Acórdão · TJSP

1020007-96.2024.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO30 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil: culpa concorrente 50/50 por falha em detectar 2 empréstimos em 5min + Pix imediato a desconhecido incompatível com perfil de aposentada; restituição de 50% das parcelas; afastados dobro e danos morais.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário bancário via WhatsApp: estelionatários se passaram por funcionários do banco usando logomarca e informações sigilosas da cliente, induzindo-a a contratar empréstimos e transferir valores via Pix a terceiros desconhecidos.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaValor Alto AtipicoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_para_resultado

Teses

  • ★ principalMaterialParcial

    Reconhecida culpa concorrente na proporção 50/50: banco falhou ao não detectar operações flagrantemente atípicas (dois empréstimos em 5 minutos seguidos de Pix a desconhecido incompatível com perfil de renda de aposentadoria); consumidora colaborou ao seguir orientações do fraudador sem verificar por canais oficiais. Restituição limitada a 50% das parcelas pagas.

    Fundamentos decisivos
    • ·Art. 945 CC - culpa concorrente
    • ·Art. 14 §1º CDC - serviço defeituoso
    • ·Ausência de monitoramento de operações atípicas pelo banco
    • ·Dois contratos firmados em intervalo de 5 minutos seguidos de Pix imediato a terceiro desconhecido
    • ·Perfil de renda de R$ 1.829,52 incompatível com operações contratadas
  • Repeticao DobroPró-banco

    A repetição do indébito em dobro (art. 42 parágrafo único CDC) foi afastada em razão da culpa concorrente da consumidora, que autenticou pessoalmente as operações com sua senha, não configurando cobrança unilateral indevida passível de sanção dobrada.

    Fundamentos decisivos
    • ·Culpa concorrente mitiga responsabilidade e afasta sanção do dobro
    • ·A própria autora contratou os empréstimos e efetuou a transferência via Pix com credenciais pessoais
    • ·Ausência de cobrança ou desconto unilateral promovido pelo banco
  • MoralPró-banco

    Dano moral afastado porque os transtornos decorrem preponderantemente da ação criminosa de terceiros e da conduta da própria autora; a culpa concorrente da vítima impede que se reconheça violação à dignidade em intensidade superior à mera frustração patrimonial.

    Fundamentos decisivos
    • ·Culpa concorrente da vítima reduz intensidade do ilícito imputável ao banco
    • ·Dano moral pressupõe violação à honra/dignidade em intensidade não verificada quando há contribuição da vítima
    • ·Transtornos decorrem preponderantemente de ação criminosa de terceiros

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Flavia Bezerra Tone Xavier
Competência
Cível
Data de autuação
3 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.813,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 48.813,96
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).