1005430-10.2025.8.26.0625
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e absolve Banco Votorantim em golpe de boleto falso via WhatsApp: fortuito externo e culpa exclusiva da consumidora que pagou boleto com inconsistências evidentes (número de contrato e valor divergentes).
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: consumidora contatou número de WhatsApp de falso representante do banco que ofereceu quitação de financiamento de veículo com desconto; ela pagou boleto falso de R$5.000,00 com número de contrato e valor divergentes do real.
Resultado
fortuito_externo_culpa_exclusiva_consumidora
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Boleto Falso Whatsapp Culpa Exclusiva
Consumidora iniciou o contato com o fraudador, forneceu dados sem cautela e pagou boleto com inconsistências evidentes (número de contrato e valor divergentes), sem prova de vazamento de dados sigilosos pelo banco — fortuito externo configurado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Total Consumidora
Reforma total da sentença redistribuiu sucumbência integralmente à autora: custas e honorários de 12% do valor da causa, suspensos por gratuidade de justiça.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Boleto Falso Terceiro
Inexistência de falha no serviço e ausência de vazamento de dados sigilosos afastaram a responsabilidade objetiva; declaração de inexistência de débito e quitação do financiamento foram reformadas.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Boleto Falso
Ausência de ato ilícito do banco afasta dano moral indenizável; condenação de R$5.000,00 reformada com improcedência total da ação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Limitou responsabilidade objetiva ao fortuito interno, excluindo o banco de responsabilidade na ausência de falha no serviço ou vazamento de dados sigilosos — pilar central da reforma da sentença.
- Art Cdc14 §3º II
Culpa exclusiva da consumidora reconhecida como excludente da responsabilidade objetiva do fornecedor, fundamento direto para improcedência total da ação.
- TJSP1021192-36.2023.8.26.0011
Precedente da mesma Turma IV (Rel. Léa Duarte, j. 06/02/2025) com caso idêntico — pagamento de boleto falso via app após contato não oficial — culpa exclusiva da vítima, responsabilidade do banco afastada.
Contrapontos rebatidos
- Banco demonstrou que nenhuma conduta comissiva ou omissiva sua contribuiu para o dano; contato foi iniciado pela própria consumidora, afastando nexo causal exigido pela teoria do risco.
- Acórdão destacou que CPF e número de parcelas atrasadas foram fornecidos pela própria autora ao fraudador, sem qualquer prova de vazamento pelo banco.
- Boleto apresentava número de contrato diverso (12015000223825 vs 150987210) e valor R$5.000 muito inferior ao saldo devedor de R$32.214,09, inconsistências que tornavam detectável a fraude com cautela mínima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não comprovou vazamento de dados sigilosos pelo banco nem falha na prestação do serviço, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para improcedência.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidora não adotou cautelas mínimas ao conferir inconsistências evidentes do boleto, contribuindo exclusivamente para o dano — ônus de diligência que pesou decisivamente contra ela.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·mensagens WhatsApp fls. 15/20
- ·boleto falso fls. 19
- ·contrato fls. 48/50
- ·aplicativo fls. 14
- ·contrarrazões fls. 257/261
- ·sentença fls. 163/166
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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