Acórdão · TJSP

1010161-92.2023.8.26.0019

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JOÃO BATTAUS NETO9 abr 2026
Consignado não contratadoConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

BNP Paribas obtém afastamento de R$8mil em danos morais por lapso de 3-4,5 anos até ajuizamento; mantida restituição por fraude consignada confirmada por dupla perícia — útil para defesa em casos de inércia prolongada do consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Três contratos de empréstimo consignado fraudulentos contratados em nome de beneficiário previdenciário idoso sem sua autorização, com assinaturas falsificadas e IPs de assinatura divergentes da localização do autor

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

lapso_temporal_superior_3_anos_sem_busca_tutela_jurisdicional

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Lapso Temporal Afasta Dano Moral Consignado Indevido

    Lapso de 3 a 4,5 anos entre início dos descontos e ajuizamento indica mero dissabor, não abalo psicológico indenizável, afastando dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Bo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado Tempestivo
  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fraude Consignado Fortuito Interno

    Dupla perícia (grafotécnica + digital) confirmou fraude; banco não apresentou arquivos originais nem impugnou laudos, afastando excludente do art. 393 CC pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Pericia Tecnica JuntadaLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc IntermediarioAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
  • HonorariosParcialAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencia Provimento Parcial

    Provimento parcial determinou redistribuição 50/50 das custas e honorários de 15% sobre cada parcela de sucumbência, vedada majoração pelo Tema 1059/STJ.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Afasta Responsabilidade Banco

    Súmula 479/STJ consolidou que fraude de terceiro é fortuito interno, afastando a excludente do art. 393 CC invocada pelo banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Desconto Beneficio Alimentar

    Embora jurisprudência reconheça dano moral in re ipsa em descontos previdenciários, o lapso temporal prolongado afastou a presunção no caso concreto.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Tardio Ou Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente do art. 393 CC e mantendo a restituição dos valores.

  • TJSP1036853-40.2022.8.26.0577

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi de Oliveira, j. 31/07/2024) sobre consignado fraudulento com perícia grafotécnica positiva reforçou manutenção da responsabilidade material.

  • Tema Stj1059

    Vedou majoração de honorários recursais em caso de provimento parcial, impactando diretamente a redistribuição sucumbencial.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou dano automático por desconto em verba alimentar, mas banco argumentou (acolhido) que 3-4,5 anos sem busca jurisdicional evidencia ausência de sofrimento real.
  • Banco invocou art. 393 CC para excluir nexo causal por ato de terceiros fraudadores, mas o argumento foi rejeitado pela Súmula 479/STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou arquivos originais dos contratos de 2020 mesmo após reiteradas determinações judiciais, o que contribuiu decisivamente para a conclusão de fraude pela perícia digital.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·perícia grafotécnica - contrato 2018
  • ·perícia digital - contratos 2020
  • ·contratos nº 834587693/18, 843282273/20, 843283103/20
  • ·extrato INSS com descontos mensais
  • ·contrarrazões fls. 857/873

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
11 ago 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.442,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. II (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
JOÃO BATTAUS NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.442,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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