Acórdão · TJSP

1011416-20.2024.8.26.0482

Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Santander condenado por consignado fraudulento em benefício previdenciário de idoso: responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ), dano moral majorado a R$5k (in re ipsa), juros desde evento danoso; compensação dos valores creditados preservada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado fraudulento contratado em nome do autor sem sua autorização, com descontos indevidos realizados sobre benefício previdenciário de natureza alimentar de pessoa idosa.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Emprestimo Consignado Fraudulento

    Banco não apresentou contrato assinado nem comprovou autenticidade da contratação; falha de serviço configurada sob CDC art. 14 e Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Previdenciario Idoso

    Descontos em benefício previdenciário alimentar de idoso configuram dano moral in re ipsa; quantum majorado de R$2k para R$5k pela Turma com base em proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Desde Evento Danoso Responsabilidade Extracontratual

    Ausência de contrato válido impõe responsabilidade extracontratual; Súmula 54/STJ determina juros desde o primeiro desconto indevido (evento danoso).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Consignado

    Banco não comprovou autenticidade do contrato; documento juntado (fls. 170/173) não continha assinatura do autor e foi impugnado em réplica.

    Requisitos
    Combo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Moral Reducao Quantum

    Dano moral in re ipsa configurado pela natureza alimentar do benefício e pela condição de idoso; quantum insuficiente em R$2k foi majorado para R$5k.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroParcialRejeitada
    Repeticao Integral Dobro Anterior 30032021

    Pedido prejudicado pois sentença já determinara dobro apenas após 30/03/2021; modulação do EREsp 1.413.542/RS mantida; restituição simples para descontos anteriores.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando qualquer excludente invocada pelo Santander.

  • STJ1.197.929/PR

    Tema repetitivo que consolidou a tese do fortuito interno; aplicado diretamente para imputar responsabilidade objetiva ao banco pelo consignado fraudulento.

  • Earesp1.413.542/RS

    Definiu modulação dos efeitos da repetição em dobro a partir de 30/03/2021, delimitando o alcance da condenação material e prejudicando o pedido do autor de dobro integral.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteou dobro para todos os valores; acórdão manteve sentença que já aplicara modulação do EREsp 1.413.542/RS, restituindo em dobro apenas os descontos posteriores a 30/03/2021.
  • Autor invocou art. 39 III CDC para vedar compensação; acórdão rejeitou equiparação de dinheiro a amostra grátis e aplicou CC art. 884 para permitir compensação dos valores creditados.
  • Banco alegou validade do contrato e necessidade de prova pericial; acórdão rejeitou pois contrato juntado não continha assinatura do autor e banco não requereu perícia em primeiro grau.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou contrato assinado nem prova de autenticação da contratação eletrônica; descumprimento do ônus probatório (CPC art. 373) foi decisivo para configurar falha de serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contrato nº 5572228631 fls. 170/173 sem assinatura
  • ·Doc. fls. 176/177 valores creditados em conta
  • ·Réplica impugnando contrato fls. 205/206

Capa do processo

Dados de capa ainda não coletados para este processo.

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