1000230-44.2025.8.26.0650
Análise do acórdão
Banco Mercantil perde por não comprovar contratação eletrônica (só telas sistêmicas sem IP/metadados); responsabilidade objetiva mantida; compensação rejeitada pois PIX desviado imediatamente; honorários majorados a 15%.
O que foi julgado
Empréstimo bancário contratado fraudulentamente em nome da consumidora sem sua autorização, com valores transferidos via PIX aos criminosos imediatamente após liberação do crédito; contratação eletrônica não comprovada pelo banco (apenas telas sistêmicas sem metadados, IP ou geolocalização).
Resultado
nao_postulado_ou_rejeitado_na_sentenca_mantida
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Contratacao Eletronica Nao Comprovada
Banco apresentou apenas telas sistêmicas unilaterais sem assinatura, IP, metadados ou geolocalização, sendo insuficientes para comprovar contratação eletrônica impugnada — falha de serviço configurada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - CompensacaoPró-consumidorAcolhidaCompensacao Incabivel Sem Prova De Proveito Economico
Valores do empréstimo foram imediatamente transferidos via PIX aos criminosos; banco não comprovou que a autora usufruiu dos recursos, tornando incabível a compensação.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11
Recurso desprovido em sua integralidade, ensejando majoração dos honorários sucumbenciais de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Repasse Senha
Banco limitou-se a hipóteses sobre conduta da vítima sem provar repasse de senha; BO tempestivo e narrativa verossímil da autora afastaram a tese.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Fraudador
Fraude por terceiro é fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ, não elidindo a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Valores Creditados Conta Autora
Banco comprovou liberação do crédito mas não provou que autora usufruiu dos valores; PIX fraudulentos imediatos afastam o proveito econômico exigido para compensação.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que fixou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando as excludentes de culpa exclusiva de vítima e terceiro.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços aplicada diretamente para condenar o banco ao ressarcimento integral dos danos.
- STJ1.197.929/PR
Tese repetitiva que consagrou a responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, reforçando o dever de monitoramento de operações PIX atípicas.
Contrapontos rebatidos
- Banco levantou hipóteses de repasse de senha pela vítima, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova concreta, prevalecendo o BO tempestivo e a narrativa verossímil da autora.
- Banco demonstrou a liberação do crédito (fl. 133) mas não provou que os recursos permaneceram com a autora; transferências PIX imediatas aos criminosos afastaram qualquer proveito econômico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação eletrônica impugnada (CPC art. 373), apresentando apenas telas sistêmicas unilaterais sem elementos técnicos de autenticação — ônus que pesou decisivamente contra o réu.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou que a autora usufruiu dos valores creditados, ônus que lhe incumbia para viabilizar a compensação — descumprimento que resultou na rejeição integral do pedido subsidiário.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas sem assinatura/metadados
- ·BO lavrado logo após a fraude (fls. 27/31)
- ·extratos com transferências PIX (fls. 43)
- ·comprovante liberação crédito (fl. 133)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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