1001924-76.2024.8.26.0070
Análise do acórdão
Culpa concorrente 60/40 em fraude com empréstimo de R$4.900 e PIX imediato: banco falhou no antifraude; autor forneceu credencial; dano moral afastado — útil para defesa em recursos e como paradigma de culpa concorrente.
O que foi julgado
Golpe telefônico em que o fraudador convenceu o consumidor idoso a fornecer chave de segurança, resultando em contratação de empréstimo por meio eletrônico e transferência imediata do valor a terceiro
Resultado
ausencia_repercussao_extrapatrimonial_qualificada_e_colaboracao_do_autor
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 60 40 Banco Autor
Operação atípica (empréstimo + transferência no mesmo dia) demonstrou falha antifraude do banco, mas fornecimento de credencial pelo autor afastou culpa exclusiva, resultando em concausalidade 60/40.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Repercussao Qualificada
Colaboração do autor com fraudador reduziu imputabilidade do abalo à ré; tutela material proporcional já neutraliza efeitos de cobrança, sem repercussão extrapatrimonial autônoma qualificada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 60 40
Parcial procedência impôs sucumbência recíproca proporcional ao decaimento: 60% réu e 40% autor, com honorários de 15% sobre proveito econômico obtido.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credencial
Excludente do art. 14, §3º, II, CDC afastada porque a operação atípica demonstrou falha do banco, impedindo que o ato do consumidor fosse causa única e suficiente do dano.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Interno Responsabilidade Integral Banco
Responsabilidade integral afastada pela concausalidade reconhecida: contribuição do autor ao fornecer credencial impede imputação total ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa afastado: ausência de repercussão extrapatrimonial qualificada e colaboração do autor com o estelionatário obstruem presunção automática de dano moral.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva do consumidor invocada pelo banco foi afastada por não romper integralmente o nexo causal, dado o traço de anormalidade da operação.
- Art Cc945
Determinou a redução proporcional da indenização pela concausalidade reconhecida, fixando 60% banco e 40% autor, sendo o fundamento central da repartição de responsabilidade.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço bancário digital foi mantida em sua base, sustentando o dever de vigilância e contenção proporcional ao risco.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou fortuito interno e responsabilidade objetiva integral; acórdão rebateu reconhecendo concausalidade — o fornecimento de credencial pelo autor impede a imputação exclusiva ao banco, aplicando-se o art. 945 do CC para redução proporcional.
- Banco sustentou culpa exclusiva do consumidor; acórdão rebateu indicando que operação atípica (empréstimo + transferência imediata) demonstra ausência de barreiras proporcionais, impedindo a excludente integral do art. 14, §3º, II, CDC.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou existência de barreiras efetivas proporcionais ao risco para operação atípica (empréstimo + transferência imediata no mesmo dia), o que pesou na fixação de 60% de responsabilidade ao réu.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo eletrônico de R$ 4.900,00
- ·transferência imediata a terceiro no mesmo dia
- ·documentação regularizada para citação
- ·decisão indeferindo tutela de urgência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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