1009078-16.2025.8.26.0037
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência total em golpe da falsa portabilidade de consignado INSS: banco sem relação anterior com autor, contrato regular com termos claros, fato exclusivo de terceiro afasta nexo causal e Súmula 479/STJ.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade: terceiro se passou por representante de instituição financeira induzindo consumidor a contratar novo empréstimo consignado mais oneroso sob promessa de portabilidade com condições mais vantajosas
Resultado
ausencia_prova_vicio_consentimento_mero_aborrecimento
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFalsa Portabilidade Fato Exclusivo Terceiro Sem Nexo Causal
Banco sem relação jurídica anterior com autor, sem falha de segurança demonstrada e sem nexo causal: golpe perpetrado por terceiros configura fortuito externo excludente de responsabilidade (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-bancoAcolhidaContratacao Valida Ciencia Consumidor Termos Claros
Contrato com cláusulas expressas e legíveis, valor creditado na conta do autor sem transferência a terceiros e ciência inequívoca das condições pactuadas afastam vício de consentimento.
RequisitosCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Prova Abalo Esfera Intima Mero Aborrecimento
Ausência de prova de sofrimento, constrangimento ou humilhação; arrependimento posterior à contratação configura mero aborrecimento cotidiano insuficiente para reparação moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Ausencia Falha Seguranca
Súmula 479/STJ inaplicável pois não houve falha de segurança do serviço bancário nem nexo causal entre conduta do banco e dano alegado.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Rejeitada
Banco demonstrou regularidade da contratação, afastando hipossuficiência probatória que justificaria inversão; autor não trouxe qualquer indício de ilicitude.
RequisitosCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.142.398/DF
Definiu o conceito do golpe da falsa portabilidade e impôs exigência de prova inequívoca de induzimento por preposto da instituição financeira — standard probatório que o autor não cumpriu.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por fato exclusivo de terceiro aplicada diretamente para afastar a imputação ao banco réu, sem relação anterior com o autor.
- Sumula Stj479
Citada pelo autor e expressamente afastada pelo acórdão por ausência de falha de segurança e nexo causal — seu afastamento foi o pivô da improcedência.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou responsabilidade objetiva e Súmula 479/STJ; acórdão rebateu com ausência de falha de segurança e aplicação do art. 14, §3º, II, CDC, pois banco não mantinha relação anterior com o autor e não há prova de envolvimento de preposto.
- Autor imputou ao banco réu eventual vazamento de dados; acórdão rebateu indicando que o banco réu não mantinha relação jurídica com o autor antes da contratação, sendo o Santander (não parte) o único que possuía esses dados.
- Autor alegou induzimento por correspondente bancário com promessa de portabilidade vantajosa; acórdão rebateu exigindo prova inequívoca de induzimento por preposto (REsp 2.142.398/DF), que os áudios e links juntados não forneceram.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não comprovou fatos constitutivos do vício de consentimento (art. 373, I, CPC); banco desincumbiu-se do ônus de demonstrar regularidade da contratação, invertendo o resultado em favor do réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrato nº FIN0000328716, fl. 23
- ·Contrato nº 733716136, fl. 24
- ·Valor creditado na conta, fl. 228
- ·Cláusulas contratuais, fls. 131-133
- ·Links/áudios, fls. 2, 341 e 344
- ·Sentença de fls. 354/363
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

