Acórdão · TJSP

1009782-86.2025.8.26.0309

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO27 fev 2026
Falso advogadoConta corrente PFWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

WILL S.A. condenada a restituir R$5.239 por falha KYC na conta receptora do golpe falso-advogado via WhatsApp; danos morais afastados por ausência de negativação — sucumbência recíproca favorável ao banco nesse ponto.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 5.239,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Terceiros se passaram pelo advogado constituído da autora via WhatsApp, informando falsamente que processo judicial foi julgado procedente e exigindo pagamento prévio de 'guia judicial' para liberação de suposta indenização

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 5.239,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 5.239,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sem_negativacao_sem_repercussao_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Kyc Abertura Conta Receptora

    WILL não comprovou autenticidade dos documentos de abertura da conta receptora, configurando falha KYC decisiva para consumação do golpe — Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Negativacao Sem Ofensa Personalidade

    Danos morais afastados pois não houve negativação, protesto ou repercussão extrapatrimonial — mero dissabor cotidiano não indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Golpe Whatsapp

    Culpa exclusiva da autora rejeitada pois a falha KYC da WILL foi co-determinante para a consumação do golpe, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação ou humilhação perante terceiros não configura ofensa à personalidade indenizável.

    Requisitos
    Bo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da WILL por fortuito interno — fraude na abertura de conta receptora enquadrada como risco inerente da atividade bancária.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, sustentando a condenação ao dano material mesmo sem culpa provada.

  • TJSP1028129-17.2022.8.26.0005

    Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) com fato idêntico — conta receptora aberta sem conferência de documentos, inobservância das Resoluções BACEN — citado como reforço direto da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Sentença de 1º grau acolheu culpa exclusiva da autora por não conferir informações com advogado real; acórdão rebateu reconhecendo que a fragilidade do KYC da WILL foi campo fértil independente da ingenuidade da vítima.
  • Autora alegou violação ao direito de inversão do ônus da prova; acórdão resolveu a questão pelo mérito, reconhecendo que a WILL não trouxe prova da higidez do procedimento de abertura, o que foi suficiente para configurar a falha.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    WILL não juntou dossiê técnico nem comprovou autenticidade dos documentos de abertura da conta fraudulenta, fazendo presumir falha KYC determinante para a condenação ao dano material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. nº HG2871-1/2025, fls. 37/38
  • ·protocolo de atendimento CEF
  • ·transferências PIX R$5.000 e R$239
  • ·contrarrazões fls. 149/153
  • ·sentença fls. 123/129
  • ·apelação fls. 138/145

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jundiaí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
27 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.239,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 8.239,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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