JOÃO BATTAUS NETO

Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo · #110 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidor
71 acórdãos no estudo
Pró-banco
11%
Custo médio
R$ 12.776
Dano moral
R$ 6.444
Dano material
R$ 15.793

Estudo aprofundado · JOÃO BATTAUS NETO

71 acórdãos · 7 extratos lidos · 13/03 — 13/04/2026
Em uma frase

Battaus Neto é o arquiteto da culpa concorrente 50/50 via art. 945 CC no TJSP — 65% dos seus votos resultam em decisão parcial modulada, com a maior taxa de “parcial” de qualquer relator top do corpus, aplicando sistematicamente a tese da cisão do polo passivo entre banco pagador e banco receptor em golpes PIX.

Perfil editorial

Battaus é o relator mais metódico e dogmaticamente sofisticado da seleção dos top 10. Seus votos têm estrutura própria, reconhecível em qualquer julgamento: (i) identifica os atores (pagador, receptor, fraudador); (ii) fatia o evento em blocos operacionais distintos (saque presencial × empréstimo via app, p.ex.); (iii) aplica ônus probatório específico por bloco; (iv) combina Súmula 479 com art. 945 CC quando há contribuição culposa da vítima.

A marca registrada é a distinção entre fortuito interno e externo operação-por-operação. Em Apel. 1006460-49.2025, no mesmo golpe (troca de cartão em ATM externo + empréstimo via app), Battaus aplica fortuito externo ao bloco ATM (culpa da vítima) e fortuito interno ao bloco app (ausência de logs do banco). É fatiamento cirúrgico que nenhum outro relator top replica com a mesma precisão.

Segunda marca: rigor na aplicação das Resoluções BCB 2.025/1993 e 4.753/2019 sobre KYC. Em Apel. 1010282-58.2025, detalhou item por item o dossiê KYC deficiente da Phototype — “CPF reprovado”, “seção IMAGENS em branco” — para fundamentar falha na abertura da conta receptora. Nenhum outro relator é tão meticuloso com o KYC.

Terceira marca: “mitigação, não exclusão”. Battaus distingue expressamente culpa concorrente (mitigação via art. 945 CC, Súmula 479 preservada) de culpa exclusiva (exclusão via art. 14 §3º II CDC). O vocabulário é preciso e o efeito prático é a preservação da responsabilidade do banco modulada em 50%.

Citações que revelam o método
O êxito do golpe, portanto, decorreu da conjugação de dois fatores: de um lado, a habilidade do falsário em simular auxílio e operar a substituição do cartão; de outro, a conduta do autor, que, por inexperiência ou falta de zelo, anuiu com a aproximação e a assistência de pessoa estranha, permitindo a proximidade necessária à consumação da troca.
Apel. 1006460-49.2025, j. 27/02/2026
revelao padrão narrativo de “dois fatores conjugados” — estrutura dogmática do art. 945 CC em forma retórica.
Ainda que a obtenção do cartão tenha ocorrido sem a intervenção da instituição bancária, cabia à apelada a prova de que, da sua parte, todo o sistema de segurança funcionou de forma adequada para que fosse garantida a idoneidade da operação.
Apel. 1006460-49.2025, j. 27/02/2026
revelaa arquitetura do ônus probatório por bloco — o banco precisa provar a higidez do seu sistema operação-por-operação.
A culpa concorrente constitui hipótese de mitigação, e não de exclusão integral, da responsabilidade civil do causador do dano. Não se confunde com a culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC).
Apel. 1010282-58.2025, j. 13/04/2026
revelanúcleo dogmático preciso: art. 945 CC art. 14 §3º II CDC.
a súbita contratação de dois empréstimos que somados totalizam R$ 11.000,00, representa quebra abrupta e inequívoca do padrão comportamental do usuário, circunstância que deveria ter sido detectada pelos mecanismos de segurança.
Apel. 1016310-12.2024, j. 06/03/2026
revelaaceita o dever de monitoramento como obrigação efetiva — diferente de Zanluqui/18ª.
a omissão qualificada do fornecedor, ciente do golpe e apta a agir, integra causalmente o dano e afasta qualquer cogitação de fortuito externo, nos termos da Súmula 479/STJ.
Apel. 1091805-37.2025, j. 13/04/2026
revelacriou a doutrina da “omissão qualificada” — nova camada de responsabilidade pós-aviso.

