1001459-67.2024.8.26.0070
Análise do acórdão
Golpe falso advogado via PIX (R$2.754,97): improcedência mantida por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima — Súmula 479 afastada, precedentes da Turma IV NJ4.0 consolidados, útil como paradigma defensivo.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: criminosos se identificaram como advogados da parte e induziram a vítima a transferir R$ 2.754,97 via PIX para conta de terceiro, a pretexto de custas ou procedimentos judiciais.
Resultado
fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFortuito Externo Golpe Falso Advogado Pix Voluntario
Transferência PIX realizada voluntariamente pelo autor com credenciais próprias, sem falha sistêmica bancária detectável, configurando fortuito externo que afasta o nexo causal e a responsabilidade objetiva.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Nexo Causal Transferencia Voluntaria
Sem falha de serviço bancário e com transferência voluntariamente autorizada pelo consumidor, inexiste dever de restituição material pelos bancos réus.
RequisitosSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco
Ausência de ato ilícito imputável às instituições financeiras afasta qualquer fundamento para indenização por danos morais.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Sumula479 Fortuito Interno
Súmula 479 do STJ inaplicável pois o caso versa sobre fortuito externo (estelionato por terceiro), não fortuito interno relativo à atividade bancária.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacao Atipica Perfil Consumidor Deveria Bloquear
Ausência de prova mínima de que a transferência fugiu do perfil do consumidor inviabilizou a tese de bloqueio automático obrigatório pelo sistema antifraude.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Fundamento central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro estelionatário afastou a responsabilidade objetiva dos bancos réus.
- Sumula Stj479
Afastada expressamente porque o caso configura fortuito externo (evento alheio à atividade bancária), não fortuito interno coberto pela Súmula 479.
- STJ2.015.732/SP
STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma — fixou que responsabilização de IF por golpe de engenharia social depende de prova de uso de dados sigilosos do banco, requisito ausente nos autos.
Contrapontos rebatidos
- O autor invocou a responsabilidade objetiva das IFs por falha no serviço; o acórdão rebateu demonstrando que a transferência foi voluntária, com credenciais próprias, sem qualquer anormalidade detectável pelo sistema bancário, rompendo o nexo causal.
- O autor alegou que a abertura de conta no PagSeguro por golpistas gerava responsabilidade; o acórdão rejeitou porque a consumação do crime se deu por conduta exclusiva da vítima, que realizou a transferência sem cautela mínima.
- A alegação de que a transação era atípica e deveria ter sido bloqueada foi afastada pela ausência de prova mínima de que a operação destoava do perfil do consumidor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não produziu qualquer prova de que os criminosos tiveram acesso a dados sigilosos custodiados pelo banco, ônus que recaía sobre ele e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a responsabilidade das IFs.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 457/462
- ·contrarrazões fls. 479/481
- ·gratuidade fls. 42
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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