1043976-60.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Banco Inter condenado a restituir R$20.350,77 por boleto falso enviado por e-mail com dados sigilosos (contrato, endereço, parcela) de custódia exclusiva; fortuito interno reconhecido; tese de malware rejeitada por ausência de prova técnica.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: consumidor recebeu via e-mail institucional do banco boleto fraudulento contendo dados sigilosos de custódia exclusiva da instituição (número do contrato, valor da parcela, endereço completo), referente a financiamento imobiliário, e efetuou pagamento de boa-fé no valor de R$ 20.350,77.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaVazamento Dados Sigilosos Base Cadastral Banco
Dados sigilosos de custódia exclusiva do banco constavam no boleto fraudulento, configurando falha na segurança da base cadastral e fortuito interno; responsabilidade objetiva aplicada pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorAcolhidaImpossibilidade Transferencia Risco Atividade Economica Ao Consumidor
Boa-fé do consumidor reconhecida; banco não pode transferir ao consumidor vulnerável o risco inerente à atividade econômica; ausência de culpa exclusiva da vítima confirmada.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Recurso desprovido integralmente; honorários majorados de 10% para 15% do valor atualizado da causa nos termos do art. 85, §11 do CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaMalware Equipamento Autor Alterou Linha Digitavel
Tese especulativa sem prova pericial ou técnica; banco não demonstrou existência de malware no equipamento do autor nem como o programa teria adulterado e-mail institucional já enviado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorPericia Tecnica Juntada - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Nao Verificou Beneficiario
Boa-fé do consumidor reconhecida; boleto com logotipo do banco, número do contrato e dados completos era apto a induzir em erro o homem médio; ausência de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Determinou responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraude de terceiro, afastando fortuito externo como excludente de responsabilidade no contexto de vazamento de dados sigilosos.
- Art Cdc14
Fundamentou a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação de serviços de segurança de dados, sendo o serviço defeituoso por não fornecer a segurança esperada pelo consumidor.
- TJSP1007846-72.2020.8.26.0609
Precedente análogo de golpe do boleto com dados sigilosos do banco credor; Rel. Fábio Podestá, 21ª Câmara de Direito Privado; consolidou a tese de fortuito interno e responsabilidade objetiva no TJSP.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou malware ou redirecionador no equipamento do autor, mas não produziu qualquer prova técnica pericial; acórdão classificou a tese como meramente especulativa e desprovida de lastro probatório.
- Banco alegou culpa exclusiva do consumidor por não verificar divergência do beneficiário (Santander vs Inter), mas acórdão reconheceu que boleto com logotipo, número de contrato e endereço completo era incapaz de ser identificado como fraudulento pelo homem médio.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova pericial técnica para demonstrar existência de malware no equipamento do autor, ônus que lhe competia para sustentar a tese de fortuito externo; lacuna probatória determinou rejeição da excludente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boleto fraudulento fls. 21
- ·sentença de fls. 253/256
- ·contrarrazões fls. 289/294
- ·data do prejuízo (fl. 22)
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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