1149275-60.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe falsa central Nubank: selfie fornecida + 2 boletos atípicos R$13.500; culpa concorrente 50/50 — banco condenado a R$6.750 por falha no monitoramento (Res. BCB 4.893/2021).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposta central do Nubank alegando fraude no cartão e foi orientada a enviar selfie aos golpistas, que realizaram dois pagamentos de boleto totalizando R$ 13.500,00
Resultado
nao_pedido_ou_nao_apreciado
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Selfie Sem Monitoramento Atipico
Culpa concorrente 50/50: vítima forneceu selfie (imprudência) e banco não detectou 2 boletos sequenciais atípicos de R$13.500 sem alertas ou bloqueio (falha no monitoramento).
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Reconhecida
Nubank reconhecido como parte legítima por ser prestador de serviços bancários contratados pela autora, com dever de apurar regularidade das transações.
RequisitosOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50
Procedência parcial ensejou sucumbência recíproca: cada parte arca com 50% das custas e honorários de 10% sobre o valor de decaimento respectivo.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Selfie
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada pois o banco falhou no monitoramento de operações flagrantemente atípicas, configurando culpa concorrente e não exclusão da responsabilidade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Total Por Vazamento
Inexistência de prova de vazamento de dados pelo banco; dados (CPF, nome, endereço, e-mail) são de fácil obtenção por outras fontes, afastando responsabilidade objetiva integral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central da culpa concorrente 50/50: repartiu a responsabilidade entre banco (falha no monitoramento) e consumidora (fornecimento de selfie), reduzindo condenação de R$13.500 para R$6.750.
- Art Cdc14_§1
Responsabilidade objetiva do banco por serviço defeituoso (ausência de segurança esperada) embasou a condenação do banco em 50% do prejuízo apesar da culpa concorrente da vítima.
- Art Cc389
Fixou os critérios de correção monetária desde 20/06/2024 e juros de mora a partir da citação sobre o valor de R$6.750, nos termos da Lei 14.905/24.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou com sucesso que dados pessoais mencionados (CPF, nome, endereço, e-mail) são de fácil obtenção por outras fontes e não há prova de extração da base interna do banco, afastando responsabilidade integral.
- Banco obteve reconhecimento de culpa concorrente ao demonstrar que a vítima forneceu voluntariamente sua selfie aos fraudadores, fragilizando os mecanismos de segurança e contribuindo para o dano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter enviado alertas, tentado contato, bloqueado operações ou exigido confirmação adicional diante das operações atípicas, configurando falha comprovada no monitoramento.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova de que dados utilizados no golpe foram extraídos da base do banco, impedindo responsabilização integral e resultando na culpa concorrente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 31/32 — relato do golpe
- ·extratos fls. 136/222 — perfil da conta
- ·pagamento SHPP R$8.422,02 fls. 445/447
- ·contrarrazões fls. 451/455
- ·sentença fls. 401/405
- ·apelação fls. 408/420
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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