1020007-96.2024.8.26.0020
Análise do acórdão
Banco Mercantil: culpa concorrente 50/50 por falha em detectar 2 empréstimos em 5min + Pix imediato a desconhecido incompatível com perfil de aposentada; restituição de 50% das parcelas; afastados dobro e danos morais.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário bancário via WhatsApp: estelionatários se passaram por funcionários do banco usando logomarca e informações sigilosas da cliente, induzindo-a a contratar empréstimos e transferir valores via Pix a terceiros desconhecidos.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_resultado
Teses
- ★ principalMaterialParcial
Reconhecida culpa concorrente na proporção 50/50: banco falhou ao não detectar operações flagrantemente atípicas (dois empréstimos em 5 minutos seguidos de Pix a desconhecido incompatível com perfil de renda de aposentadoria); consumidora colaborou ao seguir orientações do fraudador sem verificar por canais oficiais. Restituição limitada a 50% das parcelas pagas.
Fundamentos decisivos- ·Art. 945 CC - culpa concorrente
- ·Art. 14 §1º CDC - serviço defeituoso
- ·Ausência de monitoramento de operações atípicas pelo banco
- ·Dois contratos firmados em intervalo de 5 minutos seguidos de Pix imediato a terceiro desconhecido
- ·Perfil de renda de R$ 1.829,52 incompatível com operações contratadas
- Repeticao DobroPró-banco
A repetição do indébito em dobro (art. 42 parágrafo único CDC) foi afastada em razão da culpa concorrente da consumidora, que autenticou pessoalmente as operações com sua senha, não configurando cobrança unilateral indevida passível de sanção dobrada.
Fundamentos decisivos- ·Culpa concorrente mitiga responsabilidade e afasta sanção do dobro
- ·A própria autora contratou os empréstimos e efetuou a transferência via Pix com credenciais pessoais
- ·Ausência de cobrança ou desconto unilateral promovido pelo banco
- MoralPró-banco
Dano moral afastado porque os transtornos decorrem preponderantemente da ação criminosa de terceiros e da conduta da própria autora; a culpa concorrente da vítima impede que se reconheça violação à dignidade em intensidade superior à mera frustração patrimonial.
Fundamentos decisivos- ·Culpa concorrente da vítima reduz intensidade do ilícito imputável ao banco
- ·Dano moral pressupõe violação à honra/dignidade em intensidade não verificada quando há contribuição da vítima
- ·Transtornos decorrem preponderantemente de ação criminosa de terceiros
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

