1003241-05.2024.8.26.0428
Análise do acórdão
MercadoPago condenada a restituir R$1.200,56 por empréstimo fraudulento em sequestro relâmpago às 02h35: antifraude falhou em detectar operações 33x acima do perfil habitual do cliente (max R$30).
O que foi julgado
Sequestro relâmpago: vítima foi coagida fisicamente durante sequestro a contratar empréstimo de R$ 1.000,00 e transferir o valor via PIX a terceiro, na madrugada, com histórico de movimentações muito abaixo do valor transacionado.
Resultado
dano_moral_nao_pedido_ou_nao_acolhido_em_sentenca_nao_impugnado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Antifraude Transacoes Atipicas Sequestro Relampago
Sistema antifraude falhou em bloquear empréstimo de R$1.000 às 02h35 seguido de PIX imediato, quando perfil do cliente não ultrapassava R$30, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva via Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Sucumbencia Recursal
Honorários majorados de 10% para 15% sobre o valor da condenação em razão da sucumbência recursal do banco, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Sequestro Relampago
Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque as transações eram notoriamente atípicas e o banco não demonstrou que seu sistema antifraude funcionou adequadamente, caracterizando fortuito interno e não externo.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pelo banco.
- Enunciado Tjsp14 Seção de Direito Privado TJSP
Enunciado específico sobre PIX e fortuito interno que consolidou a obrigação de respeitar o perfil do correntista, reforçando a condenação com precedente vinculante do próprio TJSP.
- Art Cdc14 §1º
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, que exige do banco aparelhamento eficaz para proteger clientes de golpes, tornando irrelevante a alegação de ato de terceiro.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou investir em elevados padrões de segurança e atuar como mero processador, mas o acórdão rebateu afirmando que nenhuma impugnação específica foi feita quanto à incapacidade do sistema de identificar transações discrepantes do perfil, tornando a alegação genérica ineficaz.
- O banco sustentou culpa exclusiva de terceiro (CDC art. 14 §3º II) pelo sequestro relâmpago, mas o acórdão concluiu que o evento é fortuito interno pois o sistema antifraude deveria ter detectado e bloqueado operações com múltiplos indicadores atípicos (valor, horário, sequência).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão registrou expressamente que o banco não apresentou impugnação específica quanto à incapacidade de seu sistema de segurança identificar transações discrepantes do perfil, o que pesou decisivamente contra o banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO GE3788-1/2024 (fls. 30/31)
- ·comunicação ao banco fls. 32 às 04h17
- ·extratos bancários fls. 47/48
- ·sentença fls. 361/366
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

