Acórdão · TJSP

1005330-69.2025.8.26.0006

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. JOÃO BATTAUS NETO9 abr 2026
Troca de cartão no ATMItaúCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP nega provimento ao Itaú Unibanco: troca de cartão físico gera responsabilidade objetiva por falha do antifraude em detectar transações de R$ 8.988 incompatíveis com perfil da correntista (Súmula 479/STJ).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 8.988,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Troca de cartão bancário físico por terceiro em estabelecimento comercial durante a madrugada, com subsequente realização de compras no débito e transferências não autorizadas no valor de R$ 8.988,00

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoHorario Fora PerfilOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 8.988,00
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 8.988,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_parcialmente_procedente_sem_moral

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Troca Cartao Transacoes Incompativeis Perfil Antifraude Falhou

    Transações de alto valor na madrugada flagrantemente incompatíveis com perfil da correntista; banco não provou inexistência de defeito nem culpa exclusiva de terceiro; antifraude falhou em detectar e bloquear as operações.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Monitoramento Perfil Correntista Transacoes Atipicas

    Extratos demonstraram incompatibilidade das transações com histórico da cliente; operações de elevado valor em conta poupança na mesma data sem qualquer bloqueio; já havia decisão transitada em julgado sobre operações correlatas.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Vencido o réu no grau recursal, majoraram-se os honorários para 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11 do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Uso Cartao Chip Senha Exclui Responsabilidade

    Uso de cartão com chip e senha não elide responsabilidade objetiva pois fraudes nessa modalidade são notórias; banco não provou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, II CDC).

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Dano Material Ou Moral

    Falha do serviço comprovada pelas transações incompatíveis com o perfil da correntista; responsabilidade objetiva afastou a alegação de ausência de danos.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Base normativa central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicada para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.

  • STJ1.058.221/PR

    STJ 3ª Turma (Rel. Min. Nancy Andrighi) — impõe às administradoras a verificação da idoneidade das compras independentemente de ato do consumidor, tornando nulas cláusulas que imputam ao consumidor a responsabilidade por cartão furtado.

  • Art Cdc14_§3_I_e_II

    Banco não comprovou inexistência de defeito (inc. I) nem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inc. II), determinando a manutenção da responsabilidade objetiva e da condenação ao ressarcimento integral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou regularidade das compras por uso de cartão com chip e senha pessoal; acórdão rejeitou sustentando que fraudes com chip e senha são notórias e a responsabilidade objetiva por fortuito interno persiste independentemente do uso desses mecanismos.
  • Banco imputou ao correntista o dever de guarda do cartão e senha; acórdão reverteu afirmando que cabe à instituição adotar medidas de segurança para detectar gastos flagrantemente discrepantes do perfil do correntista, independentemente da conduta da vítima.
  • Banco negou nexo causal entre os danos e os serviços prestados; acórdão reconheceu que a falha do sistema antifraude em detectar operações incompatíveis com o perfil é justamente o elo causal que enseja a responsabilidade objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar inexistência de defeito no serviço (art. 14, §3º, I CDC), o que resultou na manutenção da condenação ao ressarcimento de R$ 8.988.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, II CDC), afastando a única excludente disponível à responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos de conta corrente fls. 31 e ss.
  • ·operações conta poupança fls. 48/51
  • ·decisão transitada em julgado fls. 53/65
  • ·peça inicial com relato da fraude fls. 44
  • ·sentença fls. 548/549 e 562/563
  • ·apelação do réu fls. 567/582
  • ·contrarrazões fls. 588/591
  • ·preparo recursal fls. 583/584

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VI - Penha de França · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sinval Ribeiro de Souza
Competência
Cível
Data de autuação
13 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.988,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.988,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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