1009782-86.2025.8.26.0309
Análise do acórdão
WILL S.A. condenada a restituir R$5.239 por falha KYC na conta receptora do golpe falso-advogado via WhatsApp; danos morais afastados por ausência de negativação — sucumbência recíproca favorável ao banco nesse ponto.
O que foi julgado
Terceiros se passaram pelo advogado constituído da autora via WhatsApp, informando falsamente que processo judicial foi julgado procedente e exigindo pagamento prévio de 'guia judicial' para liberação de suposta indenização
Resultado
sem_negativacao_sem_repercussao_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Kyc Abertura Conta Receptora
WILL não comprovou autenticidade dos documentos de abertura da conta receptora, configurando falha KYC decisiva para consumação do golpe — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Negativacao Sem Ofensa Personalidade
Danos morais afastados pois não houve negativação, protesto ou repercussão extrapatrimonial — mero dissabor cotidiano não indenizável.
RequisitosBo Registrado Tempestivo - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Golpe Whatsapp
Culpa exclusiva da autora rejeitada pois a falha KYC da WILL foi co-determinante para a consumação do golpe, afastando fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: ausência de negativação ou humilhação perante terceiros não configura ofensa à personalidade indenizável.
RequisitosBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da WILL por fortuito interno — fraude na abertura de conta receptora enquadrada como risco inerente da atividade bancária.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviço, sustentando a condenação ao dano material mesmo sem culpa provada.
- TJSP1028129-17.2022.8.26.0005
Precedente da 19ª Câmara (Rel. Daniela Menegatti Milano) com fato idêntico — conta receptora aberta sem conferência de documentos, inobservância das Resoluções BACEN — citado como reforço direto da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Sentença de 1º grau acolheu culpa exclusiva da autora por não conferir informações com advogado real; acórdão rebateu reconhecendo que a fragilidade do KYC da WILL foi campo fértil independente da ingenuidade da vítima.
- Autora alegou violação ao direito de inversão do ônus da prova; acórdão resolveu a questão pelo mérito, reconhecendo que a WILL não trouxe prova da higidez do procedimento de abertura, o que foi suficiente para configurar a falha.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
WILL não juntou dossiê técnico nem comprovou autenticidade dos documentos de abertura da conta fraudulenta, fazendo presumir falha KYC determinante para a condenação ao dano material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·B.O. nº HG2871-1/2025, fls. 37/38
- ·protocolo de atendimento CEF
- ·transferências PIX R$5.000 e R$239
- ·contrarrazões fls. 149/153
- ·sentença fls. 123/129
- ·apelação fls. 138/145
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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