Acórdão · TJSP

1008904-97.2021.8.26.0020

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO11 mar 2026
Boleto fraudulentoMercado PagoBoletoWhatsAppBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

MercadoPago condenado a R$10.971 por KYC falho (Súmula 479 STJ); BV Financeira e Rafael absolvidos por ausência de nexo causal; dano moral afastado por mero dissabor — útil para defesa de banco emissor em golpes de boleto falso via WhatsApp.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 10.971,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe do boleto falso: vítima tentou quitar financiamento de veículo junto ao BV Financeira e recebeu via WhatsApp boleto falso com logotipo do banco, cujo pagamento foi direcionado a conta do MercadoPago aberta irregularmente por fraudador.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 10.971,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 10.971,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_sem_negativacao_ou_protesto

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Irregular Conta Fortuito Interno Mercadopago

    MercadoPago permitiu abertura irregular de conta por fraudador em violação às Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Sem Negativacao Protesto

    Dano moral afastado por ausência de negativação, protesto ou ofensa à honra, configurando mero dissabor cotidiano sem repercussão extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Exclusao Responsabilidade Bv Financeira Rafael Fato Terceiro

    BV Financeira e Rafael absolvidos por ausência de nexo causal: boleto falso gerado fora do ambiente oficial do banco via WhatsApp não oficial, sem falha nos sistemas de segurança dos réus absolvidos.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Mercadopago

    Ilegitimidade passiva rejeitada pois MercadoPago administrava a conta destino do pagamento fraudulento, havendo pertinência subjetiva reconhecida.

    Requisitos
    Falha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Mercadopago Culpa Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha própria de KYC do MercadoPago configurou fortuito interno, não externo, atraindo a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Autora

    Repetição do indébito em dobro afastada por ausência de cobrança indevida — art. 42 parágrafo único CDC inaplicável ao caso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para condenar o MercadoPago: responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

  • Art Cdc14 §3 II

    Excludente de responsabilidade aplicada para absolver BV Financeira e Rafael Oliveira por culpa exclusiva de terceiro — afastou nexo causal entre banco emissor e o dano.

  • Art Cpc373 I

    Ônus da prova do autor para demonstrar nexo causal com BV Financeira e Rafael não cumprido, fundamentando a improcedência em relação a esses réus.

Contrapontos rebatidos

  • Autora pleiteou responsabilidade solidária do BV Financeira e Rafael, mas acórdão afastou nexo causal pois boleto falso foi gerado fora do ambiente seguro do banco, via WhatsApp não oficial, sem qualquer falha nos sistemas dos réus absolvidos (CDC art. 14 §3º II).
  • Autora pleiteou repetição em dobro pelo art. 42 parágrafo único CDC, mas acórdão rejeitou por não se tratar de cobrança indevida — pressuposto legal ausente.
  • Autora pediu majoração dos danos morais a 15 salários mínimos, mas acórdão afastou integralmente o dano moral por ausência de negativação, protesto ou abalo à honra, configurando apenas mero dissabor cotidiano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não demonstrou nexo causal entre a conduta do BV Financeira e de Rafael Oliveira e o dano sofrido (art. 373 I CPC), levando à improcedência em relação a esses réus.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de pagamento fls. 35
  • ·boleto com logotipo BV fls. 36
  • ·tratativas WhatsApp fls. 26 e ss.
  • ·ofício operadora Claro linha telefônica
  • ·e-mail e áudio contestação Rafael
  • ·bloqueio conta MercadoPago fls. 159
  • ·sentença fls. 409/415

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
28 jul 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.026,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Financiamento de Produto
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.026,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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