Acórdão · TJSP

1004384-90.2025.8.26.0073

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.IV DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO13 abr 2026
IndefinidoFinanciamentoIndefinidoIndefinido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Revisional de financiamento de veículo: juros moratórios de 6% a.m. reduzidos a 1% a.m. (Súmula 379/STJ); consecutários adequados ao Tema 1.368/STJ e Lei 14.905/2024; caso fora do escopo de fraude bancária.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Financiamento
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo — sem fraude ou golpe; discussão sobre abusividade de juros moratórios (6% a.m. reduzidos a 1% a.m.)

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Reducao Juros Mora 1pct Mes Sumula379 Stj

    Banco não logrou afastar a Súmula 379/STJ; art. 28 da Lei 10.931/04 não prevê percentual específico para mora, tornando aplicável o limite de 1% a.m.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Adequacao Consecutarios Tema1368 Stj Lei14905 2024

    Consecutários adequados ao Tema 1.368/STJ: SELIC até 29/08/2024; após Lei 14.905/2024, IPCA para correção e SELIC deduzido IPCA para juros de mora.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Nao Majoracao Honorarios Recursais Tema1059 Stj

    Provimento parcial do recurso impede majoração de honorários recursais, conforme Tema 1.059/STJ.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Juros Mora Acima 1pct Cedula Credito Bancario Lei Especifica

    Tese do banco de que a CCB seria regida por lei específica foi afastada porque o art. 28 da Lei 10.931/04 não prevê percentual distinto para juros de mora.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj379

    Limitou os juros moratórios a 1% ao mês por ausência de legislação específica que autorizasse patamar superior, fundamento central da procedência parcial.

  • Sumula Stj472

    Vedou a cumulação de comissão de permanência disfarçada com outros encargos moratórios, reforçando a abusividade da cláusula de 6% a.m.

  • Tema Stj1.368

    Determinou a forma de cálculo dos consecutários legais, gerando o único provimento parcial em favor do banco (adequação técnica dos índices).

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a CCB é regida por lei específica (Lei 10.931/04) autorizando juros de mora de 6% a.m.; o acórdão rebateu afirmando que o art. 28, §1º, III da referida lei não prevê qualquer percentual específico para mora, tornando a Súmula 379/STJ plenamente aplicável.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou a existência de disposição legal específica prevendo percentual de mora superior a 1% a.m. para CCB, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento manteve a limitação judicial.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·cédula de crédito bancário fls. 115/117
  • ·cláusula encargos moratórios fls. 51
  • ·sentença fls. 200/206
  • ·preparo fls. 276
  • ·contrarrazões fls. 268/272

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Avaré · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciano José Forster Junior
Competência
Cível
Data de autuação
18 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.076,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Capitalização / Anatocismo
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 7.076,33
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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