1010346-08.2021.8.26.0438
Análise do acórdão
Consignado nulo por assinatura falsa (perícia grafotécnica conclusiva): banco condenado à repetição em dobro (Tema 929 STJ) e dano moral R$5.000 por descontos em benefício alimentar de aposentada.
O que foi julgado
Empréstimo consignado contratado por terceiro mediante assinatura falsa, com descontos indevidos no benefício previdenciário da autora sem sua autorização
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaConsignado Assinatura Falsa Pericia Grafotecnica
Perícia grafotécnica (fls. 248/279) concluiu categoricamente que assinaturas no contrato nº 340781253-0 não foram feitas pela autora, afastando qualquer alegação de contratação regular pelo banco.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Tema 929 Stj
Restituição em dobro aplicada com modulação temporal (dobro só após 30/03/2021; simples antes), nos termos do art. 42 §único CDC e Tema 929 STJ, pois cobrança indevida configurou conduta contrária à boa-fé objetiva.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Desconto Beneficio Alimentar
Dano moral reconhecido in re ipsa pelos descontos sobre verba alimentar previdenciária, arbitrado em R$5.000 com base em precedentes análogos do TJSP.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - MaterialPró-consumidorRejeitadaBanco Alega Contratacao Regular
Alegação de contratação regular foi afastada pela perícia grafotécnica conclusiva que atestou falsidade das assinaturas, sem qualquer contraprova técnica pelo banco.
RequisitosPericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de ato de terceiro e determinando a condenação.
- Tema Stj929
Determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, independentemente do elemento volitivo, com modulação temporal a partir de 30/03/2021.
- Earesp676608/RS
Fixou a modulação temporal da repetição em dobro, sendo decisivo para limitar a condenação ao dobro apenas após 30/03/2021.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão admitiu expressamente compensação entre eventual valor creditado à autora em razão do contrato e o montante devido a título de indenização e restituição do indébito, limitando o impacto financeiro ao banco.
- Restituição em dobro limitada a descontos após 30/03/2021 (data de publicação do EAREsp 676.608/RS); valores anteriores restituídos apenas de forma simples, aplicando-se a modulação temporal do STJ.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco incumbia demonstrar regularidade da contratação mas não trouxe contraprova à perícia grafotécnica, resultando em reconhecimento de falha no serviço e condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Laudo pericial grafotécnico fls. 248/279
- ·Contrato bancário nº 340781253-0
- ·Extrato INSS com descontos (fls. 16)
- ·Sentença fls. 293/298
- ·Apelação banco fls. 320/323
- ·Contrarrazões autora fls. 328/342
- ·Contrarrazões banco fls. 343/345
- ·Preparo banco fls. 363/364
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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