1031988-79.2024.8.26.0196
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha de segurança no golpe da selfie: idoso aposentado INSS lesado sem biometria; dano moral R$5k reconhecido em 2ª instância com honorários majorados para 20%.
O que foi julgado
Golpe do falso entregador ('golpe da selfie'): indivíduo se passou por entregador, obteve fotografia do rosto da vítima sob pretexto de confirmação de recebimento, permitindo contratação fraudulenta de empréstimos consignados e transferências via PIX.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Consignado Idoso Alimentar
Dano moral reconhecido em 2ª instância por caráter alimentar do benefício previdenciário e hipervulnerabilidade do idoso; 1ª instância havia negado, reformada pelo tribunal.
RequisitosBiometria AusenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas Sem Prova Banco
Banco não comprovou regularidade das operações nem apresentou prova técnica auditável; responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Cpc
Recurso do autor provido justificou majoração dos honorários de 15% para 20% sobre valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MoralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Forneceu Selfie
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco não provou uso de biometria e operações eram incompatíveis com perfil do cliente; entrega da foto não foi causa determinante.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Reconhecido 1g
Sentença de 1º grau afastada pelo tribunal que reconheceu dano moral in re ipsa em razão do caráter alimentar do benefício e hipervulnerabilidade do idoso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em ambiente eletrônico, caracterizando fortuito interno.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada conjuntamente com a Súmula 479.
- TJSP1001549-10.2025.8.26.0048
Precedente análogo do TJSP (Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara) citado para fixação do dano moral em R$5.000,00 no golpe do falso entregador com ausência de biometria.
Contrapontos rebatidos
- Autor pleiteava R$20.000,00 a título de dano moral; tribunal fixou R$5.000,00 invocando proporcionalidade, razoabilidade e convergência com precedentes do TJSP em casos análogos de golpe da selfie.
- Banco alegou que transações foram feitas com senha pessoal e intransferível sem irregularidade; tribunal rejeitou por ausência de prova técnica auditável e incompatibilidade das operações com o perfil do autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não cumpriu ônus de demonstrar regularidade das transações com prova técnica auditável, o que determinou o reconhecimento da falha no serviço e responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários juntados com inicial e contestação
- ·empréstimos pessoais via internet banking (fls. 87/89)
- ·petição inicial com relato do golpe da selfie
- ·contestação do banco alegando uso de senha
- ·embargos de declaração fls. 159/160
- ·contrarrazões do banco fls. 337/344
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