Expressões recorrentes: “cabia à apelada a prova de que (…)” + “mitigação, não exclusão”.

Teses que prefere
Favorita #1 · culpa_concorrente_50_50 via art. 945 CC

Frequência: dominante — aparece em ~60% dos seus votos. A matriz de sua jurisprudência.

Como constrói: (i) Súmula 479 mantida; (ii) contribuição culposa da vítima reconhecida (art. 945 CC); (iii) modulação em 50% do material; (iv) afastamento do dano moral pela “contribuição que rompe o in re ipsa”.

Combo probatório exigido: evidência documental de voluntariedade da vítima (BO, prints, narrativa da inicial) + ausência ou deficiência do dossiê técnico do banco.

Favorita #2 · falha_servico_sumula_479 com KYC falho do banco receptor

Frequência: alta em casos PIX.

Como constrói: distingue pagador (geralmente isento pela voluntariedade da vítima) de receptor (condenado por falha KYC). Cita Res. BCB 2.025/1993 e Res. BCB 4.753/2019.

Combo probatório exigido: ausência de documentação KYC completa do titular da conta-destino.

Favorita #3 · dever_monitoramento_perfil

Frequência: média.

Como constrói: perfil transacional habitual (especialmente em conta de seguro-desemprego/INSS) × operações dissonantes = falha objetiva.

Teses que rejeita
  • fortuito_externo_culpa_consumidor puro e absoluto quando há qualquer elemento de falha sistêmica do banco — prefere modular para 50/50.
  • dano_moral_in_re_ipsa em casos com contribuição voluntária da vítima — afasta o moral nos mesmos casos em que aplica 50% material.
  • inexigibilidade sem análise do uso do crédito pela vítima — em Apel. 1003308-72.2025 rejeitou inexigibilidade por “sinais de não-fraude” (destinatário homônimo, quitação de contratos anteriores).
Combo probatório × combo fatal
Provas que o convencem (do banco)
  • Dossiê KYC completo (quando receptor)
  • Extratos do autor demonstrando compatibilidade de perfil
  • Logs de autenticação detalhados
  • Comprovante de depósito + uso do crédito pela autora
  • Demora do autor em reclamar (>6 meses) + silêncio
Provas cuja ausência dispara voto contrário
  • Ausência total de documentação KYC do receptor
  • Ausência de extratos históricos do cliente
  • “Telas sistêmicas” em vez de logs auditáveis
Blindagem

Dossiê KYC + extrato 12 meses + BO demonstrando voluntariedade + perfil compatível = vitória ou 50/50 (redução de 50%).

Padrões fáticos que movem o voto
  • Conta de seguro-desemprego/BPC (Apel. 1016310-12.2024) — perfil absolutamente modesto torna qualquer empréstimo de R$ 10.000+ atípico.
  • Destinatário homônimo de sobrenome (Apel. 1003308-72.2025) — sinal de não-fraude; pró-banco.
  • Quitação de contratos anteriores (Apel. 1003308-72.2025) — idem.
  • Duplo mútuo no mesmo minuto (Apel. 1016310-12.2024) — falha de monitoramento caracterizada; consumidor-vence.
  • Atendente admite operação em processamento em chat (Apel. 1091805-37.2025) — omissão qualificada; consumidor-vence.
Estilo de voto

Voto denso e longo (10–15 páginas em casos complexos). Estrutura cirurgicamente ordenada: (i) relatório factual com linha do tempo; (ii) preliminares; (iii) mérito em blocos (por bloco de operação ou por réu); (iv) quantum (se houver); (v) dispositivo. Tom: técnico, didático, preciso. Cita pesadamente precedentes do próprio Núcleo 4.0 e do STJ. Usa latim com moderação (“venire contra factum proprium” é o favorito). Voto paradigmático é o Apel. 1006460-49.2025 — aula de fatiamento por bloco.

