Acórdão · TJSP

1010346-08.2021.8.26.0438

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO18 fev 2026
Consignado não contratadoPanConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Consignado nulo por assinatura falsa (perícia grafotécnica conclusiva): banco condenado à repetição em dobro (Tema 929 STJ) e dano moral R$5.000 por descontos em benefício alimentar de aposentada.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo consignado contratado por terceiro mediante assinatura falsa, com descontos indevidos no benefício previdenciário da autora sem sua autorização

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Presencial
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Consignado Assinatura Falsa Pericia Grafotecnica

    Perícia grafotécnica (fls. 248/279) concluiu categoricamente que assinaturas no contrato nº 340781253-0 não foram feitas pela autora, afastando qualquer alegação de contratação regular pelo banco.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Tema 929 Stj

    Restituição em dobro aplicada com modulação temporal (dobro só após 30/03/2021; simples antes), nos termos do art. 42 §único CDC e Tema 929 STJ, pois cobrança indevida configurou conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Desconto Beneficio Alimentar

    Dano moral reconhecido in re ipsa pelos descontos sobre verba alimentar previdenciária, arbitrado em R$5.000 com base em precedentes análogos do TJSP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Banco Alega Contratacao Regular

    Alegação de contratação regular foi afastada pela perícia grafotécnica conclusiva que atestou falsidade das assinaturas, sem qualquer contraprova técnica pelo banco.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando excludente de ato de terceiro e determinando a condenação.

  • Tema Stj929

    Determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, independentemente do elemento volitivo, com modulação temporal a partir de 30/03/2021.

  • Earesp676608/RS

    Fixou a modulação temporal da repetição em dobro, sendo decisivo para limitar a condenação ao dobro apenas após 30/03/2021.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão admitiu expressamente compensação entre eventual valor creditado à autora em razão do contrato e o montante devido a título de indenização e restituição do indébito, limitando o impacto financeiro ao banco.
  • Restituição em dobro limitada a descontos após 30/03/2021 (data de publicação do EAREsp 676.608/RS); valores anteriores restituídos apenas de forma simples, aplicando-se a modulação temporal do STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco incumbia demonstrar regularidade da contratação mas não trouxe contraprova à perícia grafotécnica, resultando em reconhecimento de falha no serviço e condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Laudo pericial grafotécnico fls. 248/279
  • ·Contrato bancário nº 340781253-0
  • ·Extrato INSS com descontos (fls. 16)
  • ·Sentença fls. 293/298
  • ·Apelação banco fls. 320/323
  • ·Contrarrazões autora fls. 328/342
  • ·Contrarrazões banco fls. 343/345
  • ·Preparo banco fls. 363/364

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Penápolis · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
26 out 2021
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.704,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.704,63
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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