1021743-96.2024.8.26.0361
Análise do acórdão
Banco vence integralmente: PIX de R$12.672 transferido voluntariamente por vítima enganada via WhatsApp (falso sobrinho) é fortuito externo; Súmula 479 STJ afastada; CDC art.14 §3º II aplicado.
O que foi julgado
Golpista entrou em contato via WhatsApp se passando por sobrinho da vítima e a convenceu a transferir R$ 12.672,00 via PIX, sem envolvimento de falsa central de atendimento ou acesso remoto.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Pix Voluntario Engenharia Social
Transferência PIX autorizada voluntariamente pela autora com senha e autenticação; ausência de falha sistêmica do banco; golpe por WhatsApp classifica-se como fortuito externo, rompendo nexo causal.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbenciais Art85 11 Cpc
Honorários majorados para 12% do valor atualizado da causa em grau recursal, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Aplicacao Fraude Pix Terceiro
Súmula 479 STJ restrita a fortuito interno; golpe praticado por terceiro via WhatsApp é evento externo à atividade bancária, afastando sua incidência.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Dano Material Pix Fraude Terceiro
Ausência de nexo causal entre conduta do banco e o dano; culpa exclusiva da vítima e do terceiro estelionatário afasta a responsabilidade objetiva do CDC art. 14.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicada diretamente para afastar obrigação indenizatória do banco.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente por inaplicabilidade: Súmula 479 restringe-se a fortuito interno; golpe via WhatsApp por falso sobrinho é fortuito externo, desvinculado da atividade bancária.
- TJSP1184307-63.2023.8.26.0100
Precedente da Rel. Léa Duarte (mesma Turma IV) reproduzido integralmente no acórdão, consolidando tese de culpa exclusiva da vítima e afastamento da Súmula 479 em casos de phishing/engenharia social.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha na segurança do sistema bancário ao permitir movimentação fraudulenta; acórdão rebateu demonstrando que a transferência foi autorizada pela própria autora mediante senha e autenticação, sem qualquer anormalidade sistêmica.
- Autora invocou responsabilidade objetiva do CDC independentemente de culpa; banco rebateu com excludente do art. 14 §3º II CDC, demonstrando culpa exclusiva da vítima e do estelionatário como causa única do dano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou falha de segurança ou anormalidade no sistema do banco; ausência de prova técnica da falha determinou improcedência total dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Embargos de declaração fls. 137/140
- ·Rejeição dos embargos fl. 145
- ·Sentença de improcedência - Vara de Mogi das Cruzes
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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