1016142-85.2025.8.26.0002
Análise do acórdão
Banco CSF responde objetivamente por fraude em cartão de crédito de R$10k incompatível com perfil da consumidora; extrato unilateral (modo 73) insuficiente para afastar presunção de falha antifraude — Rel. João Battaus Neto, Turma II NJ4.0.
O que foi julgado
Transação não reconhecida de R$10.000,00 em cartão de crédito Carrefour (Banco CSF), realizada em estabelecimento 'WWROUPA SAO PAULO' na modalidade contactless, incompatível com o perfil histórico de consumo da titular; banco forneceu informações contraditórias sobre a modalidade (primeiro approximação, depois com senha).
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Antifraude Transacao Incompativel Perfil
Banco não comprovou regularidade da transação — extrato unilateral modo 73 insuficiente; operação de R$10k flagrantemente fora do perfil histórico da consumidora, configurando falha objetiva do sistema antifraude.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaInscricao Indevida Cadastro Restritivo In Re Ipsa
Inscrição injusta em cadastros restritivos de crédito decorrente do débito declarado inexigível configura dano in re ipsa de R$7.000,00, proporcional e razoável.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da condenação pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85, §11 do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Guarda Inadequada Cartao
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois banco não demonstrou que a consumidora realizou ou autorizou a compra; BO ausente e falta de comunicação imediata não afastam responsabilidade objetiva ante fraude incompatível com perfil.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoBo Registrado TempestivoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaCobranca Em Fatura Mero Aborrecimento
Tese de mero aborrecimento afastada: inscrição indevida em cadastros restritivos ultrapassa dissabor cotidiano, configurando dano moral in re ipsa conforme jurisprudência consolidada.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, fundamento central para afastar todas as excludentes alegadas pelo banco.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, combinado com inversão do ônus probatório que o banco não superou.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova impôs ao banco demonstrar regularidade da operação, encargo do qual não se desincumbiu ao apresentar apenas extrato unilateral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que tecnologia chip e senha pessoal inviabilizaria fraude (CVM); acórdão retrucou que clonagem de cartão chip é corriqueira e que a infalibilidade do sistema não é absoluta, sendo insuficiente o extrato unilateral modo 73.
- Banco apontou que consumidora não comunicou imediatamente o evento nem registrou BO; acórdão afastou o argumento pois a responsabilidade objetiva decorre da falha do sistema antifraude, não da conduta da vítima.
- Banco sustentou que cobrança em fatura é mero aborrecimento; acórdão reconheceu que a inscrição injusta em cadastros de inadimplentes constitui lesão in re ipsa, dispensando prova de prejuízo extrapatrimonial.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus (invertido por força do art. 6º, VIII CDC) de demonstrar que a consumidora ou terceiro com seu consentimento realizou a compra de R$10k, limitando-se a extrato unilateral insuficiente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato modo de entrada 73 (contactless)
- ·documentos fls. 182/195 — perfil consumo
- ·sentença fls. 223/229
- ·contrarrazões fls. 260/266
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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