Tendência recente

Posicionamento estável, mas com aprofundamento dogmático. A tese da “omissão qualificada” apareceu em 04/2026 (Apel. 1091805-37.2025) como camada nova. A tese de “sinais de não-fraude” também emergiu em abril (Apel. 1003308-72.2025) — sofisticação crescente do padrão probatório.

Como peticionar pra ele
Do lado do banco

Battaus é relator tecnicamente exigente mas previsível. Prepare dossiê completo KYC (se receptor) + logs (se pagador) + extratos do autor. Pedido subsidiário de culpa concorrente 50/50 é obrigatório — Battaus raramente dá improcedência total, mas frequentemente modula. Invoque Resoluções BCB expressamente. Se houver sinais de não-fraude (uso do crédito, destinatário homônimo, quitação de dívidas anteriores), detalhe cada um em tópico próprio.

Do lado do autor

Battaus é relator acessível se o combo consumidor-vence tiver 4–5 fatores robustos. Invoque REsp 2.222.059/SP + Enunciado 14 Seção DP/TJSP + Res. BCB 147/2021. Aceite que o resultado típico será parcial 50/50 (não consumidor total) — estrategicamente, isso significa aceitar o moral afastado e lutar pela restituição material integral. Em casos de conta de verba alimentar (aposentado, BPC), há chance de vitória total porque Battaus reconhece a hipervulnerabilidade como agravante.

Novos achados (o estudo — 23/04/2026)

O estudo trouxe 1 extrato novo de Battaus Neto: Apel. 1004128-72.2025 (falsa portabilidade Mercantil, parcial). Nesse caso, ele consolidou um padrão que o ensaio anterior só insinuava: concede dano moral in re ipsa por desconto em verba alimentar de idosa, MAS nega a dobra por engano justificável. Distingue os planos normativos — Súmula 479 (dano material) e art. 42 par. único CDC (dobra) são independentes.

Essa manobra é útil para a defesa: permite conceder o moral mas reduzir o impacto financeiro total em ~35–45% via vedação à dobra.

A arquitetura 50/50 por art. 945 CC, já mapeada na leitura inicial, permanece como marca central da Turma II do Núcleo 4.0 — não migrou para as variantes 60/40 ou 70/30 emergentes na Turma VII.

Retrato estatístico · JOÃO BATTAUS NETO

base: 71 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
11%pró-banco#110 de 113Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 2) do Tribunal de Justiça de São Paulo
Tendência descendente · -12pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Teses rejeitadas em ≥80% das ocorrências:
Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria6/6 · sem Hipossuficiência técnica
Culpa Exclusiva Vitima Afastada3/3
Responsabilidade Integral Banco Afastada3/3
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 0% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47964× · decisivo 57×94525× · decisivo 24×1434× · decisivo 22×14_§3_II15× · decisivo 6×4.753/20198× · decisivo 6×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Pre Emprestimo Antes Transferencia + sem Nexo causal externo provado3/3 · 100%
Outro Marcador + sem Outro2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde JOÃO BATTAUS NETO se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (71)

