Acórdão · TJSP

1004399-27.2025.8.26.0019

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO3 dez 2025
Falsa central de atendimentoNubankCartão de créditoLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 — consumidora forneceu senha; banco não detectou operações atípicas — inexigibilidade de R$1.950 e danos morais afastados (Rel. João Battaus Neto, NJ 4.0 Turma II).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 3.900,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Consumidora recebeu ligação de suposto funcionário da instituição financeira (Nubank) alegando pagamentos indevidos em sua conta; acreditando tratar-se de central oficial, digitou a senha do cartão de crédito aos fraudadores, resultando em dois pagamentos de boletos fraudulentos (R$ 2.800,00 e R$ 1.100,00) em favor da empresa Bepay.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.950,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.950,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_preponderante

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Senha Fornecida E Falha Monitoramento

    Culpa concorrente 50/50: consumidora forneceu senha (imprudência determinante) e banco não monitorou operações atípicas; inexigibilidade limitada a R$1.950,00.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Danos morais afastados pois transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente da própria vítima e de terceiros, sem ofensa à personalidade imputável exclusivamente ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Ilegitimidade passiva rejeitada porque o objeto da ação é apurar fraude em conta mantida na própria apelante, confirmando a relação de consumo.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Rompimento Nexo Causal

    Tese de fortuito externo/culpa exclusiva de terceiro rejeitada porque o banco também concorreu pela ausência de monitoramento adequado das operações atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Senha Fornecida

    Culpa exclusiva da consumidora rejeitada: banco concorreu por não implementar ou acionar sistemas de detecção de operações manifestamente atípicas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para a repartição equitativa 50/50 da responsabilidade civil entre banco e consumidora, limitando a inexigibilidade à metade do débito.

  • Sumula Stj479

    Responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno temperada pela culpa concorrente, afastando a exoneração total pleiteada pelo banco mas permitindo mitigação pelo art. 945 CC.

  • Art Cdc14_caput

    Defeito na prestação de serviços reconhecido pela ausência de monitoramento de operações atípicas, fundamentando a responsabilidade objetiva parcial do banco.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconheceu que a consumidora digitou a senha do cartão ao fraudador (gravação em link juntado pelo banco), fato determinante para afastar a responsabilidade integral do banco e impor culpa concorrente 50/50.
  • O banco rebateu o dano moral demonstrando que os transtornos decorreram preponderantemente da conduta imprudente da própria vítima, afastando a imputação exclusiva ao banco com a intensidade necessária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter enviado alertas, tentado contato, bloqueado operações ou exigido token adicional — ônus probatório não cumprido, configurando falha no serviço que sustentou 50% da culpa.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos faturas fls. 73/92
  • ·link gravação atendimento fls. 184
  • ·contestação banco biometria facial
  • ·contrarrazões fls. 311/329

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RODRIGO DE CASTRO CARVALHO
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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