Acórdão · TJSP

1009723-77.2024.8.26.0004

Engenharia social (genérica)BradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação: três PIX de R$59.926 destoantes do perfil da consumidora configuram falha de segurança/fortuito interno (Súmula 479/STJ), mantida restituição integral com honorários majorados para 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 59.926,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do PIX: fraudadores realizaram três transferências PIX fraudulentas em curto intervalo de tempo, todas em valores superiores a R$ 19.000,00, destoantes do perfil financeiro da consumidora. O acórdão não detalha o canal de abordagem dos fraudadores.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 59.926,00
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 59.926,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Pix

    Banco não bloqueou três PIX de alto valor em curto intervalo destoantes do perfil; falha de monitoramento configurada e responsabilidade objetiva mantida.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Dever Vigilancia Operacoes Pix Destoantes Perfil

    Extratos de jan/2020 a mai/2024 comprovaram perfil incompatível; banco não demonstrou sistema de segurança eficaz para operações PIX atípicas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11

    Recurso desprovido por unanimidade, ensejando majoração automática dos honorários para 15% sobre o valor da condenação (CPC art. 85, §11).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Extravio Senha

    Banco limitou-se a hipóteses sobre extravio/repasse de senha sem lastro probatório; meras alegações não afastam responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Culpa concorrente não demonstrada; responsabilidade objetiva mantida integralmente, pois banco não provou conduta culposa da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central: fraudes por terceiros são fortuito interno, impondo responsabilidade objetiva ao banco independentemente de autenticação formal das operações.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo STJ consolidou tese de que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros como risco inerente ao empreendimento, aplicado diretamente à condenação.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito, cujas excludentes (culpa exclusiva da vítima ou de terceiro) não foram demonstradas pelo banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as operações foram realizadas com token e chave pessoal no aparelho da recorrida, mas o acórdão afastou: autenticação formal não exonera o banco do dever de monitorar padrão atípico de transações de alto valor em curto intervalo.
  • Banco imputou à vítima possível extravio de cartão, repasse ou anotação indevida de senha, sem qualquer comprovação; acórdão considerou narrativa da consumidora verossímil, corroborada por BO tempestivo e extratos demonstrando atipicidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Cabia ao banco demonstrar inexistência de defeito no sistema (CDC art. 14 §3º e CPC art. 373), mas limitou-se a hipóteses sem prova, determinando manutenção da condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 16/17, registrado logo após o golpe
  • ·contestação via comunicação virtual fls. 04
  • ·extratos fls. 71/282, jan/2020 a mai/2024
  • ·sentença fls. 632/637

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Genin Fiore Basso
Competência
Cível
Data de autuação
31 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.926,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 59.926,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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