  • 1005515-18.2025.8.26.0068
    Golpe do falso leilão (Copart): PagSeguro condenado a 50% de R$36.110 (culpa concorrente art.945 CC + KYC deficiente); Itaú remetente absolvido por fortuito externo; dano moral afastado por mero aborrecimento.
    parcial2026-04-13
  • 1013308-40.2024.8.26.0004
    TJSP nega provimento a apelação do consumidor: culpa concorrente 50/50 mantida em golpe do falso advogado via WhatsApp (PIX R$4k), dano moral afastado por ausência de violação a direitos da personalidade.
    consumidor2026-04-13
  • 1109091-62.2024.8.26.0100
    Roubo de celular com fraude digital no Bradesco: empréstimo de R$ 6.400 declarado inexigível por ausência de prova de contratação válida; dano moral afastado; parcial provimento contra Bradesco, desprovimento contra Santander.
    parcial2026-04-13
  • 1003784-12.2025.8.26.0189
    Golpe do boleto falso contra PJ farmacêutica: TJSP condena Acesso Soluções solidariamente por R$35.529,48 por falha no KYC da conta destino (Res. BCB 96/2021), mas mantém improcedência da Credicitrus (conta origem) por ausência de sinais de anormalidade; dano moral afastado.
    parcial2026-04-13
  • 1010282-58.2025.8.26.0114
    Golpe do Enjoei via Facebook/WhatsApp: Prototype IP condenada a pagar 50% de R$7.777,84 por KYC deficiente na conta receptora; danos morais afastados por negligência da vítima; culpa concorrente art. 945 CC.
    parcial2026-04-13
  • 1009207-58.2025.8.26.0348
    Fraude em marketplace (falsa venda de veículo): culpa concorrente 50/50 entre bancos (KYC deficiente) e autora (transferiu PIX sem cautela); dano material parcial R$2.600, dano moral afastado.
    parcial2026-04-13
  • 1028470-66.2024.8.26.0007
    Banco PAN recorre de sentença que rescindiu financiamento de veículo e condenou em R$10k moral; TJSP mantém rescisão (art.49 CDC — assinatura em residência comprovada por GPS) mas afasta dano moral por mero aborrecimento, redistribuindo sucumbência 50/50.
    parcial2026-04-13
  • 1001098-40.2025.8.26.0062
    Golpe do WhatsApp (R$ 1.890): Nu Financeira absolvida; Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
    parcial2026-04-13
  • 1091805-37.2025.8.26.0100
    Golpe do motoboy: Mercado Pago mantida responsável pela restituição de R$7.500 por omissão ante transações atípicas, mas dano moral afastado por efeitos restritos à esfera patrimonial.
    parcial2026-04-13
  • 1003308-72.2025.8.26.0318
    TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora do INSS que alegava fraude em 5 contratos consignados eletrônicos: banco provou autenticação válida e movimentação dos recursos pela própria autora ou familiar (mesmo sobrenome).
    banco2026-04-13
  • 1004384-90.2025.8.26.0073
    Ação revisional de financiamento de veículo: juros moratórios de 6% a.m. reduzidos a 1% a.m. (Súmula 379 STJ); adequação dos consecutários ao Tema 1.368/STJ e Lei 14.905/2024; sem golpe ou fraude bancária.
    parcial2026-04-13
  • 1005330-69.2025.8.26.0006
    TJSP nega provimento ao Itaú Unibanco: banco responde objetivamente por troca de cartão físico (R$ 8.988) pois transações eram incompatíveis com perfil da correntista e antifraude falhou (Súmula 479/STJ).
    consumidor2026-04-09
  • 1012358-29.2024.8.26.0037
    TJSP majora dano moral a R$10k e rejeita recursos do Santander e Mastercard por parcelamento automático de débitos já declarados inexigíveis por sentença transitada em julgado, com nova negativação do autor.
    consumidor2026-04-09
  • 1010161-92.2023.8.26.0019
    Banco BNP Paribas obtém provimento parcial: mantida nulidade de 3 consignados fraudulentos e restituição, mas afastado dano moral de R$8mil pelo lapso de 3-4,5 anos até o ajuizamento.
    parcial2026-04-09
  • 1027490-71.2023.8.26.0196
    Golpe da falsa central: culpa concorrente 50/50 reduz dano material a R$28k; dano moral R$10k mantido por negativação indevida em descumprimento de ordem judicial (ilícito autônomo do banco).
