Acórdão · TJSP

1031762-61.2024.8.26.0071

Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde objetivamente por golpe de troca de cartão (R$5.819,88); restituição em dobro mantida; recurso provido apenas para adequar juros ao Tema 1.368/STJ (SELIC); sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 5.819,88
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão: estelionatários substituíram o cartão físico da vítima e realizaram múltiplas compras destoantes do perfil de consumo, totalizando R$ 5.819,88 em um único dia no mesmo supermercado.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoCartao Fisico Entregue
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 11.639,76
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.639,76

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Troca Cartao Fortuito Interno Sumula 479

    Tese do banco rejeitada: Súmula 479 STJ aplicada, fortuito interno reconhecido, banco não provou culpa exclusiva da vítima ou inexistência de defeito.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Earesp 1413542

    Repetição em dobro mantida: operações após 30/03/2021, cobrança contrária à boa-fé objetiva independentemente de má-fé subjetiva (EREsp 1.413.542/RS).

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Tema 1368 Stj Selic Lei 14905 2024

    Único ponto provido: sentença adequada ao Tema 1.368/STJ, SELIC exclusiva até 29/08/2024, IPCA+SELIC deduzida a partir de 30/08/2024.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Revogacao Gratuidade Justica

    Gratuidade mantida: banco não trouxe prova apta a afastar presunção de hipossuficiência econômica do autor.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Ou Terceiro Troca Cartao

    Culpa exclusiva não caracterizada: banco não demonstrou que a fraude não decorreu de falha de segurança própria, responsabilidade objetiva mantida.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Subsidiario Reducao Quantum

    Dano moral de R$5.000 mantido: falha na prestação do serviço, cobranças indevidas e necessidade de adotar providências extrajudiciais e judiciais configuraram dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno nas transações fraudulentas por troca de cartão, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro.

  • STJEREsp 1.413.542/RS

    Determinou a repetição em dobro do indébito independentemente de má-fé subjetiva, com modulação a cobranças após 30/03/2021, dobrando o valor da condenação material para R$11.639,76.

  • STJ2.199.164/PR

    Único ponto provido para o banco: Tema 1.368/STJ impôs SELIC exclusiva como índice pré-Lei 14.905/2024, vedando cumulação com outros índices que a sentença havia aplicado.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa exclusiva de terceiro ou da vítima; acórdão rebateu afirmando que a ausência de prova de que a fraude não decorreu de falha de segurança mantém a responsabilidade objetiva (art. 14 CDC + Súmula 479 STJ).
  • Banco alegou mero aborrecimento; acórdão reconheceu dano moral presumido pela falha do serviço, cobranças indevidas e perda de tempo produtivo do consumidor, distinguindo do precedente 1087128 onde havia falta de cautela da vítima.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou que a fraude não decorreu de falha de segurança própria, ônus que lhe cabia (art. 14 §3º CDC), resultando na manutenção da responsabilidade objetiva.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não trouxe prova apta a afastar a presunção de hipossuficiência econômica do autor, resultando na manutenção da gratuidade da justiça.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência fls. 13/16
  • ·extratos bancários fls. 17/19
  • ·faturas de cartão fls. 20/22
  • ·contestação das compras via administrativa fls. 23/25
  • ·faturas fls. 207/233 (perfil de compras)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bauru · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
João Thomaz Diaz Parra
Competência
Cível
Data de autuação
9 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.059,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.059,88
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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