Acórdão · TJSP

1031988-79.2024.8.26.0196

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO3 dez 2025
Engenharia social (genérica)MercantilConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha de segurança no golpe da selfie: idoso aposentado INSS lesado sem biometria; dano moral R$5k reconhecido em 2ª instância com honorários majorados para 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do falso entregador ('golpe da selfie'): indivíduo se passou por entregador, obteve fotografia do rosto da vítima sob pretexto de confirmação de recebimento, permitindo contratação fraudulenta de empréstimos consignados e transferências via PIX.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao DigitalPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Consignado Idoso Alimentar

    Dano moral reconhecido em 2ª instância por caráter alimentar do benefício previdenciário e hipervulnerabilidade do idoso; 1ª instância havia negado, reformada pelo tribunal.

    Requisitos
    Biometria AusenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas Sem Prova Banco

    Banco não comprovou regularidade das operações nem apresentou prova técnica auditável; responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC e Súmula 479 STJ aplicada.

    Requisitos
    Biometria AusenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Cpc

    Recurso do autor provido justificou majoração dos honorários de 15% para 20% sobre valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Forneceu Selfie

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco não provou uso de biometria e operações eram incompatíveis com perfil do cliente; entrega da foto não foi causa determinante.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBiometria AusenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Reconhecido 1g

    Sentença de 1º grau afastada pelo tribunal que reconheceu dano moral in re ipsa em razão do caráter alimentar do benefício e hipervulnerabilidade do idoso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro em ambiente eletrônico, caracterizando fortuito interno.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço bancário, aplicada conjuntamente com a Súmula 479.

  • TJSP1001549-10.2025.8.26.0048

    Precedente análogo do TJSP (Rel. Márcio Teixeira Laranjo, 13ª Câmara) citado para fixação do dano moral em R$5.000,00 no golpe do falso entregador com ausência de biometria.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteava R$20.000,00 a título de dano moral; tribunal fixou R$5.000,00 invocando proporcionalidade, razoabilidade e convergência com precedentes do TJSP em casos análogos de golpe da selfie.
  • Banco alegou que transações foram feitas com senha pessoal e intransferível sem irregularidade; tribunal rejeitou por ausência de prova técnica auditável e incompatibilidade das operações com o perfil do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cumpriu ônus de demonstrar regularidade das transações com prova técnica auditável, o que determinou o reconhecimento da falha no serviço e responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários juntados com inicial e contestação
  • ·empréstimos pessoais via internet banking (fls. 87/89)
  • ·petição inicial com relato do golpe da selfie
  • ·contestação do banco alegando uso de senha
  • ·embargos de declaração fls. 159/160
  • ·contrarrazões do banco fls. 337/344

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franca · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Humberto Rocha
Competência
Cível
Data de autuação
12 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.207,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.207,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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