1013128-04.2024.8.26.0625
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por consignado INSS fraudulento: devolução em dobro + dano moral R$5k — ausência de biometria, geolocalização e prova de contratação determinaram responsabilidade objetiva (Súmula 479/STJ).
O que foi julgado
Empréstimo consignado fraudulento contratado eletronicamente sem autorização da autora aposentada, com descontos indevidos em benefício previdenciário. Contratos firmados simultaneamente no mesmo dia e hora sem utilização do crédito.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Fraudulento Ausencia Cautelas Biometria Geolocalizacao
Banco não comprovou cautelas mínimas (biometria, geolocalização, documentação) e o próprio bloqueio da conta reconheceu a anomalia; responsabilidade objetiva aplicada via Súmula 479/STJ.
RequisitosBiometria AusenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Tema929 Stj
Repetição em dobro deferida pois cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, conforme Tema 929/STJ e EAREsp 600663/RS e correlatos.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralParcialParcialDano Moral Privacao Verba Alimentar Minorado
Dano moral configurado in re ipsa pela privação de verba alimentar (benefício previdenciário), mas quantum minorado de R$7.000 para R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima
Tese de fortuito externo rejeitada pois banco não comprovou a regularidade da contratação nem afastou a falha do serviço; Súmula 479/STJ classifica como fortuito interno.
RequisitosSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Moral Aborrecimento
Privação de verba de natureza alimentar (benefício previdenciário de aposentada idosa) configura dano moral in re ipsa, não mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Classificou a fraude como fortuito interno, afastando a excludente de responsabilidade do banco e fundamentando a condenação objetiva.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, dispensando comprovação de culpa e invertendo o ônus probatório ao banco.
- Earesp600663/RS
Fixou a tese do Tema 929/STJ determinando a repetição em dobro independentemente do elemento volitivo, base para dobrar a restituição.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou contratação eletrônica regular via senha pessoal; acórdão rejeitou pois tela sistêmica unilateral não comprova autoria, ausentes biometria, geolocalização e foto com documento pessoal.
- Banco alegou que autora utilizou o crédito via TED/PIX; acórdão constatou que os contratos foram firmados no mesmo dia/hora sem utilização do crédito, havendo apenas saque do benefício previdenciário.
- Banco alegou culpa exclusiva da vítima/fortuito externo; acórdão contrapôs que o próprio banco bloqueou a conta reconhecendo tacitamente a anomalia, configurando fortuito interno pela Súmula 479/STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de provar a regularidade da contratação (art. 14, §3º, I do CDC), ausentes biometria, geolocalização, conversas por SMS/WhatsApp e documentação mínima, o que foi determinante para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·tela sistêmica fls. 174/188
- ·contratos nº 807783663 e 807783662
- ·cartões RMC/RCC fls. 18
- ·sentença fls. 220/230
- ·decisão liminar fls. 80/81
- ·saque benefício previdenciário fls. 04
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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