Acórdão · TJSP

1003748-43.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.II DP2Rel. JOÃO BATTAUS NETO6 mar 2026
Falsa central de atendimentoInterConta corrente PFLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença em golpe de falsa central: culpa concorrente 50/50 favorece Banco Inter (dano moral afastado, material reduzido à metade R$8.077,79); precedente útil à defesa bancária em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 16.155,57
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de indivíduo se passando por funcionário do Banco Inter, que alegou movimentações suspeitas na conta e induziu a autora a realizar transferência via PIX e transações em cartão de crédito, utilizando spoofing telefônico com número similar ao oficial.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaMultiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.077,79
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.077,79
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_vitima_contribuiu_decisivamente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Art. 945 CC aplicado: banco falhou no monitoramento de operações flagrantemente atípicas e consumidora executou pessoalmente as transações fornecendo credenciais, resultando em repartição 50/50 do prejuízo material.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Danos morais afastados pois transtornos decorrem preponderantemente da conduta imprudente da autora e ação de terceiros, sem ofensa autônoma a direitos da personalidade imputável exclusivamente ao banco (AREsp 1669683/SP).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Banco

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada via teoria da asserção: autora imputa falha nos sistemas de segurança do banco, estabelecendo pertinência subjetiva suficiente para aferir legitimidade em abstrato.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Autenticacao Regular

    Tese de culpa exclusiva da vítima afastada porque banco também falhou no monitoramento de operações flagrantemente atípicas, configurando culpa concorrente e não excludente total de responsabilidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral Para 10000

    Pedido de majoração do dano moral para R$10.000 desprovido: inexiste ofensa relevante e autônoma a direitos da personalidade imputável exclusivamente ao banco, dado o grau de culpa concorrente da autora.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da culpa concorrente: reduziu a condenação do banco de 100% para 50% do prejuízo material e embasou o afastamento do dano moral.

  • Sumula Stj479

    Estabeleceu responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno (base da condenação de 50%), impedindo acolhimento da tese de culpa exclusiva da vítima.

  • STJAREsp 1669683/SP

    Fundamentou o afastamento do dano moral ao exigir análise das particularidades do caso concreto e verificação se o fato extrapolou mero aborrecimento, afastando a presunção in re ipsa.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral in re ipsa pela violação dos sistemas de segurança; acórdão rebate exigindo violação autônoma a direito da personalidade imputável exclusivamente ao banco, afastada pela culpa concorrente da própria vítima (AREsp 1669683/SP).
  • Autora invocou atipicidade extrema (112x a média) e art. 54-G CDC para responsabilização integral; acórdão reconhece a atipicidade como falha do banco mas a contrabalança com a execução pessoal das transações pela autora mediante autenticação regular, resultando em 50/50.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não trouxe justificativa técnica plausível para ausência de bloqueio das operações atípicas, não comprovando adoção de medidas concretas de prevenção, o que pesou para configurar sua culpa em 50%.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 80/84 — movimentações débito média R$143,41/mês
  • ·fls. 86 — cartões 5126 e 5361, Recargapay
  • ·fls. 81 — PIX R$9.998,99 Lidijane Santos
  • ·fls. 19/22 — nº 031-3030-4070 vs oficial 031-3003-4070
  • ·fls. 253/257 — sentença procedente integral
  • ·fls. 261/281 — recurso do réu
  • ·fls. 287/293 — contrarrazões autora

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Cristiane Vieira
Competência
Cível
Data de autuação
13 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.155,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 26.155,57
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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