Acórdão · TJSP

1001459-67.2024.8.26.0070

Falso advogadoBradescoConta corrente PFIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falso advogado via PIX (R$2.754,97): improcedência mantida por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima — Súmula 479 afastada, precedentes da Turma IV NJ4.0 consolidados, útil como paradigma defensivo.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.754,97
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: criminosos se identificaram como advogados da parte e induziram a vítima a transferir R$ 2.754,97 via PIX para conta de terceiro, a pretexto de custas ou procedimentos judiciais.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor_terceiro

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Golpe Falso Advogado Pix Voluntario

    Transferência PIX realizada voluntariamente pelo autor com credenciais próprias, sem falha sistêmica bancária detectável, configurando fortuito externo que afasta o nexo causal e a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Nexo Causal Transferencia Voluntaria

    Sem falha de serviço bancário e com transferência voluntariamente autorizada pelo consumidor, inexiste dever de restituição material pelos bancos réus.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ato Ilicito Banco

    Ausência de ato ilícito imputável às instituições financeiras afasta qualquer fundamento para indenização por danos morais.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Sumula479 Fortuito Interno

    Súmula 479 do STJ inaplicável pois o caso versa sobre fortuito externo (estelionato por terceiro), não fortuito interno relativo à atividade bancária.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacao Atipica Perfil Consumidor Deveria Bloquear

    Ausência de prova mínima de que a transferência fugiu do perfil do consumidor inviabilizou a tese de bloqueio automático obrigatório pelo sistema antifraude.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Fundamento central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor e de terceiro estelionatário afastou a responsabilidade objetiva dos bancos réus.

  • Sumula Stj479

    Afastada expressamente porque o caso configura fortuito externo (evento alheio à atividade bancária), não fortuito interno coberto pela Súmula 479.

  • STJ2.015.732/SP

    STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma — fixou que responsabilização de IF por golpe de engenharia social depende de prova de uso de dados sigilosos do banco, requisito ausente nos autos.

Contrapontos rebatidos

  • O autor invocou a responsabilidade objetiva das IFs por falha no serviço; o acórdão rebateu demonstrando que a transferência foi voluntária, com credenciais próprias, sem qualquer anormalidade detectável pelo sistema bancário, rompendo o nexo causal.
  • O autor alegou que a abertura de conta no PagSeguro por golpistas gerava responsabilidade; o acórdão rejeitou porque a consumação do crime se deu por conduta exclusiva da vítima, que realizou a transferência sem cautela mínima.
  • A alegação de que a transação era atípica e deveria ter sido bloqueada foi afastada pela ausência de prova mínima de que a operação destoava do perfil do consumidor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O autor não produziu qualquer prova de que os criminosos tiveram acesso a dados sigilosos custodiados pelo banco, ônus que recaía sobre ele e cujo descumprimento foi decisivo para afastar a responsabilidade das IFs.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 457/462
  • ·contrarrazões fls. 479/481
  • ·gratuidade fls. 42

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Batatais · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.754,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. IV (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
RICARDO HOFFMANN
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 22.754,97
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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