Acórdão · TJSP

1001924-76.2024.8.26.0070

Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 60/40 em fraude com empréstimo de R$4.900 e PIX imediato: banco falhou no antifraude; autor forneceu credencial; dano moral afastado — útil para defesa em recursos e como paradigma de culpa concorrente.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 4.900,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente · banco maior
Descrição do golpe

Golpe telefônico em que o fraudador convenceu o consumidor idoso a fornecer chave de segurança, resultando em contratação de empréstimo por meio eletrônico e transferência imediata do valor a terceiro

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.940,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 2.940,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_repercussao_extrapatrimonial_qualificada_e_colaboracao_do_autor

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 60 40 Banco Autor

    Operação atípica (empréstimo + transferência no mesmo dia) demonstrou falha antifraude do banco, mas fornecimento de credencial pelo autor afastou culpa exclusiva, resultando em concausalidade 60/40.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Repercussao Qualificada

    Colaboração do autor com fraudador reduziu imputabilidade do abalo à ré; tutela material proporcional já neutraliza efeitos de cobrança, sem repercussão extrapatrimonial autônoma qualificada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 60 40

    Parcial procedência impôs sucumbência recíproca proporcional ao decaimento: 60% réu e 40% autor, com honorários de 15% sobre proveito econômico obtido.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Fornecimento Credencial

    Excludente do art. 14, §3º, II, CDC afastada porque a operação atípica demonstrou falha do banco, impedindo que o ato do consumidor fosse causa única e suficiente do dano.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Interno Responsabilidade Integral Banco

    Responsabilidade integral afastada pela concausalidade reconhecida: contribuição do autor ao fornecer credencial impede imputação total ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa afastado: ausência de repercussão extrapatrimonial qualificada e colaboração do autor com o estelionatário obstruem presunção automática de dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva do consumidor invocada pelo banco foi afastada por não romper integralmente o nexo causal, dado o traço de anormalidade da operação.

  • Art Cc945

    Determinou a redução proporcional da indenização pela concausalidade reconhecida, fixando 60% banco e 40% autor, sendo o fundamento central da repartição de responsabilidade.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço bancário digital foi mantida em sua base, sustentando o dever de vigilância e contenção proporcional ao risco.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou fortuito interno e responsabilidade objetiva integral; acórdão rebateu reconhecendo concausalidade — o fornecimento de credencial pelo autor impede a imputação exclusiva ao banco, aplicando-se o art. 945 do CC para redução proporcional.
  • Banco sustentou culpa exclusiva do consumidor; acórdão rebateu indicando que operação atípica (empréstimo + transferência imediata) demonstra ausência de barreiras proporcionais, impedindo a excludente integral do art. 14, §3º, II, CDC.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou existência de barreiras efetivas proporcionais ao risco para operação atípica (empréstimo + transferência imediata no mesmo dia), o que pesou na fixação de 60% de responsabilidade ao réu.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo eletrônico de R$ 4.900,00
  • ·transferência imediata a terceiro no mesmo dia
  • ·documentação regularizada para citação
  • ·decisão indeferindo tutela de urgência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Batatais · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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