    parcial2026-04-09
  • 1020007-96.2024.8.26.0020
    Banco Mercantil: culpa concorrente 50/50 por falha em detectar 2 empréstimos em 5min + Pix imediato a desconhecido incompatível com perfil de aposentada; restituição de 50% das parcelas; afastados dobro e danos morais.
    parcial2026-03-30
  • 1016142-85.2025.8.26.0002
    TJSP nega provimento ao Banco CSF: responsabilidade objetiva por transação de R$10k em cartão de crédito incompatível com perfil da consumidora; dano moral in re ipsa de R$7k mantido.
    consumidor2026-03-30
  • 1061913-20.2024.8.26.0100
    Golpe WhatsApp clonado: vítima transferiu PIX R$3.280 para conta fraudulenta no Banco Inter; TJSP reconheceu culpa concorrente 50/50 e condenou banco a restituir R$1.640; dano moral afastado por mero aborrecimento.
    parcial2026-03-30
  • 1004128-72.2025.8.26.0292
    Consumidora idosa vítima de falsa portabilidade com empréstimos consignados fraudulentos: dano moral de R$5.000 reconhecido (in re ipsa), repetição em dobro afastada por engano justificável (EAREsp 676.608/RS).
    parcial2026-03-30
  • 1003640-68.2025.8.26.0082
    TJSP nega provimento a recurso de consumidora idosa: banco (Sicredi) demonstrou com dados técnicos (deviceID, mobile token, geolocalização) que PIX e boleto de R$ 5.800 partiram do próprio dispositivo da autora, configurando fortuito externo.
    banco2026-03-27
  • 1020111-35.2025.8.26.0576
    Golpe falso prestador IPVA: TJSP condena Verdecard a restituir R$1.358,85 por falha KYC na abertura de conta destinatária (Súmula 479), afastando dano moral por mero dissabor.
    consumidor2026-03-24
  • 1011304-95.2024.8.26.0047
    Banco do Brasil responde por saques/transferência fraudulentos (R$9.999,56) realizados em RJ enquanto vítima estava em SP; danos morais afastados por ausência de repercussão extrapatrimonial; provimento parcial.
    parcial2026-03-24
  • 1006526-41.2025.8.26.0405
    Aposentada obtém restituição em dobro por contratos RMC inválidos (vício de consentimento/venda casada) e por fraude via WhatsApp (fortuito interno); dano moral reduzido de R$8k para R$5k pelo banco; compensação mantida.
    parcial2026-03-24
  • 1011776-02.2023.8.26.0510
    Idosa aposentada vítima de falsa central telefônica: empréstimo consignado fraudulento de R$20.737 + Pix de R$18.390; culpa concorrente 50/50 — banco condenado a R$9.195,01; dano moral e repetição em dobro afastados.
    parcial2026-03-24
  • 1001988-19.2025.8.26.0372
    Golpe falsa central: aposentado forneceu token a fraudadores; culpa concorrente 50/50 (banco falhou em detectar PIX atípicos); banco condenado a restituir R$ 4.000,00; dano moral afastado.
    parcial2026-03-23
  • 1008092-67.2024.8.26.0176
    Golpe do boleto falso em financiamento de veículo: TJSP mantém improcedência por culpa exclusiva da vítima que pagou R$ 11.450,88 sem conferir dados elementares do documento, afastando responsabilidade objetiva da Aymoré e da Luthi Veículos.
    banco2026-03-20
  • 1007900-81.2025.8.26.0344
    Golpe do falso advogado via PIX: PicPay condenado a 50% dos danos por abertura irregular de contas (Súmula 479), com culpa concorrente das vítimas (art. 945 CC); recurso das autoras não conhecido por falta de dialeticidade.
    parcial2026-03-19
  • 1013128-04.2024.8.26.0625
    Aposentada INSS: banco condenado à devolução em dobro de descontos de empréstimo consignado não contratado e dano moral reduzido de R$7k para R$5k por ausência de cautelas mínimas na contratação eletrônica.
    parcial2026-03-18
  • 1012447-18.2025.8.26.0037
    Aposentado vítima de falsa central de atendimento via WhatsApp que o convenceu a contratar empréstimos consignados e transferir R$30k a terceiros; acórdão mantém danos morais em R$5k e restituição simples por culpa concorrente, majorando apenas honorários para 20%
