Acórdão · TJSP

1027432-94.2025.8.26.0100

Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PFPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular → empréstimo R$3.700 + 2 PIX (R$6.850) fraudulentos → negativação SERASA → banco condenado por fortuito interno (S.479/STJ); dano moral majorado R$2k→R$6k; honorários equidade R$2.500

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 10.550,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Furto de celular seguido de invasão da conta bancária da vítima, com contratação de empréstimo não autorizado (R$ 3.700,00) e realização de transferências via PIX (R$ 2.800,00 e R$ 4.050,00) pelos fraudadores

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 6.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Furto Celular Transacoes Atipicas

    Banco não demonstrou mecanismos de segurança eficazes nem culpa exclusiva da vítima; transações atípicas (empréstimo + 2 PIX em sequência rápida) caracterizam fortuito interno pela Súmula 479/STJ

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Negativacao Indevida Dano Moral Presumido Majorado

    Negativação indevida no SERASA configura dano moral in re ipsa; valor majorado de R$2.000 para R$6.000 por insuficiência diante das cobranças insistentes e prejuízo financeiro

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialParcial
    Honorarios Equidade Nao Vinculacao Tabela Oab

    Honorários majorados de R$500 (10% da condenação) para R$2.500 por equidade (art. 85 §§2º e 8º CPC), rejeitando vinculação à tabela OAB mas também rejeitando o mínimo tabular de R$5.825,77 pleiteado pela autora

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Demora Comunicacao

    Banco alegou genericamente demora no contato e uso de token no dispositivo da vítima, mas não impugnou a ida pessoal à agência nem juntou prova de habitualidade das transações; BO tempestivo afastou culpa exclusiva

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Transacoes Regulares

    Banco não comprovou regularidade das transações; negativação indevida configurou dano moral presumido independentemente de culpa

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de exoneração do banco

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo que consolidou a tese do fortuito interno em fraudes bancárias por terceiros, aplicado diretamente para responsabilizar o Bradesco independentemente de participação direta

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito, cujas excludentes (culpa exclusiva do consumidor/terceiro) não foram demonstradas pelo banco

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que as operações foram realizadas com token no dispositivo da consumidora, mas o acórdão rebateu que o uso de token não exime a responsabilidade quando as transações são visivelmente atípicas ao perfil e o banco não adotou mecanismos adicionais de segurança
  • Banco imputou demora no contato após o furto, mas o acórdão reconheceu BO registrado logo após o crime e comparecimento pessoal à agência como condutas diligentes da vítima, afastando qualquer parcela de culpa

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou documento algum comprovando habitualidade das transações ou adoção de mecanismos de segurança eficazes, gerando presunção de falha na prestação do serviço em favor do consumidor

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 38/43 furto celular
  • ·contestação banco (sem prova documental)
  • ·contrarrazões autora fls. 321/327
  • ·tabela OAB/SP fls. 282 (R$ 5.825,77)
  • ·sentença fls. 267/637275

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 34ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO
Competência
Cível
Data de autuação
28 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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