Acórdão · TJSP

1016310-12.2024.8.26.0006

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO6 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoEmpréstimo pessoalPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Bradesco condenado por falha antifraude em sequestro relâmpago (R$11,5k em empréstimos atípicos); dano moral afastado por ausência de nexo causal direto — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 11.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Sequestro relâmpago: vítima foi coagida fisicamente por criminosos a fornecer senha e contratar dois empréstimos bancários via aplicativo durante o período em que ficou retida (27-28/09/2024).

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_nexo_causal_entre_conduta_banco_e_dano_moral_sem_negativacao_ou_protesto

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Antifraude Transacoes Atipicas Sequestro Relampago

    Dois empréstimos de R$11.500 contratados em sequência em conta movimentada apenas por seguro-desemprego de R$1.666 — sistema antifraude não disparou alerta, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Nexo Causal Banco

    Angústia e terror sofridos decorreram exclusivamente da ação criminosa de terceiros sem nexo com conduta/omissão do banco; ausência de negativação ou protesto afasta dano moral indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Tema929 Stj

    Descontos indevidos de parcelas de contratos nulos configuram cobrança contrária à boa-fé objetiva, autorizando repetição em dobro independente de elemento volitivo (Tema 929 STJ/EAREsp 600663/RS).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Sequestro Relampago

    Excludente do art. 14 §3º II CDC afastada porque a falha do sistema antifraude em detectar operações notoriamente incompatíveis com o perfil do cliente caracteriza fortuito interno, não externo.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Sentença de 1ª instância que presumiu dano moral in re ipsa reformada — sofrimento decorrente da ação criminosa de terceiros sem desdobramentos (negativação/protesto) não configura abalo extrapatrimonial indenizável pelo banco.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — afastou a excludente de culpa exclusiva de terceiro ao reconhecer falha no sistema antifraude.

  • Tema Stj929

    Determinou a aplicação da repetição em dobro do art. 42 CDC por cobrança contrária à boa-fé objetiva independente de elemento volitivo, mantendo condenação material dobrada.

  • TJSP1014183-81.2022.8.26.0003

    Citado textualmente pelo Relator para fundamentar dever do banco de verificar operações que fogem completamente ao perfil do cliente — 19ª Câmara, Rel. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 25/04/2023.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebateu a presunção de dano moral reconhecendo que angústia e terror decorreram da ação criminosa de terceiros, não de conduta do banco, e que sem negativação ou protesto indevido não há abalo extrapatrimonial indenizável.
  • O banco alegou culpa exclusiva de terceiros (art. 14 §3º II CDC) por evento ocorrido fora das dependências da agência; o acórdão rejeitou a excludente por falha antifraude identificada em transações incompatíveis com o perfil do cliente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O acórdão expressamente consignou que o banco não apresentou impugnação específica quanto à incapacidade de seu sistema de segurança em identificar transações discrepantes do perfil do cliente, o que pesou na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários (fls. 35/38)
  • ·boletim de ocorrência (fls. 11/15)
  • ·declaração oficial (fls. 22/29)
  • ·contratos nº 511149015 e 511155442

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sinval Ribeiro de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
7 nov 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.418,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.418,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).