Acórdão · TJSP

1000757-96.2025.8.26.0358

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: culpa concorrente 60/40 reduz condenação a R$ 4.463,45 e afasta dano moral; banco conquista reforma parcial relevante em Turma VII NJ 4.0 — Rel. Márcia Rezende.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 12.089,08
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da Falsa Central de Atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco, foi instruída a acessar o app e realizar transferências via Pix acreditando cancelar empréstimos fraudulentos contratados por terceiros.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 4.463,45
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.463,45
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_sem_ofensa_personalidade_direto_do_banco

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 60 40 Banco Maior

    Acórdão reconheceu falha de monitoramento do banco e culpa do consumidor que seguiu instruções de fraudadores, dividindo prejuízo 60% banco / 40% autor via art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Dano moral afastado pois ofensa à personalidade decorreu de crime de terceiros, não de ato direto do banco, e participação do autor na fraude afasta in re ipsa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Prazo Obrigacao Fazer 10 Dias

    Prazo de cumprimento da obrigação de fazer alterado de imediato para 10 dias, sendo considerado desarrazoado o cumprimento imediato; multa de R$ 500 por desconto mantida.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Legitimidade aferida pela teoria da asserção — transações partiram da instituição financeira com indício de falha de segurança, mantendo banco no polo passivo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token

    Fortuito externo rejeitado pois banco não comprovou que transações eram compatíveis com perfil transacional do autor; ausência de biometria e monitoramento configurou falha de serviço.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAnalise Valor AtipicoBiometria AusenteLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa afastado: lesão à personalidade imputável a terceiros criminosos, não ao banco, e culpa concorrente do consumidor impede presunção automática do dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundou a responsabilidade objetiva do banco pelos danos de fraude de terceiros no âmbito de operações bancárias, sendo base para condenação material.

  • Art Cc945

    Sustentou a repartição proporcional do prejuízo 60/40 entre banco e consumidor, reduzindo a condenação de R$ 7.439,08 para R$ 4.463,45 e afastando o dano moral.

  • STJ1.995.458/SP

    Reafirmou o dever de segurança da instituição financeira de identificar operações atípicas; fundamentou a falha de serviço do banco por admitir transações totalmente destoantes do perfil do autor.

Contrapontos rebatidos

  • Autor sustentou dano moral presumido pela fraude bancária; acórdão rejeitou porque a ofensa à personalidade decorreu de crime de terceiros e a participação do próprio autor na fraude afasta a presunção.
  • Autor pleiteou responsabilidade integral do banco; acórdão reconheceu falha de monitoramento mas dividiu responsabilidade 60/40 com fundamento no art. 945 CC, pois o consumidor seguiu instruções de canal não oficial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que empréstimos e transferências eram compatíveis com perfil do autor; ônus probatório não cumprido afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco juntou apenas telas sistêmicas dos contratos de empréstimo sem demonstrar vontade real do autor em contratar, pesando contra a tese de legitimidade das operações.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 17/18 — golpe falsa central
  • ·extrato fls. 133/150 — histórico do autor
  • ·telas sistêmicas fls. 113 e 184/185
  • ·transações PIX fls. 19/21
  • ·preparo fls. 245/246
  • ·gratuidade fl. 29

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirassol · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE DA FONSECA TAVARES
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.982,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIA REZENDE BARBOSA DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.982,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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