1004384-90.2025.8.26.0073
Análise do acórdão
Revisional de financiamento de veículo: juros moratórios de 6% a.m. reduzidos a 1% a.m. (Súmula 379/STJ); consecutários adequados ao Tema 1.368/STJ e Lei 14.905/2024; caso fora do escopo de fraude bancária.
O que foi julgado
Ação revisional de contrato bancário de financiamento de veículo — sem fraude ou golpe; discussão sobre abusividade de juros moratórios (6% a.m. reduzidos a 1% a.m.)
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaReducao Juros Mora 1pct Mes Sumula379 Stj
Banco não logrou afastar a Súmula 379/STJ; art. 28 da Lei 10.931/04 não prevê percentual específico para mora, tornando aplicável o limite de 1% a.m.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaAdequacao Consecutarios Tema1368 Stj Lei14905 2024
Consecutários adequados ao Tema 1.368/STJ: SELIC até 29/08/2024; após Lei 14.905/2024, IPCA para correção e SELIC deduzido IPCA para juros de mora.
RequisitosOutro - HonorariosPró-bancoAcolhidaNao Majoracao Honorarios Recursais Tema1059 Stj
Provimento parcial do recurso impede majoração de honorários recursais, conforme Tema 1.059/STJ.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaJuros Mora Acima 1pct Cedula Credito Bancario Lei Especifica
Tese do banco de que a CCB seria regida por lei específica foi afastada porque o art. 28 da Lei 10.931/04 não prevê percentual distinto para juros de mora.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj379
Limitou os juros moratórios a 1% ao mês por ausência de legislação específica que autorizasse patamar superior, fundamento central da procedência parcial.
- Sumula Stj472
Vedou a cumulação de comissão de permanência disfarçada com outros encargos moratórios, reforçando a abusividade da cláusula de 6% a.m.
- Tema Stj1.368
Determinou a forma de cálculo dos consecutários legais, gerando o único provimento parcial em favor do banco (adequação técnica dos índices).
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que a CCB é regida por lei específica (Lei 10.931/04) autorizando juros de mora de 6% a.m.; o acórdão rebateu afirmando que o art. 28, §1º, III da referida lei não prevê qualquer percentual específico para mora, tornando a Súmula 379/STJ plenamente aplicável.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou a existência de disposição legal específica prevendo percentual de mora superior a 1% a.m. para CCB, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento manteve a limitação judicial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédula de crédito bancário fls. 115/117
- ·cláusula encargos moratórios fls. 51
- ·sentença fls. 200/206
- ·preparo fls. 276
- ·contrarrazões fls. 268/272
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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