1008904-97.2021.8.26.0020
Análise do acórdão
MercadoPago condenado a R$10.971 por KYC falho (Súmula 479 STJ); BV Financeira e Rafael absolvidos por ausência de nexo causal; dano moral afastado por mero dissabor — útil para defesa de banco emissor em golpes de boleto falso via WhatsApp.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima tentou quitar financiamento de veículo junto ao BV Financeira e recebeu via WhatsApp boleto falso com logotipo do banco, cujo pagamento foi direcionado a conta do MercadoPago aberta irregularmente por fraudador.
Resultado
mero_dissabor_sem_negativacao_ou_protesto
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Irregular Conta Fortuito Interno Mercadopago
MercadoPago permitiu abertura irregular de conta por fraudador em violação às Resoluções BACEN 2.025/1993 e 4.753/2019, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Dano Moral Sem Negativacao Protesto
Dano moral afastado por ausência de negativação, protesto ou ofensa à honra, configurando mero dissabor cotidiano sem repercussão extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoAcolhidaExclusao Responsabilidade Bv Financeira Rafael Fato Terceiro
BV Financeira e Rafael absolvidos por ausência de nexo causal: boleto falso gerado fora do ambiente oficial do banco via WhatsApp não oficial, sem falha nos sistemas de segurança dos réus absolvidos.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Mercadopago
Ilegitimidade passiva rejeitada pois MercadoPago administrava a conta destino do pagamento fraudulento, havendo pertinência subjetiva reconhecida.
RequisitosFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Externo Mercadopago Culpa Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada porque a falha própria de KYC do MercadoPago configurou fortuito interno, não externo, atraindo a Súmula 479 STJ.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Art42 Cdc Autora
Repetição do indébito em dobro afastada por ausência de cobrança indevida — art. 42 parágrafo único CDC inaplicável ao caso.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para condenar o MercadoPago: responsabilidade objetiva por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- Art Cdc14 §3 II
Excludente de responsabilidade aplicada para absolver BV Financeira e Rafael Oliveira por culpa exclusiva de terceiro — afastou nexo causal entre banco emissor e o dano.
- Art Cpc373 I
Ônus da prova do autor para demonstrar nexo causal com BV Financeira e Rafael não cumprido, fundamentando a improcedência em relação a esses réus.
Contrapontos rebatidos
- Autora pleiteou responsabilidade solidária do BV Financeira e Rafael, mas acórdão afastou nexo causal pois boleto falso foi gerado fora do ambiente seguro do banco, via WhatsApp não oficial, sem qualquer falha nos sistemas dos réus absolvidos (CDC art. 14 §3º II).
- Autora pleiteou repetição em dobro pelo art. 42 parágrafo único CDC, mas acórdão rejeitou por não se tratar de cobrança indevida — pressuposto legal ausente.
- Autora pediu majoração dos danos morais a 15 salários mínimos, mas acórdão afastou integralmente o dano moral por ausência de negativação, protesto ou abalo à honra, configurando apenas mero dissabor cotidiano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não demonstrou nexo causal entre a conduta do BV Financeira e de Rafael Oliveira e o dano sofrido (art. 373 I CPC), levando à improcedência em relação a esses réus.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de pagamento fls. 35
- ·boleto com logotipo BV fls. 36
- ·tratativas WhatsApp fls. 26 e ss.
- ·ofício operadora Claro linha telefônica
- ·e-mail e áudio contestação Rafael
- ·bloqueio conta MercadoPago fls. 159
- ·sentença fls. 409/415
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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