1004467-44.2023.8.26.0084
Análise do acórdão
Banco C6 condenado por falsa portabilidade consignado INSS: responsabilidade objetiva reforçada por venire contra factum proprium — fraude reconhecida em e-mail e descontos mantidos 7 meses; dano moral R$ 5.000.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: fraudadores se passaram por representantes do Banco C6 oferecendo refinanciamento de dívida existente junto ao Banco Safra, induzindo a vítima a contratar novo empréstimo e a pagar boleto fraudulento de R$ 11.512,09 em favor de empresa (Sollus Promotora Ltda), acreditando estar cancelando o contrato original.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Contratacao Fraudulenta Consignado
Defeito na prestação de serviço manifesto: ausência de verificação de autenticidade + descontos mantidos 7 meses após reconhecimento expresso da fraude via e-mail institucional, vedando alegação de fortuito externo.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteContato Central AnteriorAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Descontos Beneficio Previdenciario Alimentar
Descontos em benefício previdenciário alimentar perpetuados por sete meses após ciência da fraude configuram dano moral in re ipsa, com proteção reforçada pela IN INSS/PRES nº 28/2008.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaContato Central Anterior - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Advocaticios Art85 Par11 Cpc
Banco vencido no grau recursal; honorários majorados para 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11 do CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Fornecimento Dados Boleto Fora Canais
Fraude sofisticada utilizou marca e credibilidade do banco criando aparência de regularidade; banco reconheceu a fraude expressamente, vedando venire contra factum proprium.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaAto Exclusivo De Terceiros Fraudadores
Responsabilidade objetiva do CDC prescinde de culpa; defeito no serviço manifesto pela ausência de mecanismos de verificação e pela omissão em cessar descontos.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao E Inexistencia Descontos Apos Cancelamento
Demonstrativo INSS de maio/2023 comprova desconto de R$ 320,75 sete meses após reconhecimento da fraude, refutando alegação de cancelamento imediato.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14
Fundamento central da responsabilidade objetiva: prescinde de culpa, bastando defeito no serviço, dano e nexo causal — aplicado para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.
- Art Cpc85_§11
Majoração dos honorários para 20% sobre a condenação em grau recursal, reforçando o ônus sucumbencial do banco ao negar provimento ao recurso próprio.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou negligência da autora ao fornecer dados e pagar boleto fora dos canais; acórdão rejeitou pois o próprio banco reconheceu a fraude em e-mail de 13/10/2022, tornando inadmissível a inversão de responsabilidade em sede recursal.
- Banco alegou ter cancelado o contrato antes de qualquer desconto; demonstrativo INSS de 31/05/2023 comprova desconto de R$ 320,75 sete meses após o reconhecimento expresso da fraude.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou ter efetivamente cancelado os descontos após reconhecer a fraude; demonstrativo INSS de maio/2023 comprovou a continuidade dos débitos, invertendo o ônus de prova em desfavor do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mail institucional de 13/10/2022 (fls. 54)
- ·demonstrativo INSS fls. 50, emitido 31/05/2023
- ·documentos fls. 36/49 — canais de comunicação fraudadores
- ·registros chamadas fls. 51/52 — outubro/2022
- ·sentença fls. 246/250, declarada fls. 299
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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