Acórdão · TJSP

1017911-44.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO16 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco obteve êxito parcial: boleto R$200k afastado por culpa exclusiva do consumidor (confirmação expressa) e PIX R$32k limitado a 50% por culpa concorrente; dano moral rejeitado — caso forte para defesa do Itaú.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 232.043,98
Divisão da responsabilidade
Concorrente · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: fraudadores ligaram para idoso de 86 anos se passando por gerente do Banco Itaú, mencionando nome real do gerente habitual, induzindo pagamento de boleto de R$ 200.000,00 e transferência PIX de R$ 32.043,98 após resgate de CDB

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 16.021,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 16.021,99
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_negativacao_abalo_extrapatrimonial_autonomo

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Boleto Confirmado Por Correntista

    Banco provou contato prévio e confirmação expressa do correntista (fls. 93/94), configurando culpa exclusiva do consumidor e afastando Súmula 479 STJ para o boleto de R$200k.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoToken Digital ConfirmadoSenha Validada Banco
  • MaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Pix Omissao Monitoramento Vs Comunicacao Extraoficial

    PIX sem cautela bancária equivalente ao boleto configurou falha de serviço, mas comunicação do autor fora de canal oficial é concausa, resultando em restituição de 50% (R$16.021,99) pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Horario AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Negativacao Abalo Extrapatrimonial

    Ausência de negativação bancária, protesto ou abalo extrapatrimonial autônomo: fatos configuram mero dissabor cotidiano não indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Boleto Fortuito Interno Rejeitado

    Tese do autor de responsabilidade objetiva pelo boleto foi rejeitada pois banco adotou cautela de contato e obteve confirmação expressa, afastando fortuito interno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude DisparadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Idoso SubtraçãO Reserva Emergencia Rejeitado

    Dano moral in re ipsa pela subtração de reserva de idoso em grave situação de saúde foi rejeitado: ausência de negativação ou abalo extrapatrimonial autônomo configura mero aborrecimento.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento legal direto para afastar R$200k: culpa exclusiva do consumidor que confirmou boleto após contato bancário exclui responsabilidade objetiva da instituição.

  • Sumula Stj479

    Ponderada: aplicada para o PIX (falha de monitoramento) e afastada para o boleto (confirmação expressa pelo correntista), moldando o resultado bifurcado do acórdão.

  • Art Cc945

    Limitou restituição do PIX a 50% ao reconhecer culpa concorrente entre omissão bancária no monitoramento e comunicação do autor fora de canal oficial.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que banco enviou apenas SMS genérico sem cautela robusta; acórdão reconhece que para o boleto o banco efetivamente contatou e obteve confirmação expressa (fls. 93/94), afastando a omissão alegada.
  • Autor invocou gravidade da subtração de reserva de idoso doente; acórdão rebateu exigindo negativação ou abalo extrapatrimonial autônomo, classificando os fatos como dissabor não indenizável.
  • Autor sustentou que a negativa extrajudicial de ressarcimento agravou o dano moral; acórdão não reconheceu esse argumento, mantendo o afastamento do dano moral por ausência de repercussão extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado contato prévio para o PIX equivalente ao feito para o boleto, ônus que pesou na caracterização de falha de serviço e culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não provou negativação, protesto ou dano moral além do dissabor patrimonial, ônus cujo descumprimento afastou integralmente a indenização moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fls. 29/31
  • ·documento fls. 93/94
  • ·BO registrado em 13/02/2025
  • ·docs. 06 e 07 (extratos)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
DANIEL NAKAO MAIBASHI
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 252.043,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 252.043,98
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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