1004128-72.2025.8.26.0292
Análise do acórdão
Idosa 66 anos vítima de falsa portabilidade: dano moral in re ipsa R$5k reconhecido; repetição em dobro afastada por EAREsp 676.608/RS (engano justificável) — precedente defensivo de alto valor para o banco.
O que foi julgado
Golpe da Falsa Portabilidade: fraudador ligou se passando por funcionário do banco, ofereceu portabilidade de empréstimo consignado com condições vantajosas, obteve a confiança da vítima idosa e formalizou fraudulentamente dois empréstimos em seu nome com descontos diretos no benefício previdenciário.
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Verba Alimentar Idoso
Desconto indevido sobre benefício previdenciário de idosa hipervulnerável configura dano moral in re ipsa; sentença reformada para R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Simples Contratos Fraudulentos
Responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479/STJ) incontroversa; restituição simples mantida conforme sentença.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaRepeticao Dobro Afastada Engano Justificavel Fraude Terceiro
EAREsp 676.608/RS: repetição em dobro exige ausência de engano justificável; fraude por engenharia social de terceiro sem postura ativa do banco afasta a dobra.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Dobro Falha Servico Nao Configura Engano Justificavel
Tese da autora de que falha de cautela na contratação não configura engano justificável foi rejeitada: acórdão seguiu EAREsp 676.608/RS e manteve restituição simples.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaTeoria Desvio Produtivo Consumidor
Teoria do desvio produtivo não foi apreciada expressamente; dano moral concedido por fundamento diverso (in re ipsa), tornando desnecessária sua análise.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Earesp676.608/RS
Afastou a repetição em dobro ao exigir ausência de engano justificável, que não se configura quando fraude decorre de engenharia social de terceiros sem postura ativa do banco — salvou o banco da dobra.
- Sumula Stj479
Fixou responsabilidade objetiva por fortuito interno, determinando a restituição simples dos valores descontados fraudulentamente do benefício previdenciário da autora.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Regra da repetição em dobro interpretada à luz do EAREsp 676.608/RS: aplicada apenas como restituição simples por presença de engano justificável.
Contrapontos rebatidos
- A autora invocou o EAREsp 676.608/RS para defender dobra mesmo sem dolo, mas o acórdão voltou o mesmo precedente contra ela: o requisito é ausência de engano justificável, e fraude por engenharia social sofisticada de terceiro sem atuação ativa do banco preenche o engano justificável, afastando a dobra.
- O banco sustentou inexistência de abalo extrapatrimonial concreto; o acórdão afastou essa tese reconhecendo que privação de verba alimentar de idosa hipervulnerável gera dano moral presumido, independentemente de demonstração específica.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco arguiu culpa exclusiva da vítima e de terceiros como excludentes, mas não renovou essas teses em recurso, sendo afastadas definitivamente pelo acórdão.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 40/45, 743/744, 745/749, 750/751 e 752/757
- ·sentença fls. 1512/1517
- ·embargos de declaração fls. 1521/1525
- ·razões fls. 1529/1534
- ·contrarrazões fls. 1539/1543
- ·gratuidade fls. 55/57
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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