Acórdão · TJSP

1005430-10.2025.8.26.0625

Boleto fraudulentoFinanciamentoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e absolve Banco Votorantim em golpe de boleto falso via WhatsApp: fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora que pagou boleto com inconsistências evidentes (número de contrato e valor divergentes).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 5.000,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: consumidora contatou número de WhatsApp de falso representante do banco que ofereceu quitação de financiamento de veículo com desconto; ela pagou boleto falso de R$5.000,00 com número de contrato e valor divergentes do real.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidora

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Boleto Falso Whatsapp Culpa Exclusiva

    Consumidora iniciou o contato com o fraudador, forneceu dados sem cautela e pagou boleto com inconsistências evidentes (número de contrato e valor divergentes), sem prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco — fortuito externo configurado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Total Consumidora

    Reforma total da sentença redistribuiu sucumbência integralmente à autora: custas e honorários de 12% do valor da causa, suspensos por gratuidade de justiça.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Boleto Falso Terceiro

    Inexistência de falha no serviço e ausência de vazamento de dados sigilosos afastaram a responsabilidade objetiva; declaração de inexistência de débito e quitação do financiamento foram reformadas.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Boleto Falso

    Ausência de ato ilícito do banco afasta dano moral indenizável; condenação de R$5.000,00 reformada com improcedência total da ação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Limitou responsabilidade objetiva ao fortuito interno, excluindo o banco de responsabilidade na ausência de falha no serviço ou vazamento de dados sigilosos — pilar central da reforma da sentença.

  • Art Cdc14 §3º II

    Culpa exclusiva da consumidora reconhecida como excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor, fundamento direto para improcedência total da ação.

  • TJSP1021192-36.2023.8.26.0011

    Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte, j. 06/02/2025) com caso idêntico — pagamento de boleto falso via app após contato não oficial — culpa exclusiva da vítima, responsabilidade do banco afastada.

Contrapontos rebatidos

  • Banco demonstrou que nenhuma conduta comissiva ou omissiva sua contribuiu para o dano; contato foi iniciado pela própria consumidora, afastando nexo causal exigido pela teoria do risco.
  • Acórdão destacou que CPF e número de parcelas atrasadas foram fornecidos pela própria autora ao fraudador, sem qualquer prova de vazamento pelo banco.
  • Boleto apresentava número de contrato diverso (12015000223825 vs 150987210) e valor R$5.000 muito inferior ao saldo devedor de R$32.214,09, inconsistências que tornavam detectável a fraude com cautela mínima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não comprovou vazamento de dados sigilosos pelo banco nem falha na prestação do serviço, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para improcedência.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não adotou cautelas mínimas ao conferir inconsistências evidentes do boleto, contribuindo exclusivamente para o dano — ônus de diligência que pesou decisivamente contra ela.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·mensagens WhatsApp fls. 15/20
  • ·boleto falso fls. 19
  • ·contrato fls. 48/50
  • ·aplicativo fls. 14
  • ·contrarrazões fls. 257/261
  • ·sentença fls. 163/166

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Taubaté · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
José Claudio Abrahão Rosa
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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