1005330-69.2025.8.26.0006
Análise do acórdão
TJSP nega provimento ao Itaú Unibanco: troca de cartão físico gera responsabilidade objetiva por falha do antifraude em detectar transações de R$ 8.988 incompatíveis com perfil da correntista (Súmula 479/STJ).
O que foi julgado
Troca de cartão bancário físico por terceiro em estabelecimento comercial durante a madrugada, com subsequente realização de compras no débito e transferências não autorizadas no valor de R$ 8.988,00
Resultado
sentenca_parcialmente_procedente_sem_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTroca Cartao Transacoes Incompativeis Perfil Antifraude Falhou
Transações de alto valor na madrugada flagrantemente incompatíveis com perfil da correntista; banco não provou inexistência de defeito nem culpa exclusiva de terceiro; antifraude falhou em detectar e bloquear as operações.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaMonitoramento Perfil Correntista Transacoes Atipicas
Extratos demonstraram incompatibilidade das transações com histórico da cliente; operações de elevado valor em conta poupança na mesma data sem qualquer bloqueio; já havia decisão transitada em julgado sobre operações correlatas.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoOperacao AtipicaMonitoramento Ativo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Vencido o réu no grau recursal, majoraram-se os honorários para 20% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11 do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaUso Cartao Chip Senha Exclui Responsabilidade
Uso de cartão com chip e senha não elide responsabilidade objetiva pois fraudes nessa modalidade são notórias; banco não provou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, II CDC).
RequisitosSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Dano Material Ou Moral
Falha do serviço comprovada pelas transações incompatíveis com o perfil da correntista; responsabilidade objetiva afastou a alegação de ausência de danos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Base normativa central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicada para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.
- STJ1.058.221/PR
STJ 3ª Turma (Rel. Min. Nancy Andrighi) — impõe às administradoras a verificação da idoneidade das compras independentemente de ato do consumidor, tornando nulas cláusulas que imputam ao consumidor a responsabilidade por cartão furtado.
- Art Cdc14_§3_I_e_II
Banco não comprovou inexistência de defeito (inc. I) nem culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (inc. II), determinando a manutenção da responsabilidade objetiva e da condenação ao ressarcimento integral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou regularidade das compras por uso de cartão com chip e senha pessoal; acórdão rejeitou sustentando que fraudes com chip e senha são notórias e a responsabilidade objetiva por fortuito interno persiste independentemente do uso desses mecanismos.
- Banco imputou ao correntista o dever de guarda do cartão e senha; acórdão reverteu afirmando que cabe à instituição adotar medidas de segurança para detectar gastos flagrantemente discrepantes do perfil do correntista, independentemente da conduta da vítima.
- Banco negou nexo causal entre os danos e os serviços prestados; acórdão reconheceu que a falha do sistema antifraude em detectar operações incompatíveis com o perfil é justamente o elo causal que enseja a responsabilidade objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar inexistência de defeito no serviço (art. 14, §3º, I CDC), o que resultou na manutenção da condenação ao ressarcimento de R$ 8.988.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §3º, II CDC), afastando a única excludente disponível à responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos de conta corrente fls. 31 e ss.
- ·operações conta poupança fls. 48/51
- ·decisão transitada em julgado fls. 53/65
- ·peça inicial com relato da fraude fls. 44
- ·sentença fls. 548/549 e 562/563
- ·apelação do réu fls. 567/582
- ·contrarrazões fls. 588/591
- ·preparo recursal fls. 583/584
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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