Acórdão · TJSP

1003663-20.2025.8.26.0565

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO6 fev 2026
Troca de cartão no ATMBanco do BrasilCartão de débitoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe troca de cartão ATM (R$62.159,07): banco responde por dano material via Súmula 479/fortuito interno, mas afasta dano moral — resultado parcialmente favorável ao banco (sem indenização extrapatrimonial + sucumbência recíproca).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 62.159,07
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da troca de cartão em terminal de autoatendimento: fraudador portando crachá do banco auxiliou vítima em operação de pagamento de boleto no caixa eletrônico e trocou o cartão físico, realizando compras fraudulentas nos 10 dias seguintes.

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 62.159,07
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 62.159,07
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ofensa_orbita_moral_dano_limitado_a_esfera_patrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Troca Cartao Atm Dependencias Agencia

    Fraude por preposto aparente nas dependências da agência configura fortuito interno; banco não apresentou filmagens nem comprovou autenticidade das compras, resultando em condenação integral pelos danos materiais.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ofensa Orbita Extrapatrimonial

    Danos morais afastados porque o acórdão entendeu que os fatos se limitaram a prejuízo patrimonial, sem negativação, protesto, humilhação ou abalo à honra perante a sociedade.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar rejeitada pois banco mantém relação contratual de conta corrente com o autor desde 2011, sendo inequivocamente fornecedor de serviços (art. 3º §2º CDC e Súmula 297/STJ).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Troca Cartao

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque o fato determinante foi o defeito de segurança do serviço (ausência de vigilância e controle de acesso), não a desatenção da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Inaplicabilidade Sumula 479

    Tese rejeitada porque a fraude ocorreu nas dependências da agência por preposto aparente, configurando classicamente fortuito interno com incidência direta da Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Nexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, diretamente aplicada para condenar ao ressarcimento dos R$62.159,07.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, combinada com a Súmula 479 para fundamentar a condenação em danos materiais.

  • TJSP1002456-22.2021.8.26.0663

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) que suportou simultaneamente o dano material por troca de cartão em ATM e o afastamento do dano moral por ausência de situação vexatória — padrão decisório adotado no presente caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou fortuito externo e ausência de participação institucional; acórdão rebateu demonstrando que o fraudador portava crachá do banco e atuou nas dependências da agência, tornando o evento previsível e inserido no risco da atividade.
  • Banco arguiu que chip e senha validados afastariam responsabilidade; acórdão rebateu afirmando que o defeito não reside na inviolabilidade tecnológica do chip, mas na ausência de vigilância física e controle de acesso na agência.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou filmagens do sistema de vigilância nem comprovou autenticidade das compras junto aos estabelecimentos, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento confirmou a falha de segurança.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pelo próprio titular ou com seu consentimento, ônus que lhe competia diante da inversão consumerista.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 18/19 — narrativa do autor
  • ·fls. 20 — operações contestadas
  • ·fls. 272/279 — contrarrazões
  • ·fls. 234/241 — sentença

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Caetano do Sul · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Dagoberto Jeronimo do Nascimento
Competência
Cível
Data de autuação
21 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.159,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 77.159,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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