    parcial2026-03-16
  • 1025315-67.2024.8.26.0100
    PagSeguro negado provimento: abertura de 4 contas fraudulentas no CPF de pessoa em situação de rua sem KYC adequado; fortuito interno; danos morais R$ 10.000 mantidos; honorários majorados a 15%.
    consumidor2026-03-16
  • 1001321-42.2025.8.26.0369
    Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 reconhecida (banco falhou no monitoramento antifraude; vítima agiu sem cautela); banco condena a 50% do prejuízo material; dano moral afastado.
    parcial2026-03-16
  • 1017911-44.2025.8.26.0224
    Idoso de 86 anos vítima de falsa central Itaú: boleto R$200k afastado (culpa exclusiva do consumidor que confirmou operação) e PIX R$32k com restituição de 50% (R$16k) por culpa concorrente; dano moral rejeitado.
    parcial2026-03-16
  • 1002425-09.2025.8.26.0292
    Golpe da falsa central: cooperativa falhou no monitoramento de operações atípicas mas consumidora foi negligente; culpa concorrente 50/50, restituição simples de metade (R$30.876), dobra afastada, sucumbência 60/40.
    parcial2026-03-16
  • 1008904-97.2021.8.26.0020
    Golpe do boleto falso: MercadoPago condenado a restituir R$10.971 por abertura irregular de conta (KYC falho/Súmula 479), afastados dano moral (mero dissabor) e responsabilidade do BV Financeira e Rafael Oliveira por ausência de nexo causal.
    parcial2026-03-11
  • 1006670-09.2025.8.26.0019
    Golpe falsa central telefônica com TED+PIX: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, reduz dano material à metade e moral de R$8k para R$4k por falha de monitoramento do banco e imprudência do procurador do autor.
    parcial2026-03-10
  • 1043976-60.2025.8.26.0100
    Banco Inter negado provimento: responsabilidade objetiva por boleto falso enviado por e-mail com dados sigilosos do financiamento imobiliário (R$ 20.350,77); fortuito interno reconhecido; tese de malware rejeitada por falta de prova técnica.
    consumidor2026-03-10
  • 1000775-03.2025.8.26.0493
    Golpe do falso investimento (DSE PRO) via WhatsApp: PIX R$23.900 de contas PicPay/MercadoPago; TJSP isenta instituições de origem (fortuito externo) e condena Itaú+E2Bank por KYC deficiente (Súmula 479); dano moral afastado.
    parcial2026-03-10
  • 1014768-62.2020.8.26.0405
    TJSP reforma sentença para incluir Banco Cooperativo e Santander como solidários na restituição de R$ 108.810,97 por abertura negligente de contas usadas em falso investimento; Bradesco mantido excluído por ausência de nexo causal; dano moral rejeitado.
    parcial2026-03-09
  • 1003748-43.2025.8.26.0003
    TJSP reforma parcialmente sentença em golpe de falsa central de atendimento contra Banco Inter: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC), banco condena a restituir R$ 8.077,79 (50% de R$ 16.155,57), danos morais afastados.
    parcial2026-03-06
  • 1007962-74.2025.8.26.0004
    Fraude via falsa central Bradesco com spoofing: culpa concorrente 50/50 (banco falhou no monitoramento de 6 transações atípicas; vítima forneceu credenciais), condenação reduzida a R$10k, danos morais afastados
    parcial2026-03-06
  • 1016310-12.2024.8.26.0006
    Banco Bradesco responde por 2 empréstimos (R$11,5k) contratados sob coação em sequestro relâmpago — falha antifraude em detectar perfil atípico; dano moral afastado por ausência de nexo causal direto com conduta do banco.
    parcial2026-03-06
  • 1016265-38.2025.8.26.0405
    Ação de obrigação de fazer para obter registros de IP de conta usada em golpe PIX de R$7.900 via WhatsApp (venda falsa de moto) julgada improcedente por ausência de interesse de agir, pois vítima já possuía nome e CPF do titular; TJSP nega provimento à apelação.
    banco2026-03-06
  • 1009782-86.2025.8.26.0309
