Acórdão · TJSP

1003346-72.2022.8.26.0356

Falsa portabilidadePanConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Banco Pan: autor forneceu voluntariamente dados e selfie à ADM Consultoria, configurando culpa exclusiva do consumidor e de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC) — vitória total do banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 5.565,78
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: consumidor foi abordado por correspondente bancário (ADM Consultoria Financeira) que o induziu a fornecer dados pessoais e selfie sob pretexto de migração/unificação de empréstimos consignados, resultando na contratação de novo empréstimo sem consentimento consciente do autor.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_culpa_exclusiva_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Falsa Portabilidade

    Autor admitiu ceder documentos e selfie à ADM Consultoria, configurando culpa exclusiva do consumidor e de terceiro, afastando responsabilidade objetiva do banco por fortuito externo (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Contrato Valido Assinatura Digital Selfie Geolocalizacao

    Banco apresentou contrato eletrônico com assinatura digital por selfie, geolocalização compatível com Mirandópolis/SP, IP e porta lógica não especificamente impugnados, comprovando validade da contratação.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ato Ilicito Afasta Dano Moral

    Sem ato ilícito ou abuso de direito imputável ao banco, inexiste nexo causal para dano moral, reformando condenação de R$ 10.000,00 fixada na sentença.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Consignado

    Tese do consumidor rejeitada por ausência de prova de falha no serviço bancário ou vazamento de dados imputável ao banco; culpa exclusiva da vítima e de terceiro afasta a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Valores Descontados

    Improcedência total afastou restituição em dobro determinada na sentença, pois inexiste ilícito ou falha de serviço do banco a justificar qualquer ressarcimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput_e_par3_II

    Excludente de responsabilidade objetiva por culpa exclusiva do consumidor e de terceiro foi o fundamento central que afastou todo o dever de indenizar do banco.

  • TJSP1016332-71.2023.8.26.0114

    Precedente da própria Rel. Léa Duarte (Turma IV) sobre golpe da falsa portabilidade com culpa exclusiva da vítima; citado como paradigma direto para reform da sentença.

  • TJSP1001218-19.2025.8.26.0439

    Precedente recente (fev/2026) sobre contratação eletrônica com biometria facial e fortuito externo, com tese de julgamento alinhada ao caso, reforçando improcedência total.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que seus dados foram repassados indevidamente, mas contraditoriamente admitiu ter ele mesmo cedido documentos pessoais e foto selfie à ADM Consultoria, rompendo qualquer nexo causal com o banco.
  • Consumidor sustentou falha de segurança do banco, mas não impugnou especificamente os elementos digitais (selfie, geolocalização, IP, porta lógica) apresentados pelo banco às fls. 107/120, inviabilizando a tese de fraude imputável ao banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não impugnou especificamente os elementos digitais do contrato (selfie, geolocalização, IP, porta lógica), fazendo com que o banco se beneficiasse da ausência de contestação qualificada dos documentos de fls. 107/120.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato fls. 107/120 com condições do mútuo
  • ·assinatura digital por selfie
  • ·geolocalização Mirandópolis/SP
  • ·número de IP e porta lógica
  • ·sentença fls. 385/393
  • ·embargos declaratórios fls. 397/398

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirandópolis · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
28 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.612,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 18.612,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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