Acórdão · TJSP

1031975-23.2024.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO25 fev 2026
OutroItaúApp digitalIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Itaú devolveu PIX de R$4.216 via MED sem provar regularidade; TJSP manteve restituição por falha de serviço mas afastou dano moral, com sucumbência recíproca — caso útil para defesa em pedidos de dano moral em MED.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 4.216,28
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Devolução indevida de PIX recebido pelo correntista via Mecanismo Especial de Devolução (MED) sem comprovação de fraude ou regularidade do procedimento pelo banco

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 4.216,28
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.216,28
Fundamento do afastamento do dano moral

devolucao_pix_restringe_se_a_esfera_patrimonial_sem_afetacao_de_dignidade_honra_ou_equilibrio_emocional

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Devolucao Pix Med Sem Comprovacao Regularidade

    Banco não comprovou solicitação, motivação, apuração de fraude ou comunicação ao cliente no procedimento MED; autor demonstrou licitude da transferência com notas fiscais.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Devolucao Pix Restringe Se Esfera Patrimonial

    Devolução indevida de PIX não transcendeu dissabores cotidianos nem afetou dignidade ou honra, restringindo-se à esfera patrimonial — dano moral afastado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Cumprimento Normas Bacen

    Banco é prestador de serviços bancários com pertinência subjetiva e responsabilidade objetiva por falhas no serviço, independentemente de seguir normas do BACEN.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pela Devolucao Indevida Pix

    Autor não demonstrou circunstâncias excepcionais que afetassem dignidade, honra ou equilíbrio emocional; pedido de R$15.000 indeferido.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoRejeitada
    Afastamento Sucumbencia Reciproca Condenacao Integral Banco

    Sucumbência recíproca mantida pois dano moral não foi deferido; honorários apenas majorados de 10% para 12% sobre proveito econômico.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj297

    Fundamento para aplicação do CDC à relação banco-correntista, estabelecendo responsabilidade objetiva e inversão do ônus probatório em favor do consumidor.

  • Art Cpc373_II

    Atribuiu ao banco o ônus de comprovar regularidade do MED — solicitação, motivação, apuração de fraude e comunicação ao cliente — cuja ausência determinou a condenação.

  • Art Cdc14

    Responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação de serviços aplicada ao banco que não comprovou a regularidade da devolução via MED.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano moral de R$15.000 pela devolução indevida; acórdão rebateu exigindo comprovação de circunstâncias excepcionais que afetassem dignidade ou honra, não verificadas no caso.
  • Autor pleiteou condenação integral do banco em custas e honorários; acórdão manteve distribuição 50/50 porque o dano moral foi afastado, configurando derrota parcial do autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe documentação comprobatória da solicitação, motivação, apuração de fraude ou comunicação ao correntista no procedimento MED, o que foi determinante para sua condenação à restituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Comerciante
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·notas fiscais fls. 33/51 City Point Bar
  • ·sentença fls. 242/243
  • ·contrarrazões fls. 267/274 e 275/279

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Renê José Abrahão Strang
Competência
Cível
Data de autuação
28 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.216,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.216,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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