1003308-72.2025.8.26.0318
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença pró-consumidora idosa (INSS): banco provou autenticação via senha+reconhecimento facial+dispositivo habilitado e movimentação dos recursos para familiar com mesmo sobrenome — improcedência total, precedente forte para defesa em consignado eletrônico.
O que foi julgado
Autora alega que cinco contratos de empréstimo consignado eletrônico foram celebrados fraudulentamente em seu nome, com descontos no benefício previdenciário do INSS, sem seu conhecimento ou consentimento.
Resultado
ausencia_prova_fraude_ato_ilicito_inexistente
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaContratacao Eletronica Valida Uso Senha Credito Movimentado
Banco apresentou comprovantes eletrônicos com número de transação, data, hora, vínculo ao benefício INSS, extratos de crédito e movimentação, além de sistema de segurança com reconhecimento facial e senha — tese aceita integralmente.
RequisitosSenha Validada BancoBiometria ValidadaDispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoBo Tardio Ou AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-bancoAcolhidaCapacidade Civil Idoso Nao Mitigada
Acórdão afastou expressamente que a condição de idosa reduziria capacidade civil, aplicando rol taxativo dos arts. 3º e 4º do CC — preliminar rejeitada.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-bancoAcolhidaRedistribuicao Sucumbencia Total Ao Autor
Com reforma da sentença e improcedência total, sucumbência redistribuída integralmente à autora — honorários fixados em 17% sobre valor da causa atualizado.
- MaterialPró-bancoRejeitadaDeclaracao Nulidade Contratos Consignados
Autora não comprovou fraude robusta — banco demonstrou autenticação válida, crédito e movimentação dos recursos; negativa genérica insuficiente para afastar presunção de regularidade.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaIndenizacao Moral R10000 Por Fraude Consignado
Ausência de ato ilícito imputável ao banco e de nexo causal — dano moral prejudicado pela improcedência total.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaOnus Prova Invertido Banco Comprovar Inexistencia Fraude
Acórdão corrigiu inversão indevida do ônus: art. 373, I, CPC impõe ao autor prova do fato constitutivo; banco provou regularidade e autora não impugnou especificamente os documentos.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373 I
Definiu que o ônus de provar fraude incumbia à autora (fato constitutivo), não ao banco demonstrar fato negativo — fundamento central da reforma da sentença.
- Art Cdc14 §3º II
Afastou responsabilidade objetiva do banco ao reconhecer ausência de falha no serviço e conduta compatível com culpa exclusiva da vítima/terceiro de confiança — base do julgamento de improcedência.
- STJ1.399.771/MG
STJ fixou que uso de cartão/senha é exclusivo do correntista e saques irregulares só geram responsabilidade bancária se provada negligência — aplicado por analogia para validar autenticação digital com senha pessoal.
Contrapontos rebatidos
- Sentença de origem invalidou documentos por ausência de assinatura manuscrita; acórdão rebateu afirmando que nos contratos digitais a autenticação por senha, biometria e dispositivo habilitado equivale funcionalmente à assinatura, com amparo no art. 107 CC e IN INSS nº 28/2008.
- Autora alegou desconhecimento total das operações por terceiro fraudador; banco rebateu com transferências PIX para FABIANA PEREIRA DA SILVA (mesmo sobrenome) e quitação de contratos pré-existentes — conduta economicamente incompatível com estelionatário externo.
- Autora invocou condição de idosa como fator de vulnerabilidade que invalidaria a contratação; acórdão rebateu com arts. 3º e 4º do CC (rol taxativo de incapacidades) e jurisprudência TJSP confirmando que idade não reduz capacidade civil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não impugnou especificamente os documentos eletrônicos juntados pelo banco (fls. 138/191), limitando-se a negativa genérica — postura processual que fragilizou a tese e pesou decisivamente na reforma da sentença.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora alegou ter lavrado BO nº JK7116-1/2025 mas não o juntou aos autos — ausência de prova documental básica que enfraqueceu a narrativa de fraude por terceiro.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 138/167 — comprovantes eletrônicos 5 contratos
- ·extratos crédito e movimentação conta autora
- ·fls. 188/191 — sistema segurança aplicativo
- ·fls. 37/40 — extratos juntados pela autora
- ·fls. 171/174 — réplica autora
- ·fls. 219/221 — contrarrazões autora
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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