Acórdão · TJSP

1004467-44.2023.8.26.0084

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO27 fev 2026
Falsa portabilidadeC6 BankConsignado INSSLigaçãoBoleto pago
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado por falsa portabilidade consignado INSS: responsabilidade objetiva reforçada por venire contra factum proprium — fraude reconhecida em e-mail e descontos mantidos 7 meses; dano moral R$ 5.000.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: fraudadores se passaram por representantes do Banco C6 oferecendo refinanciamento de dívida existente junto ao Banco Safra, induzindo a vítima a contratar novo empréstimo e a pagar boleto fraudulento de R$ 11.512,09 em favor de empresa (Sollus Promotora Ltda), acreditando estar cancelando o contrato original.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Contratacao Fraudulenta Consignado

    Defeito na prestação de serviço manifesto: ausência de verificação de autenticidade + descontos mantidos 7 meses após reconhecimento expresso da fraude via e-mail institucional, vedando alegação de fortuito externo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteContato Central AnteriorAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Alimentar

    Descontos em benefício previdenciário alimentar perpetuados por sete meses após ciência da fraude configuram dano moral in re ipsa, com proteção reforçada pela IN INSS/PRES nº 28/2008.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaContato Central Anterior
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios Art85 Par11 Cpc

    Banco vencido no grau recursal; honorários majorados para 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11 do CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Fornecimento Dados Boleto Fora Canais

    Fraude sofisticada utilizou marca e credibilidade do banco criando aparência de regularidade; banco reconheceu a fraude expressamente, vedando venire contra factum proprium.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Ato Exclusivo De Terceiros Fraudadores

    Responsabilidade objetiva do CDC prescinde de culpa; defeito no serviço manifesto pela ausência de mecanismos de verificação e pela omissão em cessar descontos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao E Inexistencia Descontos Apos Cancelamento

    Demonstrativo INSS de maio/2023 comprova desconto de R$ 320,75 sete meses após reconhecimento da fraude, refutando alegação de cancelamento imediato.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: prescinde de culpa, bastando defeito no serviço, dano e nexo causal — aplicado para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários para 20% sobre a condenação em grau recursal, reforçando o ônus sucumbencial do banco ao negar provimento ao recurso próprio.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou negligência da autora ao fornecer dados e pagar boleto fora dos canais; acórdão rejeitou pois o próprio banco reconheceu a fraude em e-mail de 13/10/2022, tornando inadmissível a inversão de responsabilidade em sede recursal.
  • Banco alegou ter cancelado o contrato antes de qualquer desconto; demonstrativo INSS de 31/05/2023 comprova desconto de R$ 320,75 sete meses após o reconhecimento expresso da fraude.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter efetivamente cancelado os descontos após reconhecer a fraude; demonstrativo INSS de maio/2023 comprovou a continuidade dos débitos, invertendo o ônus de prova em desfavor do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·e-mail institucional de 13/10/2022 (fls. 54)
  • ·demonstrativo INSS fls. 50, emitido 31/05/2023
  • ·documentos fls. 36/49 — canais de comunicação fraudadores
  • ·registros chamadas fls. 51/52 — outubro/2022
  • ·sentença fls. 246/250, declarada fls. 299

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.644,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.644,09
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).