1001467-16.2025.8.26.0456
Análise do acórdão
Banco PAN e Aymoré condenados solidariamente por fortuito interno (Súmula 479 STJ): idoso aposentado teve CNH e biometria obtidas por fraude presencial; contratos de R$92.799,52 declarados inexistentes + R$10.000 dano moral.
O que foi julgado
Terceiro se apresentou presencialmente como representante da operadora TIM, obtendo documentos (CNH) e biometria facial do consumidor idoso mediante ardil de promoção de celular gratuito; dados foram usados para formalizar contratos eletrônicos de financiamento fraudulentos.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Contratacao Eletronica Fraudulenta Consumidor Hipervulneravel
Tribunal reconheceu fortuito interno pois fraude eletrônica mediante engenharia social é risco típico da atividade bancária, afastando culpa exclusiva da vítima idosa hipervulnerável.
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Negativacao Indevida
Negativação indevida comprovada documentalmente (fls. 43/49) gerou dano moral presumido in re ipsa, fixado em R$10.000,00 com funções pedagógica e compensatória.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Provimento Total Autor
Com provimento integral do recurso e condenação solidária das rés, honorários de 10% sobre o valor atualizado da condenação foram redistribuídos integralmente às instituições financeiras.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Voluntario Documentos
Tese de culpa exclusiva afastada pois fornecimento de documentos decorreu de indução em erro por ardil sofisticado, não de ato voluntário consciente, e bancos falharam ao não identificar atipicidade dos contratos.
RequisitosBiometria ValidadaDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno decorrente de fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias digitais.
- Art Cdc14_caput
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, dispensando prova de culpa e exigindo apenas defeito, dano e nexo causal.
- TJSP1010515-06.2022.8.26.0132
Precedente da 38ª Câmara TJSP (Rel. Spencer Almeida Ferreira, j. 08/02/2024) citado explicitamente para referendar responsabilidade objetiva por fortuito interno e dano moral in re ipsa fixado em R$10.000,00.
Contrapontos rebatidos
- Bancos alegaram regularidade formal com biometria facial, geolocalização, link exclusivo e manifestação de concordância em todas as etapas; tribunal rejeitou pois esses elementos não garantem autenticidade da vontade quando os dados foram obtidos mediante ardil.
- Autor demonstrou que R$92.799,52 era absolutamente incompatível com renda modesta de aposentado; tribunal acatou que bancos falharam gravemente ao não identificar atipicidade e ao não realizar contato prévio de confirmação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não realizaram análise de compatibilidade entre perfil socioeconômico do autor e valores contratados, nem contato prévio de confirmação, ônus que pesou decisivamente contra as instituições financeiras.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópia de CNH obtida pelo fraudador
- ·contratos Aymoré fls. 161/181
- ·contratos Banco PAN fls. 267/300
- ·negativação Serasa/SCPC fls. 43/49
- ·BO relatando fraude registrado pelo autor
- ·tutela de urgência concedida fls. 101/103
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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