.8.26.0602

    Precedente da própria Turma IV (Rel. Léa Duarte) em caso idêntico de falso leilão, com inversão do ônus e anulação da sentença, usado como paradigma vinculante interno.

Contrapontos rebatidos

  • Autora apontou cerceamento pela ausência de diligências KYC; acórdão acolheu por considerar o julgamento prematuro sem as provas essenciais, impondo anulação da sentença por força do art. 1.013, §3º, II, do CPC.
  • Itaú alegou ilegitimidade passiva em contrarrazões; questão ficou pendente para ser resolvida após reabertura da instrução, sem enfrentamento definitivo no acórdão.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco não exibiu procedimentos de abertura da conta destinatária (KYC), histórico de alertas antifraude e logs bancários, ensejando reconhecimento de cerceamento de defesa em desfavor da autora na origem.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·exibição procedimentos abertura conta KYC Res. Bacen 4.753/2019
  • ·histórico/monitoramento alertas transação atípica e bloqueio cautelar art. 39-B Res. BCB 01/2020
  • ·demais ofícios e logs bancários

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sertãozinho · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.620,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 36.620,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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