Acórdão · TJSP

1001467-16.2025.8.26.0456

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO3 dez 2025
Engenharia social (genérica)SantanderEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco PAN e Aymoré condenados solidariamente por fortuito interno (Súmula 479 STJ): idoso aposentado teve CNH e biometria obtidas por fraude presencial; contratos de R$92.799,52 declarados inexistentes + R$10.000 dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 92.799,52
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Terceiro se apresentou presencialmente como representante da operadora TIM, obtendo documentos (CNH) e biometria facial do consumidor idoso mediante ardil de promoção de celular gratuito; dados foram usados para formalizar contratos eletrônicos de financiamento fraudulentos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalValor Alto AtipicoGeolocalizacao Inconsistente
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Contratacao Eletronica Fraudulenta Consumidor Hipervulneravel

    Tribunal reconheceu fortuito interno pois fraude eletrônica mediante engenharia social é risco típico da atividade bancária, afastando culpa exclusiva da vítima idosa hipervulnerável.

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Negativacao Indevida

    Negativação indevida comprovada documentalmente (fls. 43/49) gerou dano moral presumido in re ipsa, fixado em R$10.000,00 com funções pedagógica e compensatória.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Provimento Total Autor

    Com provimento integral do recurso e condenação solidária das rés, honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação foram redistribuídos integralmente às instituições financeiras.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Documentos

    Tese de culpa exclusiva afastada pois fornecimento de documentos decorreu de indução em erro por ardil sofisticado, não de ato voluntário consciente, e bancos falharam ao não identificar atipicidade dos contratos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno decorrente de fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias digitais.

  • Art Cdc14_caput

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, dispensando prova de culpa e exigindo apenas defeito, dano e nexo causal.

  • TJSP1010515-06.2022.8.26.0132

    Precedente da 38ª Câmara TJSP (Rel. Spencer Almeida Ferreira, j. 08/02/2024) citado explicitamente para referendar responsabilidade objetiva por fortuito interno e dano moral in re ipsa fixado em R$10.000,00.

Contrapontos rebatidos

  • Bancos alegaram regularidade formal com biometria facial, geolocalização, link exclusivo e manifestação de concordância em todas as etapas; tribunal rejeitou pois esses elementos não garantem autenticidade da vontade quando os dados foram obtidos mediante ardil.
  • Autor demonstrou que R$92.799,52 era absolutamente incompatível com renda modesta de aposentado; tribunal acatou que bancos falharam gravemente ao não identificar atipicidade e ao não realizar contato prévio de confirmação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Bancos não realizaram análise de compatibilidade entre perfil socioeconômico do autor e valores contratados, nem contato prévio de confirmação, ônus que pesou decisivamente contra as instituições financeiras.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópia de CNH obtida pelo fraudador
  • ·contratos Aymoré fls. 161/181
  • ·contratos Banco PAN fls. 267/300
  • ·negativação Serasa/SCPC fls. 43/49
  • ·BO relatando fraude registrado pelo autor
  • ·tutela de urgência concedida fls. 101/103

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Pirapozinho · 2ª Vara Judicial
Colegiado
Relator / Juiz
LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI
Competência
Cível
Data de autuação
10 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 172.350,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 172.350,18
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).