1003663-20.2025.8.26.0565
Análise do acórdão
Golpe troca de cartão ATM (R$62.159,07): banco responde por dano material via Súmula 479/fortuito interno, mas afasta dano moral — resultado parcialmente favorável ao banco (sem indenização extrapatrimonial + sucumbência recíproca).
O que foi julgado
Golpe da troca de cartão em terminal de autoatendimento: fraudador portando crachá do banco auxiliou vítima em operação de pagamento de boleto no caixa eletrônico e trocou o cartão físico, realizando compras fraudulentas nos 10 dias seguintes.
Resultado
ausencia_ofensa_orbita_moral_dano_limitado_a_esfera_patrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Troca Cartao Atm Dependencias Agencia
Fraude por preposto aparente nas dependências da agência configura fortuito interno; banco não apresentou filmagens nem comprovou autenticidade das compras, resultando em condenação integral pelos danos materiais.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ofensa Orbita Extrapatrimonial
Danos morais afastados porque o acórdão entendeu que os fatos se limitaram a prejuízo patrimonial, sem negativação, protesto, humilhação ou abalo à honra perante a sociedade.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaRejeicao Ilegitimidade Passiva Banco
Preliminar rejeitada pois banco mantém relação contratual de conta corrente com o autor desde 2011, sendo inequivocamente fornecedor de serviços (art. 3º §2º CDC e Súmula 297/STJ).
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Troca Cartao
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque o fato determinante foi o defeito de segurança do serviço (ausência de vigilância e controle de acesso), não a desatenção da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaInaplicabilidade Sumula 479
Tese rejeitada porque a fraude ocorreu nas dependências da agência por preposto aparente, configurando classicamente fortuito interno com incidência direta da Súmula 479/STJ.
RequisitosNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, diretamente aplicada para condenar ao ressarcimento dos R$62.159,07.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do serviço, combinada com a Súmula 479 para fundamentar a condenação em danos materiais.
- TJSP1002456-22.2021.8.26.0663
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira) que suportou simultaneamente o dano material por troca de cartão em ATM e o afastamento do dano moral por ausência de situação vexatória — padrão decisório adotado no presente caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo e ausência de participação institucional; acórdão rebateu demonstrando que o fraudador portava crachá do banco e atuou nas dependências da agência, tornando o evento previsível e inserido no risco da atividade.
- Banco arguiu que chip e senha validados afastariam responsabilidade; acórdão rebateu afirmando que o defeito não reside na inviolabilidade tecnológica do chip, mas na ausência de vigilância física e controle de acesso na agência.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou filmagens do sistema de vigilância nem comprovou autenticidade das compras junto aos estabelecimentos, ônus que lhe incumbia e cujo descumprimento confirmou a falha de segurança.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pelo próprio titular ou com seu consentimento, ônus que lhe competia diante da inversão consumerista.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 18/19 — narrativa do autor
- ·fls. 20 — operações contestadas
- ·fls. 272/279 — contrarrazões
- ·fls. 234/241 — sentença
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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