    Consumidora enviou R$5.239 via PIX a fraudadores que se passaram por seu advogado via WhatsApp; TJSP reforma improcedência e condena WILL S.A. por falha KYC na abertura da conta receptora, afastando danos morais.
    parcial2026-02-27
  • 1009259-07.2025.8.26.0008
    99Pay responde objetivamente por abertura fraudulenta de conta em nome do consumidor; dano moral mantido mas reduzido de R$20k para R$5k por falha no KYC e inobservância das Resoluções BACEN.
    parcial2026-02-27
  • 1006460-49.2025.8.26.0506
    Idoso vítima de troca de cartão no ATM: banco absolvido quanto a saque/compra (fortuito externo) mas condenado a anular dois empréstimos não comprovados e pagar R$5k de dano moral.
    parcial2026-02-27
  • 1005845-96.2024.8.26.0020
    TJSP deu provimento parcial ao recurso da XP Investimentos: culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central reduz condenação material a R$ 32.567,40 e afasta danos morais de R$ 10.000,00.
    parcial2026-02-27
  • 1004467-44.2023.8.26.0084
    Banco C6 condenado por golpe de falsa portabilidade de consignado: contratação fraudulenta + descontos indevidos mantidos 7 meses após reconhecimento expresso da fraude; dano moral R$ 5.000.
    consumidor2026-02-27
  • 1149275-60.2024.8.26.0100
    Golpe de falsa central: vítima forneceu selfie e banco não detectou 2 boletos atípicos de R$13.500; culpa concorrente 50/50, banco condenado a R$6.750.
    parcial2026-02-27
  • 1000222-54.2024.8.26.0601
    Banco BMG condenado à restituição em dobro de parcelas de cartão consignado RMC contratado com assinatura falsa (perícia grafotécnica); dano moral afastado por lapso de 4 anos sem busca judicial.
    parcial2026-02-27
  • 1031975-23.2024.8.26.0506
    Itaú devolveu PIX de R$ 4.216 recebido pelo cliente via MED sem comprovar regularidade; TJSP manteve restituição e afastou dano moral por restrição à esfera patrimonial.
    consumidor2026-02-25
  • 1082459-96.2024.8.26.0100
    Banco condenado a restituir R$ 74.999 por 10 operações fraudulentas em 2ms após próprio sistema bloquear conta e receber negativa via SMS de clientes idosos; dano moral reduzido de R$ 10k para R$ 5k.
    parcial2026-02-25
  • 1007353-79.2025.8.26.0590
    Fraude via ligação de falso funcionário INSS contra idoso 69 anos; culpa concorrente 50/50 (banco sem monitoramento + vítima forneceu credenciais); banco condenado a restituir R$5.074,36; dano moral afastado e empréstimo posterior mantido válido.
    parcial2026-02-25
  • 1010346-08.2021.8.26.0438
    Empréstimo consignado nulo por assinatura falsa (perícia grafotécnica): banco condenado à repetição em dobro e dano moral de R$5.000 por descontos indevidos em benefício previdenciário.
    consumidor2026-02-18
  • 1011952-03.2021.8.26.0590
    Banco Santander negou provimento a recurso do réu (conta laranja) em ação regressiva: réu recebeu R$2.992 de transferência fraudulenta e utilizou tudo no mesmo dia, configurando enriquecimento sem causa (art. 884 CC) independentemente de prova de má-fé.
    banco2026-02-18
  • 1170513-38.2024.8.26.0100
    115 transações fraudulentas via cartão de débito no iFood (R$ 8.254,77): responsabilidade solidária de Banco do Brasil e iFood mantida por falha na detecção de padrão atípico; dano moral afastado por inércia de 5 meses e mero dissabor.
    parcial2026-02-18
  • 1006666-52.2025.8.26.0348
    Apelação negada: fraude com resgate CDB (R$16k) + PIX (R$15k) não gerou responsabilidade do Itaú pois operações foram autenticadas por senha, token e biometria, compatíveis com perfil transacional do autor, configurando culpa exclusiva da vítima.
    banco2026-02-18
  • 1002568-05.2025.8.26.0322
    Golpe da falsa central: culpa concorrente 50/50 — banco falhou no monitoramento de operações atípicas; vítima aposentada foi negligente; danos morais afastados; banco paga 50% das transferências PIX (R$ 7.775); empréstimo anulado com compensação.
    parcial2026-02-06
  • 1004042-88.2025.8.26.0361
