Acórdão · TJSP

1001098-40.2025.8.26.0062

ApelaçãO CíVel11ª CDPrivRel. JOÃO BATTAUS NETO13 abr 2026
WhatsApp clonadoBradescoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe WhatsApp R$1.890: Bradesco condenado a 50% (R$945) por falha KYC conta receptora (Súmula 479/STJ); Nu Financeira absolvida por adoção do MED; dano moral afastado por culpa concorrente da vítima.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.890,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp em que estelionatário utilizou perfil clonado da irmã da vítima para induzi-la a realizar duas transferências via PIX totalizando R$ 1.890,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 945,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 945,00
Fundamento do afastamento do dano moral

lesao_estritamente_patrimonial_com_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Abertura Conta Fraudulenta Sem Kyc Bradesco

    Bradesco não comprovou regularidade da abertura da conta receptora, configurando fortuito interno (Súmula 479/STJ), mas culpa concorrente da vítima limitou condenação a 50% do valor.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Vitima Golpe Whatsapp

    Vítima realizou PIX sem conferir número do remetente; transações compatíveis com perfil histórico; operações isoladas em dias distintos, sem padrão atípico capaz de acionar antifraude.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes Curto
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Lesao Patrimonial Culpa Concorrente

    Dano moral afastado pois lesão é estritamente patrimonial e houve contribuição da própria autora para consumação do golpe, sem ofensa à esfera extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Bradesco

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pois Bradesco não comprovou regularidade do KYC na abertura da conta receptora, configurando falha interna concorrente.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Nu Financeira Transferencia Pix

    Nu Financeira absolvida pois comprovou adoção do procedimento MED e a demora da autora em comunicar o golpe (contatos até 01/04 para golpe de 28/03) impossibilitou bloqueio tempestivo.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Tardio Ou AusenteAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilização objetiva do Bradesco por falha no KYC da conta receptora, caracterizando fortuito interno independentemente da engenharia social aplicada à vítima.

  • Art Cc945

    Autorizou repartição equitativa do prejuízo material em 50%, reduzindo condenação do Bradesco de R$1.890 para R$945 ao reconhecer culpa concorrente da vítima.

  • Tema Stj1368

    Definiu critério de atualização monetária e juros (Selic antes da Lei 14.905/24; IPCA+Selic após), impactando o valor real da condenação ao longo do tempo.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconheceu que o PIX é instantâneo e a reversão via MED depende de saldo na conta destino; a Nu Financeira adotou o MED, mas a autora só comunicou a fraude dias após o golpe, inviabilizando o bloqueio.
  • Tribunal reconheceu que as transações eram compatíveis com o histórico da autora (PIX anteriores de R$1.300 e R$1.100), realizadas isoladamente em dias distintos, sem padrão capaz de acionar sistemas antifraude, excluindo responsabilidade da Nu Financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bradesco juntou apenas procurações e atas de assembleia, mas não apresentou documentos do estelionatário utilizados na abertura da conta receptora, resultando em reconhecimento de falha no KYC e responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora manteve contato com fraudadores até 01/04/2025 após golpe iniciado em 28/03, retardando comunicação à Nu Financeira e inviabilizando bloqueio via MED, excluindo responsabilidade da corré.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·procuração e substabelecimento fls. 163/166 e 208/219
  • ·atas de assembleia fls. 167/207
  • ·comprovante adoção procedimento MED
  • ·PIX R$1.300 em 17/02/2025 fls. 89
  • ·PIX R$1.100 em 14/03/2025 fls. 90
  • ·prints conversas WhatsApp juntados pela autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bariri · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
João Pedro Vieira Dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
8 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.890,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.890,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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