1006460-49.2025.8.26.0506
Análise do acórdão
Idoso aposentado vítima de troca de cartão no ATM: banco absolvido no saque/compra (fortuito externo, art.14§3ºII CDC) mas condenado a anular dois empréstimos por ausência total de prova de contratação e pagar R$5k moral — resultado 50/50 em custas.
O que foi julgado
Golpe da troca do cartão em terminal de autoatendimento (ATM 24h): terceiro fraudador se ofereceu para ajudar o autor idoso, trocou o cartão verdadeiro por outro semelhante e realizou saque, compra e contratou dois empréstimos via aplicativo
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaTroca Cartao Atm Fortuito Externo Saque Compra Improcedente
Golpe perpetrado por terceiro fora da esfera de vigilância do banco em ATM externo à agência configura fortuito externo, afastando Súmula 479 STJ e responsabilidade objetiva quanto a saque R$1.300 e compra R$9.820.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaEmprestimos Nulos Ausencia Prova Contratacao
Banco não juntou nenhum documento contratual na contestação, descumprindo ônus do art.373,II,CPC de provar regularidade dos contratos nº4429677 e nº4499388, impondo nulidade e restituição.
RequisitosLog Auditoria DisponivelToken Digital ConfirmadoBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Verba Alimentar Aposentadoria
Descontos indevidos em benefício de aposentadoria de idoso (verba alimentar) geram dano moral in re ipsa, fixado em R$5.000 por razoabilidade e proporcionalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Saque Compra Atm
Súmula 479 STJ afastada porque o golpe da troca do cartão em ATM externo configura fortuito externo — não há intermediação ou omissão específica do banco na cadeia causal.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Extratos Anteriores Inviabiliza Analise Anomalia
Autor não apresentou extratos pretéritos para demonstrar discrepância de perfil; sem base comparativa não se pode concluir falha de monitoramento do banco.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor Atipico - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Extratos Anteriores Saque Compra
Inversão do ônus de prova não opera automaticamente; extratos são de fácil acesso ao próprio titular via app/internet banking, não justificando deslocar encargo ao banco (art.373 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Afastou responsabilidade objetiva do banco pelo saque e compra ao enquadrar o golpe da troca do cartão como ato de terceiro fora da cadeia de prestação do serviço (fortuito externo).
- Art Cpc373 II
Impôs ao banco o ônus de provar a regularidade dos contratos de empréstimo impugnados; ausência total de documentação resultou na nulidade dos contratos e condenação à restituição.
- Sumula Stj479
Afastada quanto ao saque/compra por configuração de fortuito externo, mas sua lógica subjacente foi invocada para delimitar o perímetro de responsabilidade do banco nos empréstimos fraudulentos.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479 STJ para impor responsabilidade objetiva pelo saque e compra; acórdão rebateu distinguindo fortuito externo (golpe por terceiro fora da esfera de vigilância) de fortuito interno, afastando a súmula e aplicando art.14§3ºII CDC.
- Autor pretendia que o banco fosse obrigado a provar compatibilidade das transações com seu perfil; acórdão rebateu afirmando que extratos pretéritos são de fácil acesso ao titular via app/internet banking, não se justificando inverter ônus de prova por mera inércia do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou nenhum documento na contestação (instrumentos contratuais, logs de autenticação, trilhas de auditoria) para provar regularidade dos empréstimos nº4429677 e nº4499388, resultando em nulidade e condenação à restituição.
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não apresentou extratos de período anterior à fraude para demonstrar discrepância de perfil transacional, inviabilizando análise de falha de monitoramento e resultando em improcedência do pedido relativo ao saque e compra.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls.20/21 - movimentações do dia da fraude
- ·extratos fls.39/42 - período posterior à fraude
- ·contestação réu sem documentos juntados
- ·contrato nº4429677 identificado no extrato fls.20
- ·contrato nº4499388 identificado no extrato fls.20
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

