1027432-94.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Furto de celular → empréstimo R$3.700 + 2 PIX (R$6.850) fraudulentos → negativação SERASA → banco condenado por fortuito interno (S.479/STJ); dano moral majorado R$2k→R$6k; honorários equidade R$2.500
O que foi julgado
Furto de celular seguido de invasão da conta bancária da vítima, com contratação de empréstimo não autorizado (R$ 3.700,00) e realização de transferências via PIX (R$ 2.800,00 e R$ 4.050,00) pelos fraudadores
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Furto Celular Transacoes Atipicas
Banco não demonstrou mecanismos de segurança eficazes nem culpa exclusiva da vítima; transações atípicas (empréstimo + 2 PIX em sequência rápida) caracterizam fortuito interno pela Súmula 479/STJ
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaNegativacao Indevida Dano Moral Presumido Majorado
Negativação indevida no SERASA configura dano moral in re ipsa; valor majorado de R$2.000 para R$6.000 por insuficiência diante das cobranças insistentes e prejuízo financeiro
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialParcialHonorarios Equidade Nao Vinculacao Tabela Oab
Honorários majorados de R$500 (10% da condenação) para R$2.500 por equidade (art. 85 §§2º e 8º CPC), rejeitando vinculação à tabela OAB mas também rejeitando o mínimo tabular de R$5.825,77 pleiteado pela autora
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Demora Comunicacao
Banco alegou genericamente demora no contato e uso de token no dispositivo da vítima, mas não impugnou a ida pessoal à agência nem juntou prova de habitualidade das transações; BO tempestivo afastou culpa exclusiva
RequisitosBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Transacoes Regulares
Banco não comprovou regularidade das transações; negativação indevida configurou dano moral presumido independentemente de culpa
RequisitosOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impõe responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de exoneração do banco
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo que consolidou a tese do fortuito interno em fraudes bancárias por terceiros, aplicado diretamente para responsabilizar o Bradesco independentemente de participação direta
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeito, cujas excludentes (culpa exclusiva do consumidor/terceiro) não foram demonstradas pelo banco
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que as operações foram realizadas com token no dispositivo da consumidora, mas o acórdão rebateu que o uso de token não exime a responsabilidade quando as transações são visivelmente atípicas ao perfil e o banco não adotou mecanismos adicionais de segurança
- Banco imputou demora no contato após o furto, mas o acórdão reconheceu BO registrado logo após o crime e comparecimento pessoal à agência como condutas diligentes da vítima, afastando qualquer parcela de culpa
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou documento algum comprovando habitualidade das transações ou adoção de mecanismos de segurança eficazes, gerando presunção de falha na prestação do serviço em favor do consumidor
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 38/43 furto celular
- ·contestação banco (sem prova documental)
- ·contrarrazões autora fls. 321/327
- ·tabela OAB/SP fls. 282 (R$ 5.825,77)
- ·sentença fls. 267/637275
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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