1002216-87.2025.8.26.0438
Análise do acórdão
Idoso aposentado vítima de falso funcionário via WhatsApp: TJSP-Turma IV proveu apelação para incluir repetição em dobro (EREsp 1.413.542/RS) e dano moral R$5k por consignado fraudulento com CET 417%aa.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário: vítima recebeu ligação via WhatsApp de pessoa se identificando como funcionária do banco, induzindo-a a contratar empréstimo consignado e realizar três transferências via Pix
Resultado
Teses
- ★ principalRepeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Eresp 1413542 Boa Fe Objetiva
Conduta abusiva do banco viola boa-fé objetiva, ensejando restituição em dobro para descontos após 30/03/2021 conforme EREsp 1.413.542/RS, sem exigência de elemento volitivo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente - ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Contratacao Fraudulenta Emprestimo Consignado
Contratação fraudulenta de consignado com CET 417%aa causou sofrimento presumível ao idoso aposentado; perda de tempo útil com medidas extrajudiciais e judiciais reforça o dano moral fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorAcolhidaNulidade Contrato Consignado Fraudulento Restituicao
Responsabilidade objetiva incontroversa (banco não apelou), nulidade do consignado e restituição dos valores descontados reconhecidas pela sentença de origem.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Afastado Sentenca Origem
Sentença de origem afastou dano moral por entender que os fatos não configuravam dano indenizável, mas o TJSP reformou para reconhecer dano moral in re ipsa ao idoso aposentado vítima de fraude.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- EarespEREsp 1.413.542/RS
Fundamento central para converter restituição simples em dobro: modulação para cobranças após 30/03/2021 sem exigência de elemento volitivo, apenas violação à boa-fé objetiva.
- Sumula Stj479
Fixou responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (fraude de terceiro), tornando incontroversa a falha na prestação de serviços.
- TJSP1001278-91.2024.8.26.0482
Precedente da própria Turma IV (Rel. Léa Duarte) fixando R$5.000,00 de dano moral em caso análogo de consignado abusivo, calibrando o quantum do presente caso.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou ressarcimento simples; o acórdão rebateu aplicando EREsp 1.413.542/RS que exige apenas violação à boa-fé objetiva para dobrar, independentemente de dolo.
- A sentença entendeu que os fatos não geravam dano moral; o TJSP reformou reconhecendo sofrimento presumível do idoso aposentado ante CET de 417%aa e perda de tempo útil com medidas extrajudiciais.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não interpôs apelação, tornando incontroversa a responsabilidade reconhecida pela sentença e impedindo qualquer rediscussão do an debeatur.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 411/418
- ·tutela antecipada fls. 77
- ·contrarrazões fls. 444/452
- ·contrato nº 000808892367 R$3.605,94
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