    Consumidor idoso vítima de golpe da falsa portabilidade via correspondente bancário fraudulento do Santander; TJSP reforma improcedência, declara inexigibilidade de 3 contratos consignados (~R$82k), determina devolução em dobro dos descontos e condena em R$5k de dano moral.
    consumidor2026-02-06
  • 1003663-20.2025.8.26.0565
    Golpe troca de cartão em ATM: banco responde por R$ 62.159,07 em danos materiais (fortuito interno/Súmula 479), mas dano moral é afastado por ausência de ofensa extrapatrimonial.
    parcial2026-02-06
  • 1009690-66.2025.8.26.0032
    Golpe falso advogado: PicPay (origem) absolvido por fortuito externo; Will Financeira (destino) condenada a restituir R$3.900,00 por KYC deficiente; dano moral afastado.
    parcial2026-02-05
  • 1013291-94.2024.8.26.0071
    Apelação não conhecida por deserção: após indeferimento da gratuidade de justiça, apelante aposentado não recolheu o preparo recursal no prazo de 5 dias, mantendo sentença de improcedência em ação sobre fraude em empréstimo consignado via WhatsApp (R$ 5.972,77).
    banco2025-12-15
  • 1090593-78.2025.8.26.0100
    Golpe falsa central telefônica com spoofing contra médica: TJSP reconhece culpa concorrente 50/50, condena Itaú a R$ 61.734,58 (metade dos R$ 123.469,17) e afasta dano moral pela contribuição determinante da vítima ao fornecer senha e executar transações.
    parcial2025-12-12
  • 1003323-86.2022.8.26.0337
    Golpe de falso empréstimo: réus condenados à restituição por enriquecimento sem causa; excluídos valores de terceira estranha à lide; dano moral afastado por prejuízo exclusivamente patrimonial.
    consumidor2025-12-12
  • 1021166-21.2025.8.26.0576
    TJSP reforma improcedência e condena Nubank por negativação indevida de R$ 160,56: banco não comprovou contrato nem entrega do cartão, reconhecida fraude de terceiro e dano moral in re ipsa de R$ 10.000,00.
    consumidor2025-12-12
  • 1003241-05.2024.8.26.0428
    MercadoPago condenada a restituir R$ 1.200,56 por empréstimo de R$ 1.000,00 contratado sob coação em sequestro relâmpago às 02h35, com PIX imediato do valor total, transações incompatíveis com perfil do autor (gastos máximos de R$ 30,00).
    consumidor2025-12-12
  • 1006817-10.2025.8.26.0189
    TJSP nega provimento ao recurso do consumidor: três Pix de R$980 via WhatsApp clonado configuraram fortuito externo, sem falha sistêmica do Santander, MED acionado mas infrutífero por ausência de saldo.
    banco2025-12-03
  • 1001467-16.2025.8.26.0456
    Consumidor idoso teve CNH e biometria facial obtidas por fraude presencial (falso representante TIM); contratos de financiamento de R$ 92.799,52 em seu nome foram declarados inexistentes e banco condenado a R$ 10.000 em danos morais por fortuito interno (Súmula 479 STJ).
    consumidor2025-12-03
  • 1004399-27.2025.8.26.0019
    Golpe falsa central telefônica: culpa concorrente 50/50 reconhecida (consumidora forneceu senha; banco não detectou operações atípicas); inexigibilidade de R$ 1.950,00 e danos morais afastados.
    parcial2025-12-03
  • 1031988-79.2024.8.26.0196
    Consumidor idoso vítima de golpe do falso entregador (selfie): banco condenado por falha de segurança (sem biometria, operações atípicas); dano moral R$ 5.000,00 reconhecido em 2ª instância.
    consumidor2025-12-03
  • 1000912-96.2025.8.26.0553
    TJSP reforma sentença de improcedência e reconhece culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central: empréstimo de R$1.750 + PIX de R$3.500 atípicos ao perfil de costureira; danos morais afastados por ausência de repercussão moral efetiva.
    parcial2025-12-03
  • 1097511-38.2024.8.26.0002
    Banco Inter condenado a restituir R$ 5.400 transferidos via PIX após roubo de celular do sócio: fortuito interno, falha no antifraude por operação atípica não detectada (Súmula 479 STJ).
    consumidor2025-12-03